br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 88/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12078

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:22.749815-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 01 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a 
complementação de valores para formalização de Termo Aditivo de Valor ao Termo 
de Fomento nº 01/ADM/2026, firmado entre o Municı́pio e a ADIN – ASSOCIAÇÃO K
DAS DIVERSIDADES INTELECTUAIS DE TANGARÁ DA SERRA – MT. A presente 
solicitação se faz devido à necessidade de adequação da estrutura da equipe 
técnica da instituição, diante do aumento significativo da demanda decorrente da 
execução da parceria vigente. O crescimento número de atendimentos realizados 
evidencia a ampliação do público atendido, bem como a complexidade dos casos 
acompanhados, exigindo maior capacidade técnica e operacional da equipe. 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no 
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 01 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade, 
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual 
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0027– DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Cód. Descrição* Meta Financeira
22210 Gestão das Ações para o Funcionamento da Educação Especial R$ 753.000,00
PROGRAMA: 0030 – DESENV. INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22120 Gestão das Ações para o funcionamento e desenvolvimento da 
Educação Infantil - Creche R$ 12.140.524,43
Para:
PROGRAMA: 0027– DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
Cód. Descrição Meta Financeira
22210 Gestão das Ações para o Funcionamento da Educação Especial R$ 825.000,00
PROGRAMA: 0030 – DESENV. INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Cód. Descrição Meta Financeira
22120 Gestão das Ações para o funcionamento e desenvolvimento 
da Educação Infantil - Creche R$ 12.068.524,43
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois reais), 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme 
segue:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações p/ 
Funcion. Da Educação 
Especial
22210 72.000,00
Aplicações Diretas 3.3.50.00.00.00.1.500.1001.000 72.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 72.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de 
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações 
orçamentárias, vide quadro abaixo:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão das Ações p/ 
funcion. e desenv da 
Ed Infantil - Creche
22120 72.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.1001.000 72.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 72.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos 
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes 
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa a 
complementação de valores para formalização de Termo Aditivo de Valor ao Termo 
de Fomento nº 01/ADM/2026, firmado entre o Municı́Kpio e a ADIN – ASSOCIAÇÃO 
DAS DIVERSIDADES INTELECTUAIS DE TANGARÁ DA SERRA – MT. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 073/2026, referente 
à abertura de crédito adicional suplementar, visa a complementação de valores para 
formalização de Termo Aditivo de Valor ao Termo de Fomento nº 01/ADM/2026, 
firmado entre o Municı́Kpio e a ADIN – ASSOCIAÇÃO DAS DIVERSIDADES 
INTELECTUAIS DE TANGARÁ DA SERRA – MT., possui adequação orçamentária e 
financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO 
– PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 01 de abril de 2026.
 PROF° VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação 
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
SOLICITAMOS ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Senhora Secretária,
Considerando a necessidade da complementação de valores para formalização de Termo Aditivo de Valor ao
Termo de Fomento nº 01/ADM/2026, firmado entre o Município e a ADIN - ASSOCIAÇÃO DAS
DIVERSIDADES INTELECTUAIS DE TANGARÁ DA SERRA-MT.
A presente solicitação se faz devido à necessidade de adequação da estrutura da equipe técnica da
instituição, diante do aumento significativo da demanda decorrente da execução da parceria vigente. O
crescimento no número de atendimentos realizados evidencia a ampliação do público atendido, bem como a
complexidade dos casos acompanhados, exigindo maior capacidade técnica e operacional da equipe.
Nesse contexto, torna-se imprescindível o fortalecimento do quadro profissional, a fim de garantir a
continuidade dos serviços com qualidade, eficiência e atendimento adequado às necessidades dos usuários.
A insuficiência de profissionais pode comprometer a efetividade das intervenções, ocasionando atrasos nos
atendimentos e prejuízos ao desenvolvimento dos assistidos.
A contratação de profissional habilitada para a aplicação de testes psicológicos se faz necessária diante da
crescente demanda por avaliações e intervenções voltadas ao funcionamento cognitivo, emocional e
comportamental dos usuários atendidos pela instituição, haja vista que todas as crianças que são atendidas
pela instituição tem a necessidade de passar por essa testagem para a correto diagnóstico clínico.
Os testes psicológicos para a obtenção de laudos psicológicos são essenciais para a identificação,
diagnóstico e acompanhamento de indivíduos com transtornos do neurodesenvolvimento, dificuldades de
aprendizagem, déficits cognitivos, alterações comportamentais e condições neurológicas diversas.
