CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 60/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.915.218,01
(UM MILHÃO E NOVECENTOS E QUINZE MIL E DUZENTOS E
DEZOITO REAIS E UM CENTAVO) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 060/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – Plano
Plurianual (PPA), da Lei nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 7.148,
de 04 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor de R$ 1.915.218,01
(um milhão, novecentos e quinze mil, duzentos e dezoito reais e um centavo), destinado à
Secretaria Municipal de Administração.
A proposta tem por finalidade viabilizar a aplicação de recursos provenientes de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, vinculados ao Fundo
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, bem como de anulação parcial de
dotações orçamentárias, visando custear despesas relacionadas à construção da sede
administrativa e à adequação das instalações elétricas da Feira do Produtor, além de
possibilitar a execução de serviços de inspeção nos frigoríficos do Município, conforme
Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
no que se refere à abertura de crédito adicional especial, bem como no art. 43, § 1º, incisos
I e III, da mesma norma, que autorizam a utilização de recursos provenientes de superávit
financeiro e de anulação parcial de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, observa-se
compatibilidade com a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), estando o projeto acompanhado de declaração de adequação orçamentária e
financeira, bem como de demonstrativos de metas fiscais e de execução orçamentária.
A iniciativa visa assegurar suporte orçamentário para ações estruturantes voltadas ao
desenvolvimento econômico e rural, especialmente relacionadas à Feira do Produtor e ao
fortalecimento da cadeia produtiva local. Destaca-se a relevância da proposta ao permitir
investimentos em infraestrutura administrativa e operacional, além de viabilizar a execução
de políticas públicas vinculadas à agricultura familiar e à inspeção sanitária.
O impacto orçamentário-financeiro do projeto é de R$ 1.915.218,01 (um milhão,
novecentos e quinze mil, duzentos e dezoito reais e um centavo). Os recursos serão
alocados em ações vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, com execução
descentralizada em programas de desenvolvimento econômico e agropecuário,
destacando-se: Programa 0010 – Crescimento Econômico Sustentável : Ação: Gestão do
Núcleo de Políticas para Economia Solidária – NUPES ; Elemento de despesa:
4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas; Valor aproximado: R$ 1.130.000,00. Programa 0019
– Desenvolvimento da Produção Agropecuária: Ação: Promoção da Produção
Agropecuária; Elementos de despesa: 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas;
4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas; Valor aproximado: R$ 785.218,01.
Os recursos têm como finalidade específica: custear parcialmente a construção da sede
administrativa da Feira do Produtor; promover a adequação das instalações elétricas;
viabilizar a aquisição de equipamentos para o Programa Porteira Adentro; permitir a
execução de serviços de inspeção sanitária em frigoríficos, no âmbito de cooperação com o
MAPA. A cobertura financeira dar-se-á por superávit financeiro apurado no exercício
anterior (fonte vinculada); e anulação parcial de dotações orçamentárias. A operação não
implica aumento real de despesa, mas reprogramação orçamentária, preservando o
equilíbrio fiscal e o cumprimento das metas previstas na LDO e LOA.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de viabilizar
procedimentos administrativos e licitatórios em tempo oportuno, garantindo a execução das
ações previstas.
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III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 060/2026 atende aos requisitos legais e apresenta
compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário do Município. Verificase a existência de suporte financeiro adequado, regularidade na indicação das fontes de
recursos e pertinência das ações financiadas, evidenciando o interesse público da matéria.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
060/2026, em regime de urgência especial, por sua conformidade legal, adequação
orçamentária e relevância para o desenvolvimento econômico e rural do Município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR