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materia nº 190/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 190 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 67/2026.
native_id12043

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.192986-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS METAS FINANCEIRAS 
DO PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
150.000,00, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO, PARA CUSTEIO DE AÇÕES 
VOLTADAS AO APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DE 
EVENTOS MUNICIPAIS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 67/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 67/2026, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que visa a alteração de metas financeiras constantes no PPA e na 
LDO, bem como a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00, 
com a finalidade de custear despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo.
 Os recursos são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária e têm 
como objetivo a readequação de emenda parlamentar de bancada, garantindo a correta 
aplicação dos recursos previamente destinados.
O presente projeto encontra respaldo legal na Lei Federal nº 4.320/1964, 
especialmente nos artigos 41, 42 e 43, que tratam da abertura de créditos adicionais, bem 
como observa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição tem caráter técnico-orçamentário, não implicando aumento de 
despesas, mas sim a realocação de recursos já previstos, garantindo maior eficiência na 
execução das políticas públicas.
Destaca-se que a suplementação visa fortalecer ações de apoio, fomento e 
realização de eventos municipais, promovendo o desenvolvimento cultural, turístico e 
econômico do município, além de assegurar a correta execução de emenda parlamentar já 
aprovada.
 Importante ressaltar que não há alteração das metas físicas, mantendo-se os 
indicadores previamente estabelecidos, apenas ajustando-se a distribuição financeira para 
melhor atendimento das demandas da Secretaria de Cultura e Turismo.
Dessa forma, o projeto demonstra adequação orçamentária, compatibilidade 
com o planejamento municipal e interesse público relevante.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Educação, 
Cultura e Esporte, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária 
nº 67/2026, por estar em conformidade com a legislação vigente, atender ao interesse 
público e contribuir para o fortalecimento das ações culturais e turísticas do município.
 Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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