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materia nº 186/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 186 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 78-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12039

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.164503-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 78/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.718.157,23 
(UM MILHÃO, SETECENTOS E DEZOITO MIL E CENTO E CINQUENTA 
E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 078/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor 
de R$ 1.718.157,23 (um milhão, setecentos e dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e 
vinte e três centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde .
A proposta tem por finalidade a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro 
para custeio de despesas na área da saúde, incluindo aquisição de medicamentos, 
manutenção hospitalar, aquisição de ambulância, materiais e equipamentos, bem como 
investimentos em unidades de saúde do município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito adicional especial 
com recursos provenientes de superávit financeiro. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
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Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira.
A proposta visa fortalecer a estrutura da rede municipal de saúde, garantindo o 
atendimento das demandas do hospital municipal, da UPA, do Centro de Saúde da Mulher 
e da atenção primária, além de viabilizar investimentos em equipamentos, insumos e 
infraestrutura.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 1.718.157,23 (um milhão, 
setecentos e dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos). Os 
recursos estão distribuídos da seguinte forma Atenção Primária em Saúde: R$ 120.663,43;
UPA – Unidade de Pronto Atendimento: R$ 526.441,43; Centro de Saúde da Mulher: R$ 
41.883,60; Hospital Municipal: R$ 712.455,19; Média e Alta Complexidade: R$ 316.713,58.
A cobertura do crédito ocorrerá por meio de superávit financeiro apurado no exercício 
anterior, não implicando aumento de despesa, mas sim utilização de recursos já 
disponíveis. A medida mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas 
estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de 
assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 078/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevância para o fortalecimento dos serviços públicos de saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
078/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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