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materia nº 179/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 179 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 66-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12032

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.116759-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 66/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 066/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura .
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para custeio da folha de 
pagamento do Departamento de Transportes Aéreos e Viários, em razão da criação de 
cargo de coordenação e convocação de servidor aprovado em concurso, visando atender 
determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por 
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposta visa adequar a estrutura administrativa do Departamento de Transportes, 
permitindo o cumprimento de determinações do TCE/MT quanto à organização, 
fiscalização e gestão do transporte público municipal.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais). Os recursos serão destinados ao custeio da folha de pagamento do 
Departamento de Transportes Aéreos e Viários, distribuídos da seguinte forma:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: R$ 100.000,00; Obrigações Patronais: R$ 
50.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação 
destinada a serviços de terceiros no mesmo programa orçamentário, não implicando 
aumento de despesa, mas apenas remanejamento de recursos . A medida mantém o 
equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
estruturação administrativa e regularização das atividades do setor.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 066/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
pertinência administrativa e atende às exigências dos órgãos de controle externo.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
066/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a estruturação da gestão do transporte público municipal.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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