CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS METAS FINANCEIRAS
DO PLANO PLURIANUAL – PPA, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
150.000,00, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO, PARA CUSTEIO DE AÇÕES
VOLTADAS AO APOIO, FOMENTO E REALIZAÇÃO DE
EVENTOS MUNICIPAIS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 67/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 67/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que visa a alteração de metas financeiras constantes no PPA e na
LDO, bem como a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00,
com a finalidade de custear despesas vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
Os recursos são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária e têm
como objetivo a readequação de emenda parlamentar de bancada, garantindo a correta
aplicação dos recursos previamente destinados.
O presente projeto encontra respaldo legal na Lei Federal nº 4.320/1964,
especialmente nos artigos 41, 42 e 43, que tratam da abertura de créditos adicionais, bem
como observa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposição tem caráter técnico-orçamentário, não implicando aumento de
despesas, mas sim a realocação de recursos já previstos, garantindo maior eficiência na
execução das políticas públicas.
Destaca-se que a suplementação visa fortalecer ações de apoio, fomento e
realização de eventos municipais, promovendo o desenvolvimento cultural, turístico e
econômico do município, além de assegurar a correta execução de emenda parlamentar já
aprovada.
Importante ressaltar que não há alteração das metas físicas, mantendo-se os
indicadores previamente estabelecidos, apenas ajustando-se a distribuição financeira para
melhor atendimento das demandas da Secretaria de Cultura e Turismo.
Dessa forma, o projeto demonstra adequação orçamentária, compatibilidade
com o planejamento municipal e interesse público relevante.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Educação,
Cultura e Esporte, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária
nº 67/2026, por estar em conformidade com a legislação vigente, atender ao interesse
público e contribuir para o fortalecimento das ações culturais e turísticas do município.
Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR