Páginá1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 068/2026
EMENTA
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA
DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº
6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E
CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA PODER EXECUTIVO
AUTUAÇÃO
31 de março de 2026
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A2D-E382-41BB-E8E8 e informe o código 5A2D-E382-41BB-E8E8
Páginá2
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 31 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar
recursos através da Emenda Parlamentar de Bancada do Vereador Horácio Pereira
no valor de R$ 100.000,00, Vereador Edmilson Porfírio de R$ 20,000,00 e do
Vereador Niltinho do Lanche o valor de R$ 25.000,00 tem como objetivo repassar
para Projeto Agente Mirim (AGEM), como uma importante iniciativa voltada ao
desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, o qual busca fortalecer valores
fundamentais para a formação cidadão, como disciplina, respeito, responsabilidade
e solidariedade, além de promover o acesso a direitos garantidos pela Constituição
Federal, especialmente nas áreas de educação, esporte, cultura e lazer.
Paralelamente, o AGEM desenvolve ações educativas e campanhas
de conscientização voltadas à saúde, ao meio ambiente e à convivência social,
estimulando a participação ativa dos jovens na comunidade. A proposta também
reforça o compromisso com a gestão pública responsável, pautada nos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo
igualdade de oportunidades e ausência de discriminação.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Páginá3
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URGÊNCIA ESPECIAL, tendo em vista a necessidade de utilização dos recursos na
finalidade pretendida.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 31 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 145.000,00 (CENTO E
QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 3.268.713,20
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos R$ 1.073.717,20
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 3.123.713,20
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26040 Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos R$ 1.218.717,20
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco
mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária
vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão e
Desenvolvimento de
Projetos Esportivos
26040 145.000,00
Aplicações Diretas 3.3.50.00.00.00.1.500.0000000 145.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 145.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Previsão para
Emendas
Parlamentares
21180 40.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 40.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 40.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar
recursos através da Emenda Parlamentar de bancada para Projeto Agente Mirim
(AGEM), como uma importante iniciativa voltada ao desenvolvimento integral de
crianças e adolescentes, o qual busca fortalecer valores fundamentais para a
formação cidadão, como disciplina, respeito, responsabilidade e solidariedade, além
de promover o acesso a direitos garantidos pela Constituição Federal,
especialmente nas áreas de educação, esporte, cultura e lazer.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 49º
Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 068/26, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, Emenda Parlamentar de bancada para
Projeto Agente Mirim (AGEM), como uma importante iniciativa voltada ao
desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, o qual busca fortalecer valores
fundamentais para a formação cidadão, como disciplina, respeito, responsabilidade
e solidariedade, além de promover o acesso a direitos garantidos pela Constituição
Federal, especialmente nas áreas de educação, esporte, cultura e lazer, possui
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 31 de março de 2026.
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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PROJETO DE LEI
Bom Dia
Prezados,
Com os nossos cumprimentos, Segue anexo o Projeto de Lei da Secretaria Municipal de Esportes referente a
Emenda Parlamentar de 2026 de Bancada Edmilson Porfirio, Horárcio e Niltinho para análise e para devidas
providências que couber, em regime de urgência simples.
Att.
_
ERIKA DE SOUZA MIGUEL
Encarregado de serviço 2
Memorando 10.192/2026
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SME-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SME-GAB
31/03/2026 13:19
ERIKA M. SME-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
31/03/2026 13:19:35 ERIKA DE SOUZA MIGUEL SME-DAA-ADM solicitou a assinatura de Eliandra Rita Nezi
Medeira em Memorando 10.192/2026 . Assinado
31/03/2026 13:26:07
009_26_SUPLEMENTACAO..
.
COMPARATIVO_GABINETE..
.
DECLARACAO_DE_CUMPRI
...
EMENDA_PARLAMENTAR_A
...
Este documento contém assinatura digital, realizada por ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37
.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 70F9-7328-09A5-32BD
31/03/2026, 15:07 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=70F9732809A532BDE6498694&itd=1&origem=listagem#naolido 1/2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A2D-E382-41BB-E8E8 e informe o código 5A2D-E382-41BB-E8E8
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 31/03/2026 15:06:19 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
Eliandra Rita Nezi Medeira SME-GAB assinou digitalmente Memorando 10.192/2026 com o
certificado ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37 conforme MP nº 2.200/2001 .
Este documento contém assinatura digital, realizada por ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37
.
