CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 66/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 066/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de
Infraestrutura .
A proposta tem por finalidade a readequação orçamentária para custeio da folha de
pagamento do Departamento de Transportes Aéreos e Viários, em razão da criação de
cargo de coordenação e convocação de servidor aprovado em concurso, visando atender
determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira.
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A proposta visa adequar a estrutura administrativa do Departamento de Transportes,
permitindo o cumprimento de determinações do TCE/MT quanto à organização,
fiscalização e gestão do transporte público municipal.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais). Os recursos serão destinados ao custeio da folha de pagamento do
Departamento de Transportes Aéreos e Viários, distribuídos da seguinte forma:
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil: R$ 100.000,00; Obrigações Patronais: R$
50.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação
destinada a serviços de terceiros no mesmo programa orçamentário, não implicando
aumento de despesa, mas apenas remanejamento de recursos . A medida mantém o
equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
estruturação administrativa e regularização das atividades do setor.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 066/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
pertinência administrativa e atende às exigências dos órgãos de controle externo.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
066/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a estruturação da gestão do transporte público municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR