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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 20,
LOCALIZADA NO BAIRRO BURITIS II, PASSANDO A
DENOMINAR-SE “RUA ANTENOR GONÇALVES”, NO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 72/2026.
AUTOR VEREADOR EDMILSON PORFÍRIO -
PODEMOS
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei que visa denominar como “Rua Antenor
Gonçalves” a atual Rua 20, situada no Bairro Buritis II, neste município, com o objetivo de
homenagear cidadão que contribuiu significativamente para o desenvolvimento local.
A proposição encontra-se devidamente fundamentada, atendendo aos
requisitos legais e regimentais, não apresentando vícios de iniciativa, tampouco afronta aos
princípios constitucionais ou à legislação vigente.
A denominação de logradouros públicos constitui medida legítima de
reconhecimento público àqueles que contribuíram para o crescimento e desenvolvimento
da comunidade. No presente caso, o homenageado Antenor Gonçalves teve relevante
participação na construção social e estrutural do município, atuando diretamente em obras
importantes, além de sua reconhecida atuação comunitária e voluntária.
Ressalta-se ainda que a iniciativa fortalece a identidade local, preserva a
memória histórica e valoriza cidadãos que deixaram legado positivo à sociedade
tangaraense.
Diante disso, o projeto demonstra interesse público evidente, além de
possuir caráter cultural e histórico, estando em consonância com as atribuições desta
Comissão.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação
do Projeto de Lei nº 72/2026.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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