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materia nº 203/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 203 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL PL 61 - Comissão de Saúde, Assis. Social, Cidadania e Direitos Humanos
native_id12056

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.241214-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.500,000,00 
(QUINZE MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 61/2026 
I – Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe 
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual (Lei nº 6.970/2025), da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.998/2025) e a abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 15.500.000,00, na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA 
(Lei nº 7.148/2025), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta tem por finalidade a alocação de recursos provenientes de superávit 
financeiro apurado no exercício de 2025, oriundos de recursos de livre destinação, com 
o objetivo de complementar o custeio da folha de pagamento dos servidores da referida 
Secretaria. 
O projeto encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, bem como 
no artigo 43, §1º, inciso I, que trata da utilização de superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto ao mérito, especialmente 
no que se refere aos impactos na política pública de saúde e na garantia da continuidade 
dos serviços prestados à população. 
II – Justificativa 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D7D1-EE91-C7FE-98C3 e informe o código D7D1-EE91-C7FE-98C3
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 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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A presente proposição demonstra-se necessária diante da essencialidade dos serviços 
públicos de saúde, os quais dependem diretamente da adequada manutenção da força de 
trabalho para garantir atendimento contínuo, eficiente e de qualidade à população. 
A utilização de recursos oriundos de superávit financeiro constitui medida legítima e 
responsável, permitindo a otimização de recursos públicos disponíveis sem a necessidade 
de novas fontes de arrecadação, assegurando o equilíbrio fiscal e a continuidade das 
atividades administrativas. 
Destaca-se que a folha de pagamento dos servidores da saúde representa despesa
obrigatória e indispensável para o funcionamento de unidades como hospitais, unidades 
básicas de saúde, centros especializados e demais serviços que integram a rede municipal 
de saúde. 
Nesse contexto, a suplementação orçamentária proposta visa evitar descontinuidade nos 
serviços, atrasos nos pagamentos e eventuais prejuízos à população, especialmente no 
que se refere ao acesso aos serviços de saúde, que possuem natureza essencial e 
constitucional. 
Ademais, a medida está em conformidade com os princípios da eficiência, continuidade do 
serviço público e responsabilidade na gestão fiscal, não apresentando óbices sob a ótica 
desta Comissão. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Saúde, Assistência 
Social, Cidadania e Direitos Humanos, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do 
referido Projeto de Lei, por entender que a matéria atende ao interesse público, assegura 
a continuidade dos serviços de saúde e promove a adequada gestão dos recursos 
públicos. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D7D1-EE91-C7FE-98C3 e informe o código D7D1-EE91-C7FE-98C3
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 
 CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D7D1-EE91-C7FE-98C3 e informe o código D7D1-EE91-C7FE-98C3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D7D1-EE91-C7FE-98C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 31/03/2026 08:00:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 31/03/2026 08:14:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 31/03/2026 08:41:36 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D7D1-EE91-C7FE-98C3

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