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31/03/2026, 15:07 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=70F9732809A532BDE6498694&itd=1&origem=listagem#naolido 2/2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A2D-E382-41BB-E8E8 e informe o código 5A2D-E382-41BB-E8E8
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Avenida Tancredo de Almeida Neves, 2020 – N, Jardim Tarumã – CEP 78.303-004
Fone: (65) 3311-4819
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 009/SME/2026
DATA: 27/03/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
26040 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS Un. Medida PESSOAS ATENDIDAS 2.794,00 2.794,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
26040 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS
1754
CONTRIBUIÇÕES 3.3.50.41.00 R$ 0,00 R$ 145.000,00 R$ 145.000,00
Total da Suplementação
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa
21180 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
54 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 1.527447,72 R$ 1.382.447,72 R$ 145.000,00
R$ 145.000,00
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A Suplementação de despesa do Projeto/Atividade-26040 “ GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS” O presente Projeto de Lei tem como objetivo
instituir o Projeto Agente Mirim (AGEM) no município de Tangará da Serra, como uma importante iniciativa voltada ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
O projeto busca fortalecer valores fundamentais para a formação cidadã, como disciplina, respeito, responsabilidade e solidariedade, além de promover o acesso a direitos garantidos pela Constituição Federal, especialmente nas
áreas de educação, esporte, cultura e lazer Paralelamente, o AGEM desenvolve ações educativas e campanhas de conscientização voltadas à saúde, ao meio ambiente e à convivência social, estimulando a participação ativa dos
jovens na comunidade. A proposta também reforça o compromisso com a gestão pública responsável, pautada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo igualdade de
oportunidades e ausência de discriminação
Cód.
Natureza
Despesa
1.1.500 0000000-
000.000
Cód.
Natureza
Despesa
1.1.500 0000000-
000.000
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5A2D-E382-41BB-E8E8 e informe o código 5A2D-E382-41BB-E8E8
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração,
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. Referente ao
Projeto/Atividade nº 26040 – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, serão totalmente
executadas.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
26040 - GESTÃO E
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS ESPORTIVOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES
2.794 2.794
Tangará da Serra/MT, 27 de Março de 2026.
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esportes
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
REALILZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
21180 - PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0054 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 2.697.779,00 2.368.051,80 0,00 0,00 0,00 879.912,08 1.488.139,72
0055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31500 1002000030000 900.661,40 900.661,40 0,00 0,00 0,00 720.604,08 180.057,32
TOTAL (Qtd: (2)) 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
Qtd: (2) TOTAL PROGRAMA : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
Qtd: (2) TOTAL SUBFUNCAO : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
Qtd: (2) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
Qtd: (2) TOTAL UNIDADE : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
Qtd: (2) TOTAL ORGAO : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
ORGAO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE: 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNCAO: 27 - DESPORTO E LAZER
SUBFUNCAO: 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
PROGRAMA: 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ
26040 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0954 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 393.000,00 393.000,00 255.831,74 59.276,06 59.276,06 71.749,24 65.419,02
0953 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 100.000,00 100.000,00 31.250,00 31.250,00 31.250,00 20.000,00 48.750,00
0956 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 377.000,00 307.000,00 5.295,56 905,26 905,26 70.000,00 231.704,44
0955 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11501 0000000000000 200.000,00 200.000,00 100.077,00 20.296,68 20.155,00 44.399,00 55.524,00
1754 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 11500 0000000000000 73.717,20 73.717,20 0,00 0,00 0,00 0,00 73.717,20
TOTAL (Qtd: (5)) 1.143.717,20 1.073.717,20 392.454,30 111.728,00 111.586,32 206.148,24 475.114,66
Qtd: (5) TOTAL PROGRAMA : 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.143.717,20 1.073.717,20 392.454,30 111.728,00 111.586,32 206.148,24 475.114,66
Qtd: (5) TOTAL SUBFUNCAO : 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO 1.143.717,20 1.073.717,20 392.454,30 111.728,00 111.586,32 206.148,24 475.114,66
Qtd: (5) TOTAL FUNCAO : 27 - DESPORTO E LAZER 1.143.717,20 1.073.717,20 392.454,30 111.728,00 111.586,32 206.148,24 475.114,66
Qtd: (5) TOTAL UNIDADE : 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.143.717,20 1.073.717,20 392.454,30 111.728,00 111.586,32 206.148,24 475.114,66
Qtd: (5) TOTAL ORGAO : 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.143.717,20 1.073.717,20 392.454,30 111.728,00 111.586,32 206.148,24 475.114,66
Qtd. total 7 4.742.157,60 4.342.430,40 392.454,30 111.728,00 111.586,32 1.806.664,40 2.143.311,70
CO279 - Centi ® e-Assinatura: wB4s$Z58teX Emitido em 31/03/2026 15:13 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
ABRIL DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 121840/2026 Ficha: 0054
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.122.0002.2.118 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - Recursos Próprios
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Projeto/Atividade: PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 121840 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 1.047.139,72
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 145.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 902.139,72
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 145000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PLO 068/2026
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 31 de Março de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: tvas$Z58teX Emitido em 01/04/2026 08:53 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº 01/2026
AUTOR: Vereadores Subscritores
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 01/2026
Art. 1º Altera na Lei nº 6.265, de 07 de dezembro de 2023, que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026”, a suplementando a dotação
orçamentária destacada no quadro abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade: 02 - Departamento de Esportes
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento
Programa: 009 - Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 26040 – Gestão e Desenvolvimento de Projetos Esportivos
Natureza de Despesa: 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.1.500.000.000 Recursos Próprios
Valor: 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)
Descrição do Projeto da
Emenda:
O Projeto Agente Mirim (AGEM) tem como finalidade promover
o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes,
fortalecendo valores essenciais como equilíbrio, disciplina,
respeito, responsabilidade e cidadania. A iniciativa busca
garantir que seus participantes se reconheçam como sujeitos de
direitos assegurados pela Constituição Federal, especialmente
no que se refere ao acesso à educação, ao esporte, à cultura e
ao lazer. Paralelamente, desenvolve ações e campanhas de
conscientização voltadas à saúde, ao meio ambiente, às
relações sociais, à proteção e à orientação, estimulando a
solidariedade social e a participação ativa na comunidade. O
AGEM aplica rigorosamente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não
realizando qualquer forma de discriminação de raça, cor,
religião, condição social ou qualquer outra natureza.
