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materia nº 196/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 196 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 72/2026.
native_id12049

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.344340-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 20, 
LOCALIZADA NO BAIRRO BURITIS II, PASSANDO A 
DENOMINAR-SE “RUA ANTENOR GONÇALVES”, NO 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 72/2026.
AUTOR VEREADOR EDMILSON PORFÍRIO -
PODEMOS
PARECER FAVORÁVEL.
 
 Trata-se do Projeto de Lei que visa denominar como “Rua Antenor 
Gonçalves” a atual Rua 20, situada no Bairro Buritis II, neste município, com o objetivo de 
homenagear cidadão que contribuiu significativamente para o desenvolvimento local.
 A proposição encontra-se devidamente fundamentada, atendendo aos 
requisitos legais e regimentais, não apresentando vícios de iniciativa, tampouco afronta aos 
princípios constitucionais ou à legislação vigente.
A denominação de logradouros públicos constitui medida legítima de 
reconhecimento público àqueles que contribuíram para o crescimento e desenvolvimento 
da comunidade. No presente caso, o homenageado Antenor Gonçalves teve relevante 
participação na construção social e estrutural do município, atuando diretamente em obras 
importantes, além de sua reconhecida atuação comunitária e voluntária.
 Ressalta-se ainda que a iniciativa fortalece a identidade local, preserva a 
memória histórica e valoriza cidadãos que deixaram legado positivo à sociedade 
tangaraense.
Diante disso, o projeto demonstra interesse público evidente, além de 
possuir caráter cultural e histórico, estando em consonância com as atribuições desta 
Comissão.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação 
do Projeto de Lei nº 72/2026.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 
Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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