CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO
PLANO PLURIANUAL (PPA), DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
20.000,00, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO, PARA APOIO E FOMENTO DE
ATIVIDADES CULTURAIS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 62/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que visa à alteração das metas financeiras previstas no PPA e LDO,
bem como a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00, destinado
à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a finalidade de fortalecer ações culturais
no município.
O presente projeto encontra-se devidamente amparado pela legislação
vigente, especialmente nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964, que tratam
da abertura de créditos adicionais suplementares.
Observa-se que a suplementação proposta decorre de remanejamento
orçamentário, sem aumento global de despesas, sendo realizada por meio de anulação
parcial de dotação existente, o que demonstra responsabilidade fiscal e equilíbrio das
contas públicas.
A destinação dos recursos para a Secretaria de Cultura e Turismo visa
fortalecer as atividades culturais do município, promovendo o incentivo às manifestações
artísticas, o apoio a grupos e coletivos culturais e a ampliação do acesso da população às
ações culturais.
Importante destacar que o projeto está em conformidade com o Plano
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual,
atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme declaração
expressa constante no processo.
Do ponto de vista do mérito, a proposta é relevante e atende ao interesse
público, especialmente no que se refere ao fortalecimento da cultura local, sendo
instrumento legítimo de promoção social, valorização da identidade cultural e incentivo à
economia criativa no município.
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Não há vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa que
impeçam sua tramitação, estando o projeto apto à aprovação.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão de Educação,
Cultura e Esporte, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
62/2026.
Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR