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materia nº 197/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 197 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 75/2026.
native_id12050

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição prejudicada Prejudicada pela apresejtação do Parecer de Comissão Permanente nº 200 de 2026
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DO PARQUE LINEAR ÀS 
MARGENS DO CÓRREGO MUTUM, LOCALIZADO NO 
BAIRRO JARDIM DONA JÚLIA, PARA “PARQUE LINEAR 
MANOEL FERREIRA DE ANDRADE”, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 75/2026.
AUTOR VEREADOR HÉLIO DA NAZARÉ (PL) E 
VEREADORA DONA NEIDE (UNIÃO)
PARECER FAVORÁVEL.
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente o Parque 
Linear localizado às margens do Córrego Mutum, no bairro Jardim Dona Júlia, com o nome 
de “Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade”, em homenagem a relevante personalidade 
que contribuiu significativamente para o desenvolvimento do município de Tangará da 
Serra. 
 A proposição encontra-se em consonância com o interesse público e com os 
princípios que regem a administração pública, especialmente no que se refere à 
valorização da memória histórica e cultural do município.
 A homenagem ao senhor Manoel Ferreira de Andrade mostra-se plenamente 
justificada, tendo em vista sua trajetória marcada pelo trabalho, liderança e contribuição 
efetiva para o crescimento de Tangará da Serra. Destaca-se sua atuação como 
empreendedor, líder comunitário, Prefeito Municipal e Deputado Estadual, sendo 
responsável por importantes avanços estruturais e sociais, como o incentivo à 
industrialização, a implantação do campus da UNEMAT e o apoio à criação da APAE no 
município. 
A denominação de espaços públicos com nomes de personalidades que 
contribuíram para o desenvolvimento local é prática consolidada e legítima, representando 
forma de reconhecimento e preservação da história do município.
Ademais, o projeto não apresenta vícios de iniciativa ou ilegalidade, estando 
dentro da competência do Poder Legislativo Municipal para deliberar sobre a matéria, não 
implicando aumento de despesa relevante, conforme previsto no próprio texto da 
proposição.
Dessa forma, a iniciativa atende ao interesse público, fortalece a identidade 
local e preserva a memória de importantes figuras históricas do município.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFCATIVA
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão de Educação, 
Cultura e Esporte, manifesto-me FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária 
nº 75/2026.
 
 
Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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