br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 194/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 194 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 65/2026.
native_id12047

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.224374-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS 
FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL (PPA) E DA LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), BEM COMO A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
2.000.000,00, DESTINADO AO CUSTEIO DA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 65/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 65/2026, de autoria do Poder Executivo 
Municipal, que visa promover adequações nas metas financeiras previstas no Plano Plurianual (PPA) 
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autorizar a abertura de crédito especial no 
valor de R$ 2.000.000,00, a ser destinado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de 
complementar os recursos destinados à alimentação escolar.
 A presente proposição atende ao interesse público ao assegurar a continuidade e a 
qualidade da alimentação escolar ofertada aos alunos da rede municipal de ensino abrangendo todas 
as etapas da educação básica incluindo ensino fundamental educação infantil educação especial e 
demais modalidades conforme previsto no projeto o recurso será proveniente de superávit financeiro 
apurado no exercício anterior garantindo responsabilidade fiscal e observância às normas da Lei nº 
4320/1964 bem como compatibilidade com o PPA LDO e LOA não implicando criação de despesa 
sem previsão legal ou impacto negativo nas contas públicas
Destaca-se ainda que a alimentação escolar é política pública essencial vinculada 
diretamente ao direito à educação e à dignidade dos estudantes contribuindo para o rendimento 
escolar permanência em sala de aula e desenvolvimento integral sendo portanto medida necessária 
oportuna e de grande relevância social
 Ademais o projeto apresenta regularidade técnica orçamentária e jurídica estando 
devidamente instruído com demonstrativos financeiros declaração de adequação orçamentária e 
detalhamento da aplicação dos recursos não havendo óbices à sua tramitação
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto no âmbito da competência desta Comissão de Educação Cultura e 
Esporte considerando a relevância da matéria sua adequação legal e o interesse público envolvido 
este Relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 65/2026. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →