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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO
BAIRRO VILA PORTUGUESA, PASSANDO A
DENOMINAR-SE RUA BELMIRO PIANNA GONÇALVES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 70/2026.
AUTOR VEREADOR EDMILSON PORFÍRIO -
PODEMOS
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Edmilson Porfírio que
dispõe sobre a nominação de via pública localizada no Bairro Vila Portuguesa, atualmente
identificada como Rua Direita, passando a denominar-se Rua Belmiro Pianna Gonçalves.
O presente Projeto de Lei encontra respaldo na competência legislativa do
Município, especialmente no que se refere à denominação de próprios, vias e logradouros
públicos, matéria de interesse local, nos termos da legislação vigente.
A proposição visa prestar justa homenagem a um cidadão que contribuiu
significativamente para o desenvolvimento do Município de Tangará da Serra, sendo
reconhecido por sua atuação na construção civil e participação direta em obras relevantes
que marcaram a história da cidade.
Conforme exposto na justificativa do projeto, o homenageado participou
ativamente da construção de importantes edificações públicas e privadas, deixando legado
concreto no crescimento urbano e estrutural do município, além de representar valores de
trabalho, dedicação e compromisso com a comunidade.
Sob o aspecto legal, não se verifica qualquer vício de iniciativa ou
inconstitucionalidade, estando o projeto em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e
com o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Sob o aspecto de mérito, a matéria revela-se de relevante interesse público,
uma vez que promove o reconhecimento de cidadãos que contribuíram diretamente para o
desenvolvimento local, fortalecendo a identidade histórica e cultural do município.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte,
este Relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 70/2026, por
entender que a matéria é legal, legítima e de relevante interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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