br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 189/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 189 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 10-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12042

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T09:24:45.178009-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 10/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto Substitutivo nº 10/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da Lei nº 
6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A proposta tem por finalidade assegurar recursos para custeio parcial da construção da 
sede administrativa e adequação das instalações elétricas da Feira do Produtor.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por 
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposta visa viabilizar investimentos na infraestrutura da Secretaria Municipal de 
Agricultura, com foco na melhoria das condições de funcionamento da Feira do Produtor, 
espaço relevante para o desenvolvimento econômico local e apoio à agricultura familiar.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais). Os recursos estão distribuídos da seguinte forma: Gestão do Núcleo de Políticas 
para Economia Solidária – NUPES: R$ 200.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por 
meio da anulação parcial de dotação orçamentária na mesma ação, não implicando 
aumento de despesa, mas apenas remanejamento de recursos. A medida mantém o 
equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas na LDO e na LOA.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de 
execução das obras e adequações estruturais em tempo oportuno.
III – CONCLUSÃO
O Projeto Substitutivo nº 10/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e financeira, 
estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra relevância 
administrativa e impacto positivo no desenvolvimento econômico local.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto Substitutivo nº 
10/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a melhoria da infraestrutura da Feira do Produtor.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →