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materia nº 192/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 192 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 64/2026.
native_id12045

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.315684-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DE RUA NO BAIRRO 
JARDIM AEROPORTO, DENOMINANDO-A “RUA EDISEL 
BALDRIGHI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 64/2026.
AUTOR EDMILSON PORFIRIO - PODEMOS
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei nº 64/2026, de autoria do Vereador Edmilson 
Porfírio, que visa denominar via pública localizada no Bairro Jardim Aeroporto como “Rua 
Edisel Baldrighi”, conforme especificado no texto da proposição. 
 A proposição encontra-se em conformidade com as competências do Poder 
Legislativo Municipal, especialmente no que tange à denominação de próprios públicos e 
logradouros, matéria de interesse local, conforme previsto na legislação vigente.
 Observa-se que o projeto está devidamente instruído com justificativa que 
demonstra a relevância do homenageado para o município de Tangará da Serra, 
destacando sua trajetória de vida, seu pioneirismo, contribuição ao desenvolvimento 
econômico local e participação ativa na comunidade. 
A homenagem proposta atende ao interesse público ao preservar a memória 
de cidadãos que contribuíram significativamente para a formação e crescimento da cidade, 
fortalecendo a identidade histórica e cultural do município.
Não há óbices de natureza jurídica, técnica ou orçamentária, uma vez que a 
medida não gera impacto financeiro relevante, limitando-se à atribuição nominal de via 
pública já existente.
Dessa forma, o projeto revela-se oportuno, legítimo e de relevante valor 
simbólico para a comunidade local.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, 
VOTO FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 64/2026.
 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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