CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
TANGARÁ DE HANDEBOL E ESPORTES (ATHB), NO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO DE LEI Nº 76/2026.
AUTOR VEREADOR ROMER JAPONES (MDB)
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 76/2026, de autoria do Vereador
Romer Japonês, que tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Tangará
de Handebol e Esportes (ATHB), entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede
no Município de Tangará da Serra.
A proposição visa reconhecer formalmente a relevância pública da entidade,
possibilitando sua habilitação para firmar parcerias com o Poder Público, bem como
ampliar sua atuação institucional em benefício da coletividade.
A matéria em análise encontra respaldo no ordenamento jurídico municipal,
estando em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com as normas que
disciplinam a declaração de utilidade pública de entidades privadas sem fins lucrativos.
Verifica-se que a Associação Tangará de Handebol e Esportes (ATHB)
desenvolve atividades de relevante interesse social, especialmente no âmbito esportivo,
educacional e de inclusão social, promovendo a formação de atletas, incentivando a prática
esportiva e contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população.
Destaca-se ainda que a atuação da entidade alcança crianças, adolescentes
e adultos, inclusive em situação de vulnerabilidade social, fortalecendo valores essenciais
como disciplina, respeito, trabalho em equipe e cidadania, além de representar o Município
em competições esportivas em diferentes níveis.
A declaração de utilidade pública mostra-se medida adequada e necessária,
pois permitirá à entidade acessar instrumentos legais importantes, como celebração de
convênios, parcerias e captação de recursos, ampliando o alcance de suas ações e
beneficiando diretamente a comunidade tangaraense.
No que tange à legalidade, não há vícios de iniciativa, tampouco afronta a
dispositivos constitucionais ou legais, estando o projeto apto à regular tramitação.
Dessa forma, verifica-se que o projeto atende ao interesse público, à
finalidade social e aos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência e
do interesse coletivo.
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JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, o voto é FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 76/2026.
Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR