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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Art. 39th - SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 80/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR PARA
VACINAÇÃO E COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS ÀS PESSOAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTRAS
DEFICIÊNCIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRAMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR VEREADOR HORÁCIO PEREIRA
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 80/2026
I – Relatório
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de autoria do Vereador Horácio Pereira, que dispõe
sobre a garantia de atendimento domiciliar para vacinação e coleta de exames
laboratoriais às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
deficiências, no âmbito do Município de Tangará da Serra – MT.
A proposta tem como objetivo assegurar o acesso à saúde de forma humanizada e
inclusiva às pessoas que apresentam dificuldades de deslocamento ou permanência em
unidades de saúde, estabelecendo diretrizes para a realização de atendimentos
domiciliares mediante solicitação e comprovação da necessidade.
O projeto prevê que a regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo, observando
critérios técnicos, operacionais e a disponibilidade orçamentária.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto ao mérito, especialmente
no que se refere aos aspectos de saúde pública, inclusão social e garantia de direitos.
II – Justificativa
A proposição apresenta elevada relevância social e encontra respaldo nos princípios
constitucionais que asseguram o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à
inclusão social.
É notório que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências,
especialmente aquelas com limitações físicas, sensoriais ou comportamentais, enfrentam
dificuldades significativas no acesso aos serviços de saúde, sendo comuns situações de
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, FABIO DA SILVA BRITO e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
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estresse, crises e até impossibilidade de realização de procedimentos em ambientes
convencionais.
Nesse sentido, o atendimento domiciliar para vacinação e coleta de exames laboratoriais
configura medida eficaz e humanizada, capaz de reduzir barreiras e ampliar o acesso a
serviços essenciais, promovendo maior adesão ao calendário vacinal e garantindo
acompanhamento adequado da saúde desses pacientes.
A proposta está alinhada com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), que
assegura o acesso universal e igualitário à saúde.
Importante destacar que o projeto não impõe, de forma imediata, a criação de estrutura
rígida, mas estabelece diretrizes, condicionando sua execução à regulamentação pelo
Poder Executivo e à disponibilidade orçamentária, o que demonstra respeito aos princípios
da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Dessa forma, a iniciativa contribui significativamente para o fortalecimento das políticas
públicas de saúde e inclusão, promovendo equidade no atendimento e garantindo maior
dignidade às pessoas com deficiência e seus familiares.
III – Conclusão do Parecer
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Saúde, Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do
referido Projeto de Lei, por entender que a matéria atende ao interesse público, promove
inclusão social e assegura o acesso humanizado aos serviços de saúde no Município de
Tangará da Serra.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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