CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 73/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.151.000,00
(UM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA E UM MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 073/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração das metas financeiras do PPA, LDO e LOA, bem como autoriza a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.151.000,00 (um milhão, cento e
cinquenta e um mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Administração .
A proposta tem como objetivo a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro
apurado em 31/12/2025, visando atender demandas administrativas, especialmente folha
de pagamento, aquisição de equipamentos de informática e estruturação do almoxarifado
central .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito adicional especial encontra respaldo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei
nº 4.320/1964, bem como no art. 43, §1º, inciso I, que permite a utilização de superávit
financeiro do exercício anterior como fonte de recurso . O projeto também atende às
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), estando acompanhado das
devidas declarações de adequação orçamentária e financeira.
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A proposição visa assegurar a continuidade dos serviços administrativos do Município, com
destaque para Regularização da folha de pagamento do Departamento de Pessoal;
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Departamento de Informática;
Estruturação e melhoria do Almoxarifado Central.
O impacto orçamentário-financeiro é de R$ 1.151.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e
um mil reais). Os recursos estão distribuídos da seguinte forma: Suplementação: Gestão do
Departamento de Pessoal: R$ 536.000,00; Gestão do Departamento de Informática: R$
65.000,00; Gestão de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central: R$ 550.000,00. Fonte
dos recursos: Superávit financeiro apurado em 31/12/2025 (recursos livres): R$
1.151.000,00. Não há aumento real de despesas, mas sim utilização de saldo financeiro
disponível, preservando o equilíbrio fiscal do Município.
O regime de urgência especial justifica-se pela necessidade de garantir o funcionamento
regular da administração pública, especialmente quanto às obrigações com pessoal e
processos licitatórios em andamento.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 073/2026 apresenta conformidade com a legislação vigente,
adequação orçamentária e financeira, bem como justificativa consistente quanto à
necessidade administrativa.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
073/2026, em regime de urgência especial, por sua legalidade e relevância para a
manutenção das atividades da administração municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR