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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 10/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto Substitutivo nº 10/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a
alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº
6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A proposta tem por finalidade assegurar recursos para custeio parcial da construção da
sede administrativa e adequação das instalações elétricas da Feira do Produtor.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira.
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A proposta visa viabilizar investimentos na infraestrutura da Secretaria Municipal de
Agricultura, com foco na melhoria das condições de funcionamento da Feira do Produtor,
espaço relevante para o desenvolvimento econômico local e apoio à agricultura familiar.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais). Os recursos estão distribuídos da seguinte forma: Gestão do Núcleo de Políticas
para Economia Solidária – NUPES: R$ 200.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por
meio da anulação parcial de dotação orçamentária na mesma ação, não implicando
aumento de despesa, mas apenas remanejamento de recursos. A medida mantém o
equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de
execução das obras e adequações estruturais em tempo oportuno.
III – CONCLUSÃO
O Projeto Substitutivo nº 10/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e financeira,
estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra relevância
administrativa e impacto positivo no desenvolvimento econômico local.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto Substitutivo nº
10/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para a melhoria da infraestrutura da Feira do Produtor.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR