CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PARQUE LINEAR
ÀS MARGENS DO CÓRREGO MUTUM, LOCALIZADO NO
BAIRRO JARDIM DONA JÚLIA, PASSANDO A
DENOMINÁ-LO “PARQUE LINEAR MANOEL FERREIRA
DE ANDRADE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO SUSTITUTIVO Nº 11/2026.
AUTOR VEREADOR HELIO DA NAZARÉ (PL),
VEREADORA DONA NEIDE (UNIÃO),
VEREADOR RENATO CALHAS (UNIÃO)
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 75/2026, de
autoria dos Vereadores Hélio da Nazaré, Dona Neide e Renato Calhas, que tem por
objetivo denominar oficialmente o Parque Linear às margens do Córrego Mutum, no bairro
Jardim Dona Júlia, como “Parque Linear Manoel Ferreira de Andrade”.
A proposta visa homenagear cidadão que contribuiu significativamente para
o desenvolvimento do município de Tangará da Serra, tanto na iniciativa privada quanto na
vida pública.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos legais e regimentais, não
apresentando vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade, estando em conformidade com
as atribuições do Poder Legislativo Municipal no que tange à denominação de próprios
públicos.
A matéria possui relevante interesse público, uma vez que a denominação
de espaços públicos com nomes de cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento da
cidade constitui forma legítima de reconhecimento e preservação da memória histórica
local.
O homenageado, Manoel Ferreira de Andrade, possui trajetória marcada
pelo trabalho, espírito empreendedor e relevante atuação pública, tendo exercido o cargo
de Prefeito de Tangará da Serra entre 1989 e 1992, além de Deputado Estadual, sendo
responsável por importantes avanços para o município, especialmente nas áreas
econômica, educacional e social.
Destaca-se ainda sua contribuição para o fortalecimento da economia local,
incentivo à industrialização e apoio a instituições essenciais como a implantação do
campus da UNEMAT e a criação da APAE, consolidando um legado de impacto duradouro
na comunidade tangaraense.
Dessa forma, a proposta revela-se justa, oportuna e adequada, promovendo
o reconhecimento público de uma personalidade que desempenhou papel fundamental no
desenvolvimento do município.
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Quanto ao regime de tramitação, observa-se a pertinência do pedido de
urgência especial, considerando a relevância da homenagem e o interesse público
envolvido.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e
Esportes, este Relator manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 75/2026.
Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR