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materia nº 202/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 202 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL PL 58 - Comissão de Saúde, Assis. Social, Cidadania e Direitos Humanos
native_id12055

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:22.930093-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.060.213,03 
(DOIS MILHÕES, SESSENTA MIL E DUZENTOS E TREZE REAIS E 
TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 58/2026 
I – Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual (Lei nº 6.970/2025), da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.998/2025) e a abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 2.060.213,03, na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei 
nº 7.148/2025), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 
A proposta tem como finalidade a alocação de recursos provenientes de superávit 
financeiro apurado no exercício de 2025, oriundos de repasses do Governo Federal, 
visando à reprogramação de saldos remanescentes para atendimento das demandas 
atuais dos serviços e programas socioassistenciais do Município. 
Ressalta-se que a reprogramação dos recursos foi devidamente apreciada e aprovada pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme Ata de Reunião Ordinária nº 
003/CMAS/2026, em consonância com as normas legais e pactuações vigentes. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise de mérito, especialmente no que 
se refere aos impactos sociais e à política pública de assistência social. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D63B-D983-5BFA-7DAC e informe o código D63B-D983-5BFA-7DAC
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II – Justificativa 
A proposição revela-se pertinente e necessária, tendo em vista que visa garantir a 
continuidade e a efetividade das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, por meio da adequada utilização de recursos já disponíveis, oriundos de 
superávit financeiro do exercício anterior. 
A reprogramação de saldos remanescentes constitui medida de gestão responsável e 
eficiente, permitindo que recursos públicos não utilizados em exercícios anteriores sejam 
devidamente aplicados em políticas públicas essenciais, evitando sua ociosidade e 
assegurando maior alcance das ações socioassistenciais. 
Importante destacar que os recursos em questão são vinculados e provenientes de 
transferências federais, devendo ser aplicados conforme suas finalidades específicas, o 
que reforça a necessidade de sua adequada previsão orçamentária para execução regular. 
Ademais, a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS evidencia o 
cumprimento do controle social, garantindo transparência, legalidade e participação na 
definição das prioridades de aplicação dos recursos, em consonância com as diretrizes do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 
Dessa forma, a proposta contribui diretamente para o fortalecimento da rede de proteção 
social no Município, assegurando a continuidade de programas, serviços e benefícios 
voltados à população em situação de vulnerabilidade social. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Saúde, Assistência 
Social, Cidadania e Direitos Humanos, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do 
referido Projeto de Lei, por entender que a matéria atende ao interesse público, fortalece 
as políticas socioassistenciais e assegura a adequada aplicação dos recursos públicos. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D63B-D983-5BFA-7DAC e informe o código D63B-D983-5BFA-7DAC
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D63B-D983-5BFA-7DAC e informe o código D63B-D983-5BFA-7DAC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D63B-D983-5BFA-7DAC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 31/03/2026 07:58:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 31/03/2026 08:13:44 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 31/03/2026 08:41:06 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D63B-D983-5BFA-7DAC

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