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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DO PARQUE LINEAR ÀS
MARGENS DO CÓRREGO MUTUM, LOCALIZADO NO
BAIRRO JARDIM DONA JÚLIA, PARA “PARQUE LINEAR
MANOEL FERREIRA DE ANDRADE”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 75/2026.
AUTOR VEREADOR HÉLIO DA NAZARÉ (PL) E
VEREADORA DONA NEIDE (UNIÃO)
PARECER FAVORÁVEL.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente o Parque
Linear localizado às margens do Córrego Mutum, no bairro Jardim Dona Júlia, com o nome
de “Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade”, em homenagem a relevante personalidade
que contribuiu significativamente para o desenvolvimento do município de Tangará da
Serra.
A proposição encontra-se em consonância com o interesse público e com os
princípios que regem a administração pública, especialmente no que se refere à
valorização da memória histórica e cultural do município.
A homenagem ao senhor Manoel Ferreira de Andrade mostra-se plenamente
justificada, tendo em vista sua trajetória marcada pelo trabalho, liderança e contribuição
efetiva para o crescimento de Tangará da Serra. Destaca-se sua atuação como
empreendedor, líder comunitário, Prefeito Municipal e Deputado Estadual, sendo
responsável por importantes avanços estruturais e sociais, como o incentivo à
industrialização, a implantação do campus da UNEMAT e o apoio à criação da APAE no
município.
A denominação de espaços públicos com nomes de personalidades que
contribuíram para o desenvolvimento local é prática consolidada e legítima, representando
forma de reconhecimento e preservação da história do município.
Ademais, o projeto não apresenta vícios de iniciativa ou ilegalidade, estando
dentro da competência do Poder Legislativo Municipal para deliberar sobre a matéria, não
implicando aumento de despesa relevante, conforme previsto no próprio texto da
proposição.
Dessa forma, a iniciativa atende ao interesse público, fortalece a identidade
local e preserva a memória de importantes figuras históricas do município.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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JUSTIFCATIVA
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão de Educação,
Cultura e Esporte, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária
nº 75/2026.
Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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