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Memorando 584/2026
De: Mauricio E. - GABVER-ME
Para: GABVER-PSEB - Gabinete Ver. Prof. Sebastian
Data: 31/03/2026 às 10:04:07
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-PSEB
Setores envolvidos:
GABVER-ME, GABVER-PSEB, GABVER-EF
Substitutivo nº 12/2026 ao Projeto de Lei nº 71/2025.
Substitutivo nº 12/2026 ao Projeto de Lei nº 71/2025.
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Mauricio Escobar
Anexos:
Projeto_Substitutivo_n_12_de_2026.pdf
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 18,
LOCALIZADA NO BAIRRO BURITIS II, QUE PASSA A
DENOMINAR-SE “RUA ANNA PIANNA GONÇALVES”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO SUSTITUTIVO Nº 12/2026.
AUTOR VEREADOR EDMILSON PORFÍRIO –
PODE
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto Substitutivo nº 12/2026 ao Projeto de Lei nº 71/2025, de
autoria do Vereador Edmilson Porfírio, que visa denominar via pública situada no Bairro
Buritis II como “Rua Anna Pianna Gonçalves”.
A proposição vem acompanhada de justificativa que destaca a trajetória de
vida da homenageada, ressaltando sua contribuição social, comunitária e histórica para o
município de Tangará da Serra.
A matéria encontra-se em consonância com o interesse público, uma vez que
a denominação de logradouros públicos constitui importante instrumento de valorização da
memória coletiva e reconhecimento de cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento
social e histórico do município.
No caso em análise, a homenageada Anna Pianna Gonçalves teve atuação
relevante na formação da comunidade local, sendo reconhecida por sua dedicação à
família, à fé e ao apoio social às famílias que se estabeleceram na região, especialmente
em períodos de dificuldade.
A proposta atende aos princípios da legalidade e da moralidade
administrativa, não apresentando vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade, estando
adequada às normas municipais que tratam da denominação de bens públicos.
Além disso, trata-se de medida de baixo impacto financeiro, conforme
previsto no próprio texto legal, sendo as despesas suportadas por dotações orçamentárias
próprias.
Dessa forma, a proposição revela-se pertinente, legítima e alinhada ao
interesse público, ao preservar a história local e reconhecer cidadãos que contribuíram
significativamente para a construção da identidade do município.
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifestamonos FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto Substitutivo nº 12/2026 ao Projeto de Lei
nº 71/2025.
Tangará da Serra, 31 de Março de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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