CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 78/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.718.157,23
(UM MILHÃO, SETECENTOS E DEZOITO MIL E CENTO E CINQUENTA E
SETE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 78/2026
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a alteração da meta financeira do Plano Plurianual (Lei nº 6.970/2025), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº 6.998/2025) e a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 1.718.157,23, na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei
nº 7.148/2025), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta visa a utilização de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no
exercício de 2025, oriundos de saldos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com a
finalidade de atender diversas demandas da área, incluindo aquisição de medicamentos,
custeio de contratos hospitalares, aquisição de ambulância, compra de peças para a frota,
pagamento de serviços de exames (ressonâncias), aquisição de materiais e insumos
hospitalares, além de investimentos em infraestrutura e equipamentos para unidades de
saúde.
O projeto encontra amparo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, bem como
no artigo 43, §1º, inciso I, que autoriza a utilização de superávit financeiro do exercício
anterior.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FF3-C257-92B2-30B0 e informe o código 2FF3-C257-92B2-30B0
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise de mérito, especialmente quanto
aos impactos na política pública de saúde e no atendimento à população.
II – Justificativa
A presente proposição demonstra elevado interesse público, uma vez que contempla um
conjunto abrangente de ações voltadas ao fortalecimento da rede municipal de saúde,
abrangendo desde o custeio de serviços essenciais até investimentos em estrutura e
equipamentos.
A destinação dos recursos para aquisição de medicamentos e insumos hospitalares revelase fundamental para garantir a continuidade do atendimento à população, evitando
desabastecimento e assegurando condições adequadas de funcionamento das unidades
de saúde.
Destaca-se, ainda, a importância do custeio de contratos vinculados ao complexo
hospitalar, bem como a realização de exames especializados, como ressonâncias, que são
essenciais para diagnóstico e tratamento adequado dos pacientes.
A aquisição de ambulância e a manutenção da frota da Secretaria de Saúde contribuem
diretamente para a melhoria da logística e do atendimento de urgência e emergência,
ampliando a capacidade de resposta do sistema municipal de saúde.
Além disso, os investimentos em infraestrutura, como a construção de unidade de saúde e
a aquisição de equipamentos para a UPA e demais unidades, reforçam o compromisso
com a ampliação e qualificação dos serviços prestados à população.
A utilização de recursos provenientes de superávit financeiro demonstra responsabilidade
na gestão pública, permitindo a aplicação eficiente de recursos já disponíveis, sem impacto
direto na arrecadação corrente.
Dessa forma, verifica-se que a proposta está alinhada aos princípios da eficiência,
continuidade do serviço público e garantia do direito constitucional à saúde, não
apresentando óbices no âmbito desta Comissão.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Saúde, Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do
referido Projeto de Lei, por entender que a matéria contribui significativamente para o
fortalecimento da rede municipal de saúde e para a melhoria dos serviços prestados à
população de Tangará da Serra.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FF3-C257-92B2-30B0 e informe o código 2FF3-C257-92B2-30B0
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FF3-C257-92B2-30B0 e informe o código 2FF3-C257-92B2-30B0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2FF3-C257-92B2-30B0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 31/03/2026 08:01:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 31/03/2026 08:15:57 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 31/03/2026 08:42:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2FF3-C257-92B2-30B0