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materia nº 195/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 195 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 74/2026.
native_id12048

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.335020-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 26, NO BAIRRO 
BURITIS II, PARA “EMILIE MISAKOVA SLAVIK”, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 74/2026.
AUTOR VEREADOR EDMILSON PORFÍRIO -
PODEMOS
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Edmilson Porfírio, que 
visa denominar a Rua 26, localizada no Bairro Buritis II, passando a ser oficialmente 
denominada “Emilie Misakova Slavik”, conforme especificado no art. 1º da proposição. 
 A matéria encontra-se devidamente instruída, acompanhada de justificativa 
que demonstra a relevância da homenageada para a história e desenvolvimento do 
município de Tangará da Serra.
A proposição atende ao interesse público ao promover o reconhecimento de 
personalidade que contribuiu significativamente para o desenvolvimento social, econômico 
e cultural do município
 A homenageada Emilie Misakova Slavik teve trajetória marcada pelo 
trabalho dedicação familiar e participação ativa na construção da história local sendo 
pioneira e exemplo de determinação especialmente no setor rural e na formação 
econômica da região
 A denominação de logradouros públicos com nomes de cidadãos que 
contribuíram para o crescimento da cidade é prática consolidada e encontra respaldo no 
ordenamento jurídico municipal além de fortalecer a identidade histórica e cultural da 
comunidade
Não há óbice jurídico quanto à iniciativa sendo matéria de competência do 
Poder Legislativo Municipais estando em conformidade com a Lei Orgânica e demais 
normas pertinentes
Dessa forma o projeto apresenta relevância social histórica e cultural 
merecendo prosperar.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifesto-me 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 74/2026.
 
Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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