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário
com contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre
3.1.500.1002000-030.000 – Saúde
Valor: R$ 514.717,20
Saúde: R$ 257.358,60
Livre Destinação: R$ 257.358,60
JUSTIFICATIVA:
Venho por meio deste, requerer a Secretaria Municipal de Esporte o aporte financeiro
para aquisição e suplementação para compra de material permanente e material de
consumo para Associação dos servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso
(Projeto Agente Mirim), que será efetuado direto pela a Secretaria de Esporte.
Material de Consumo
Uniforme G1 – 150 peças – R$ 9.750,00
Uniforme G2 – 70 peças – R$ 27.300,00
Bolsa para equipamentos – 5 unidades – R$ 1.600,00
Materiais de escritório – R$ 5.000,00
Combustível – R$ 12.000,00
Alimentação – R$ 30.000,00
Transporte para alunos (passeios culturais e competições) – R$ 8.000,00
Manutenção e consertos – R$ 10.000,00
Material de divulgação – R$ 5.000,00
Subtotal Material de Consumo: R$ 105.650,00
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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ESTADO DE MATO GROSSO
Material Permanente
Celular institucional – R$ 8.000,00
Notebook – R$ 4.000,00
Impressora – R$ 4.350,00
Canhão de espuma – R$ 5.000,00
Inflável recreativo – R$ 15.000,00 Subtotal
Subtotal Material Permanente: R$ 29.350,00
** Valor Total do Plano de Trabalho: R$ 145.000,00
A Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso em Tangará da
Serra desenvolve e apóia ações voltadas à formação cidadã e à prevenção de situações
de vulnerabilidade social envolvendo crianças e adolescentes. Por meio do Projeto
Agente Mirim (AGEM), administrado pela própria associação, é oferecido
acompanhamento contínuo e qualificado, promovendo inclusão social, fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários e desenvolvimento de competências socioemocionais.
As atividades integram:
Educação complementar
Esporte e disciplina orientada
Cultura
Lazer estruturado
Formação cidadã
O projeto atua como parceiro estratégico do poder público municipal, contribuindo para a
redução de demandas relacionadas à vulnerabilidade social juvenil, uma vez que já
dispõe de estrutura física e equipe voluntária capacitada. O fomento solicitado permitirá a
manutenção e ampliação das atividades no ano de 2026, garantindo acesso igualitário às
crianças e adolescentes do município, com transparência, responsabilidade fiscal e
impacto social mensurável.
Assim, solicitamos respeitosamente a possibilidade de se inserir no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, sendo para o exercício/2026, o valor de R$ 145.000,00
(cento e quarenta e cinco mil reais).
Emenda:
1- HORÁCIO PEEIRA R$ 100.000,00
2- EDMILSON PORFIRIO R$ 20.000,00
3- NILTINHO DO LANCHE R$ 25.000,00
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Horacio Pereira Horacio Pereira
Vereador - Republicanos
Edmilson Porfírio
Vereador - PODEMOS
Niltinho do Lanche
Vereador - MDB
Tangará da Serra – MT, 11 de março de 2026.
Assinado digitalmente por
HORACIO GOMES PEREIRA
(emitido pelo CPF 028.095.391-
70)
Papel: Parte
Data: 11/03/2026 14:47:53 -03:00
Assinado digitalmente por
EDMILSON AVELINO PORFIRIO
(emitido pelo CPF 912.378.311-
72)
Papel: Parte
Data: 11/03/2026 15:39:07 -03:00
Assinado digitalmente por
NILTON DALLA PRIA (emitido
pelo CPF 765.335.901-97)
Papel: Parte
Data: 11/03/2026 18:02:25 -
03:00
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A2D-E382-41BB-E8E8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 01/04/2026 18:04:05 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 01/04/2026 18:05:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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