CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 57/2026
EMENTA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.942, DE 05 DE DEZEMBRO DE
2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 57/2026
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa
alterar dispositivos da Lei nº 3.942, de 05 de dezembro de 2012, com o objetivo de
atualizar a legislação municipal referente à limpeza urbana, organização do espaço público
e remoção de veículos em estado de abandono no Município de Tangará da Serra.
Conforme a justificativa apresentada, a proposta busca adequar a legislação vigente às
atuais demandas administrativas, sanitárias e de segurança urbana, promovendo maior
eficiência na fiscalização e remoção de veículos abandonados, além de estabelecer
critérios mais objetivos para caracterização do abandono, reduzir prazos e aprimorar os
mecanismos de notificação.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto ao mérito, especialmente
no que se refere aos impactos sociais, de saúde pública e de interesse coletivo.
II – Justificativa
A proposição apresenta relevante interesse público ao enfrentar um problema recorrente
nos centros urbanos: o abandono de veículos em vias públicas, situação que compromete
não apenas a organização urbana, mas também a saúde e a segurança da população.
Sob a ótica da saúde pública, destaca-se que veículos abandonados frequentemente
tornam-se focos de proliferação de vetores de doenças, especialmente o mosquito Aedes
aegypti, responsável pela transmissão de enfermidades como dengue, zika e chikungunya.
Além disso, tais locais podem servir de abrigo para animais peçonhentos, representando
risco direto à população.
A proposta de redução do prazo para caracterização do abandono revela-se medida
adequada e proporcional, uma vez que evita a ocupação indevida e prolongada do espaço
público, garantindo maior rotatividade e preservando a função social das vias urbanas.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5E3C-DE1A-45D2-4007 e informe o código 5E3C-DE1A-45D2-4007
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Outro ponto positivo reside no aprimoramento dos mecanismos de notificação,
especialmente com a possibilidade de utilização de aviso afixado no próprio veículo, o que
confere maior efetividade às ações do Poder Público diante de situações em que não seja
possível identificar o proprietário.
Ademais, a definição de critérios objetivos para caracterização do abandono contribui para
maior segurança jurídica e transparência na atuação fiscalizatória, reduzindo subjetividades
e eventuais questionamentos administrativos ou judiciais.
Dessa forma, verifica-se que a proposta está alinhada aos princípios da eficiência
administrativa, do interesse público e da proteção à saúde coletiva, não apresentando
óbices sob o ponto de vista desta Comissão.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Saúde, Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do
referido Projeto de Lei, por entender que a matéria contribui significativamente para a
melhoria das condições sanitárias, urbanas e de segurança no Município de Tangará da
Serra.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5E3C-DE1A-45D2-4007
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 31/03/2026 07:57:52 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 31/03/2026 08:13:12 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 31/03/2026 08:40:31 GMT-04:00
Papel: Parte
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(Assinatura ICP-Brasil)
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