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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 78/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.718.157,23
(UM MILHÃO, SETECENTOS E DEZOITO MIL E CENTO E CINQUENTA
E SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 078/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no valor
de R$ 1.718.157,23 (um milhão, setecentos e dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e
vinte e três centavos), destinado à Secretaria Municipal de Saúde .
A proposta tem por finalidade a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro
para custeio de despesas na área da saúde, incluindo aquisição de medicamentos,
manutenção hospitalar, aquisição de ambulância, materiais e equipamentos, bem como
investimentos em unidades de saúde do município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso I, que autoriza a abertura de crédito adicional especial
com recursos provenientes de superávit financeiro. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
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Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira.
A proposta visa fortalecer a estrutura da rede municipal de saúde, garantindo o
atendimento das demandas do hospital municipal, da UPA, do Centro de Saúde da Mulher
e da atenção primária, além de viabilizar investimentos em equipamentos, insumos e
infraestrutura.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 1.718.157,23 (um milhão,
setecentos e dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos). Os
recursos estão distribuídos da seguinte forma Atenção Primária em Saúde: R$ 120.663,43;
UPA – Unidade de Pronto Atendimento: R$ 526.441,43; Centro de Saúde da Mulher: R$
41.883,60; Hospital Municipal: R$ 712.455,19; Média e Alta Complexidade: R$ 316.713,58.
A cobertura do crédito ocorrerá por meio de superávit financeiro apurado no exercício
anterior, não implicando aumento de despesa, mas sim utilização de recursos já
disponíveis. A medida mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas
estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de
assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 078/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevância para o fortalecimento dos serviços públicos de saúde.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
078/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e interesse público.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
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DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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