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materia nº 211/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 211 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO SUSTITUTIVO Nº 12/2026.
native_id12064

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição prejudicada Prejudicada pela apresentação do Parecer de Comissão Permanente nº 270 de 2026
2026-04-08 Discussão Única
2026-04-02 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Memorando 584/2026
De: Mauricio E. - GABVER-ME
Para: GABVER-PSEB - Gabinete Ver. Prof. Sebastian 
Data: 31/03/2026 às 10:04:07
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-PSEB
Setores envolvidos:
GABVER-ME, GABVER-PSEB, GABVER-EF
Substitutivo nº 12/2026 ao Projeto de Lei nº 71/2025.
 Substitutivo nº 12/2026 ao Projeto de Lei nº 71/2025.
_
Mauricio Escobar
Anexos:
Projeto_Substitutivo_n_12_de_2026.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. 
EMENTA DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA 18, 
LOCALIZADA NO BAIRRO BURITIS II, QUE PASSA A 
DENOMINAR-SE “RUA ANNA PIANNA GONÇALVES”, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO SUSTITUTIVO Nº 12/2026. 
AUTOR VEREADOR EDMILSON PORFÍRIO –
PODE 
PARECER FAVORÁVEL. 
 Trata-se do Projeto Substitutivo nº 12/2026 ao Projeto de Lei nº 71/2025, de 
autoria do Vereador Edmilson Porfírio, que visa denominar via pública situada no Bairro 
Buritis II como “Rua Anna Pianna Gonçalves”. 
 A proposição vem acompanhada de justificativa que destaca a trajetória de 
vida da homenageada, ressaltando sua contribuição social, comunitária e histórica para o 
município de Tangará da Serra. 
 A matéria encontra-se em consonância com o interesse público, uma vez que 
a denominação de logradouros públicos constitui importante instrumento de valorização da 
memória coletiva e reconhecimento de cidadãos que contribuíram para o desenvolvimento 
social e histórico do município. 
 No caso em análise, a homenageada Anna Pianna Gonçalves teve atuação 
relevante na formação da comunidade local, sendo reconhecida por sua dedicação à 
família, à fé e ao apoio social às famílias que se estabeleceram na região, especialmente 
em períodos de dificuldade. 
 A proposta atende aos princípios da legalidade e da moralidade 
administrativa, não apresentando vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade, estando 
adequada às normas municipais que tratam da denominação de bens públicos. 
 Além disso, trata-se de medida de baixo impacto financeiro, conforme 
previsto no próprio texto legal, sendo as despesas suportadas por dotações orçamentárias 
próprias. 
 Dessa forma, a proposição revela-se pertinente, legítima e alinhada ao 
interesse público, ao preservar a história local e reconhecer cidadãos que contribuíram 
significativamente para a construção da identidade do município. 
JUSTIFICATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
 Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifestamo￾nos FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto Substitutivo nº 12/2026 ao Projeto de Lei 
nº 71/2025. 
 
 
 Tangará da Serra, 31 de Março de 2026. 
RELATOR 
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
VICE-PRESIDENTE 
EVÂNIA FÉLIX 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO. 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 

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