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materia nº 193/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 193 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 70/2026.
native_id12046

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.325446-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO 
BAIRRO VILA PORTUGUESA, PASSANDO A 
DENOMINAR-SE RUA BELMIRO PIANNA GONÇALVES, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 70/2026.
AUTOR VEREADOR EDMILSON PORFÍRIO -
PODEMOS
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Edmilson Porfírio que 
dispõe sobre a nominação de via pública localizada no Bairro Vila Portuguesa, atualmente 
identificada como Rua Direita, passando a denominar-se Rua Belmiro Pianna Gonçalves.
 O presente Projeto de Lei encontra respaldo na competência legislativa do 
Município, especialmente no que se refere à denominação de próprios, vias e logradouros 
públicos, matéria de interesse local, nos termos da legislação vigente.
 A proposição visa prestar justa homenagem a um cidadão que contribuiu 
significativamente para o desenvolvimento do Município de Tangará da Serra, sendo 
reconhecido por sua atuação na construção civil e participação direta em obras relevantes 
que marcaram a história da cidade.
 Conforme exposto na justificativa do projeto, o homenageado participou 
ativamente da construção de importantes edificações públicas e privadas, deixando legado 
concreto no crescimento urbano e estrutural do município, além de representar valores de 
trabalho, dedicação e compromisso com a comunidade.
 Sob o aspecto legal, não se verifica qualquer vício de iniciativa ou 
inconstitucionalidade, estando o projeto em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e 
com o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
 Sob o aspecto de mérito, a matéria revela-se de relevante interesse público, 
uma vez que promove o reconhecimento de cidadãos que contribuíram diretamente para o 
desenvolvimento local, fortalecendo a identidade histórica e cultural do município.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, 
este Relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 70/2026, por 
entender que a matéria é legal, legítima e de relevante interesse público.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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