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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS
FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL (PPA) E DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), BEM COMO A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
2.000.000,00, DESTINADO AO CUSTEIO DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 65/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 65/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que visa promover adequações nas metas financeiras previstas no Plano Plurianual (PPA)
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autorizar a abertura de crédito especial no
valor de R$ 2.000.000,00, a ser destinado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de
complementar os recursos destinados à alimentação escolar.
A presente proposição atende ao interesse público ao assegurar a continuidade e a
qualidade da alimentação escolar ofertada aos alunos da rede municipal de ensino abrangendo todas
as etapas da educação básica incluindo ensino fundamental educação infantil educação especial e
demais modalidades conforme previsto no projeto o recurso será proveniente de superávit financeiro
apurado no exercício anterior garantindo responsabilidade fiscal e observância às normas da Lei nº
4320/1964 bem como compatibilidade com o PPA LDO e LOA não implicando criação de despesa
sem previsão legal ou impacto negativo nas contas públicas
Destaca-se ainda que a alimentação escolar é política pública essencial vinculada
diretamente ao direito à educação e à dignidade dos estudantes contribuindo para o rendimento
escolar permanência em sala de aula e desenvolvimento integral sendo portanto medida necessária
oportuna e de grande relevância social
Ademais o projeto apresenta regularidade técnica orçamentária e jurídica estando
devidamente instruído com demonstrativos financeiros declaração de adequação orçamentária e
detalhamento da aplicação dos recursos não havendo óbices à sua tramitação
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto no âmbito da competência desta Comissão de Educação Cultura e
Esporte considerando a relevância da matéria sua adequação legal e o interesse público envolvido
este Relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 65/2026.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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