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materia nº 205/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 205 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaPARECER FAVORÁVEL PL 80 - Comissão de Saúde, Assis. Social, Cidadania e Direitos Humanos
native_id12058

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Discussão Única
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.166198-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
Art. 39th - SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 80/2026 
EMENTA DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR PARA 
VACINAÇÃO E COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS ÀS PESSOAS 
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTRAS 
DEFICIÊNCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA￾MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AUTOR VEREADOR HORÁCIO PEREIRA 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 80/2026 
I – Relatório 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Vereador Horácio Pereira, que dispõe 
sobre a garantia de atendimento domiciliar para vacinação e coleta de exames 
laboratoriais às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras 
deficiências, no âmbito do Município de Tangará da Serra – MT. 
A proposta tem como objetivo assegurar o acesso à saúde de forma humanizada e 
inclusiva às pessoas que apresentam dificuldades de deslocamento ou permanência em 
unidades de saúde, estabelecendo diretrizes para a realização de atendimentos 
domiciliares mediante solicitação e comprovação da necessidade. 
O projeto prevê que a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, observando 
critérios técnicos, operacionais e a disponibilidade orçamentária. 
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto ao mérito, especialmente 
no que se refere aos aspectos de saúde pública, inclusão social e garantia de direitos. 
II – Justificativa 
A proposição apresenta elevada relevância social e encontra respaldo nos princípios 
constitucionais que asseguram o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à 
inclusão social. 
É notório que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências, 
especialmente aquelas com limitações físicas, sensoriais ou comportamentais, enfrentam 
dificuldades significativas no acesso aos serviços de saúde, sendo comuns situações de 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A1E1-A34B-6F4B-182E e informe o código A1E1-A34B-6F4B-182E
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
estresse, crises e até impossibilidade de realização de procedimentos em ambientes 
convencionais. 
Nesse sentido, o atendimento domiciliar para vacinação e coleta de exames laboratoriais 
configura medida eficaz e humanizada, capaz de reduzir barreiras e ampliar o acesso a 
serviços essenciais, promovendo maior adesão ao calendário vacinal e garantindo 
acompanhamento adequado da saúde desses pacientes. 
A proposta está alinhada com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que 
assegura o acesso universal e igualitário à saúde. 
Importante destacar que o projeto não impõe, de forma imediata, a criação de estrutura 
rígida, mas estabelece diretrizes, condicionando sua execução à regulamentação pelo 
Poder Executivo e à disponibilidade orçamentária, o que demonstra respeito aos princípios 
da legalidade e da responsabilidade fiscal. 
Dessa forma, a iniciativa contribui significativamente para o fortalecimento das políticas 
públicas de saúde e inclusão, promovendo equidade no atendimento e garantindo maior 
dignidade às pessoas com deficiência e seus familiares. 
III – Conclusão do Parecer 
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Saúde, Assistência 
Social, Cidadania e Direitos Humanos, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do 
referido Projeto de Lei, por entender que a matéria atende ao interesse público, promove 
inclusão social e assegura o acesso humanizado aos serviços de saúde no Município de 
Tangará da Serra. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Fabio Brito (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A1E1-A34B-6F4B-182E e informe o código A1E1-A34B-6F4B-182E
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3 Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A1E1-A34B-6F4B-182E e informe o código A1E1-A34B-6F4B-182E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A1E1-A34B-6F4B-182E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 31/03/2026 08:02:17 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABIO DA SILVA BRITO (CPF 868.XXX.XXX-53) em 31/03/2026 08:16:23 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Solucao Digital Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 31/03/2026 08:43:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/A1E1-A34B-6F4B-182E

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