br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 191/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 191 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 62/2026.
native_id12044

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.206540-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO 
PLANO PLURIANUAL (PPA), DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
20.000,00, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO, PARA APOIO E FOMENTO DE 
ATIVIDADES CULTURAIS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 62/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2026, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que visa à alteração das metas financeiras previstas no PPA e LDO, 
bem como a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00, destinado 
à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com a finalidade de fortalecer ações culturais 
no município. 
O presente projeto encontra-se devidamente amparado pela legislação 
vigente, especialmente nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964, que tratam 
da abertura de créditos adicionais suplementares. 
 Observa-se que a suplementação proposta decorre de remanejamento 
orçamentário, sem aumento global de despesas, sendo realizada por meio de anulação 
parcial de dotação existente, o que demonstra responsabilidade fiscal e equilíbrio das 
contas públicas. 
 A destinação dos recursos para a Secretaria de Cultura e Turismo visa 
fortalecer as atividades culturais do município, promovendo o incentivo às manifestações 
artísticas, o apoio a grupos e coletivos culturais e a ampliação do acesso da população às 
ações culturais. 
Importante destacar que o projeto está em conformidade com o Plano 
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, 
atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme declaração 
expressa constante no processo. 
 Do ponto de vista do mérito, a proposta é relevante e atende ao interesse 
público, especialmente no que se refere ao fortalecimento da cultura local, sendo 
instrumento legítimo de promoção social, valorização da identidade cultural e incentivo à 
economia criativa no município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Não há vícios de constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa que 
impeçam sua tramitação, estando o projeto apto à aprovação.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão de Educação, 
Cultura e Esporte, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
62/2026. 
 Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →