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materia nº 188/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 188 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 82-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12041

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.178375-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 82/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.308,00 
(TRINTA E NOVE MIL E TREZENTOS E OITO REAIS) NA ESTRUTURA 
DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 082/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 39.308,00 (trinta e nove mil, trezentos e oito reais), destinado à Secretaria 
Municipal de Infraestrutura.
A proposta tem por finalidade a complementação de recursos oriundos de emenda 
parlamentar de bancada, destinados à aquisição de equipamentos de limpeza e jardinagem 
(sopradores e roçadeiras), a serem utilizados na manutenção de canteiros, praças e jardins 
do Município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por 
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira.
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A proposta visa reforçar a estrutura operacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
mediante aquisição de equipamentos que contribuirão para a melhoria da manutenção dos 
espaços públicos urbanos.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 39.308,00 (trinta e nove mil, 
trezentos e oito reais). Os recursos estão distribuídos da seguinte forma: Aquisição de 
equipamentos de limpeza e jardinagem (sopradores e roçadeiras): R$ 39.308,00. Origem 
dos recursos (emenda parlamentar de bancada): Ver. Edmilson Porfírio: R$ 15.000,00; Ver. 
Hélio da Nazaré: R$ 12.154,00; Ver. Renato Calhas: R$ 12.154,00. A cobertura do crédito 
ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação referente à provisão para emendas 
parlamentares, não implicando aumento de despesa, mas apenas remanejamento de 
recursos. A medida mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas 
estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
célere da emenda parlamentar e aplicação dos recursos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 082/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
pertinência administrativa e atende ao interesse público na melhoria da infraestrutura 
urbana.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
082/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a manutenção dos espaços públicos municipais.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
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