No contexto da entidade, observa-se um aumento significativo no número de crianças que apresentam
quadros como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade
(TDAH), dificuldades escolares e atrasos no desenvolvimento global. Tais demandas exigem avaliação
especializada e intervenções direcionadas, que somente um profissional habilitado para a aplicação dos
testes pode oferecer de forma técnica e qualificada.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo Projeto de Lei em REGIME DE
TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL, para ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
no valor total de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), em atendimento ao acima exporto, de acordo com
a Planilha de Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
Memorando 10.348/2026 
Marcadores: PROJETO DE LEI ORDINÁRIO | x EM ELABORAÇÃO | x
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SEMEC-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEMEC-GAB
01/04/2026 10:49
Saria S. SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
01/04/2026, 10:58 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=59FE1D2838FA15DFC2A438FD&itd=1&origem=painel_setor 1/2 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
PROFº VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Quem já visualizou? 
0 pessoas
01/04/2026 10:49:40 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Memorando 10.348/2026 . Pendente
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 01/04/2026 10:56:39 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
01/04/2026, 10:58 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=59FE1D2838FA15DFC2A438FD&itd=1&origem=painel_setor 2/2 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 006/SEMEC/2026 Secretaria: 02 EDUCAÇÃO
Especiϐicação: ( X ) Suplementar ( ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justiϔicativa da Suplementação:
Considerando a necessidade da complementaçã o de valores para formalização de Termo Aditivo de Valor ao
Termo de Fomento nº 01/ADM/2026, ϐirmado entre o Municı́pio e a ADIN - ASSOCIAÇAǂ O DAS DIVERSIDADES
INTELECTUAIS DE TANGARAƵ DA SERRA-MT.
A presente solicitação se faz devido à necessidade de adequação da estrutura da equipe técnica da instituição,
diante do aumento signiϐicativo da demanda decorrente da execuçã o da parceria vigente. O crescimento no
nú mero de atendimentos realizados evidencia a ampliação do pú blico atendido, bem como a complexidade dos
casos acompanhados, exigindo maior capacidade técnica e operacional da equipe. 
Nesse contexto, torna-se imprescindı́vel o fortalecimento do quadro proϐissional, a ϐim de garantir a
continuidade dos serviços com qualidade, eϐiciência e atendimento adequado à s necessidades dos usuários. A
insuϐiciência de proϐissionais pode comprometer a efetividade das intervençõ es, ocasionando atrasos nos
atendimentos e prejuı́zos ao desenvolvimento dos assistidos. 
A contrataçã o de proϐissional habilitada para a aplicaçã o de testes psicoló gicos se faz necessá ria diante da
crescente demanda por avaliaçõ es e intervençõ es voltadas ao funcionamento cognitivo, emocional e
comportamental dos usuá rios atendidos pela instituição, haja vista que todas as crianças que são atendidas pela
instituição tem a necessidade de passar por essa testagem para a correto diagnó stico clı́nico. 
Os testes psicoló gicos para a obtençã o de laudos psicoló gicos são essenciais para a identiϐicaçã o, diagnó stico e
acompanhamento de indivı́duos com transtornos do neurodesenvolvimento, diϐiculdades de aprendizagem,
déϐicits cognitivos, alteraçõ es comportamentais e condiçõ es neuroló gicas diversas. 
No contexto da entidade, observa-se um aumento signiϐicativo no nú mero de crianças que apresentam quadros
como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déϐicit de Atençã o e Hiperatividade (TDAH),
diϐiculdades escolares e atrasos no desenvolvimento global. Tais demandas exigem avaliação especializada e
intervençõ es direcionadas, que somente um proϐissional habilitado para a aplicaçã o dos testes pode oferecer de
forma técnica e qualiϐicada. 
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
22210
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O 
FUNCIONAMENTO DA 
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Crianças
Atendidas Unid. 550 550 0
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº 
P/A/OP
Descrição do 
Projeto/Atividade/ Natureza de
despesa
 Cód.Natureza
Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
22210
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O 
FUNCIONAMENTO DA 
EDUCAÇÃO ESPECIAL
0310 Contribuiçõ es 3.3.50.41.00 2.1.500.1001000.
020.000 720.000,00 792.000,00 72.000,00
Total do Projeto/Atividade 720.000,00 792.000,00 72.000,00
Justiϐicativa da Redução: Não haverá alteração nas metas ϔísicas previstas, e sim uma readequação orçamentária no Projeto
Atividade acima.
 Página 1
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS A REDUZIR
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
2212
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O 
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Alunos
Atendidos Unid. 2371 2371 0
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade 
/ Natureza de despesa
 Cód.Natureza
Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
2212
GESTÃO DAS AÇÕES PARA O 
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
0288 Outros Serv. Terceiros-P.Jurı́dica 3.3.90.39.00 2.1.500.1001000.
020.000 1.710.000,00 1.638.000,00 72.000,00
Total do Projeto/Atividade 1.710.000,00 1.638.000,00 72.000,00
Tangará da Serra, 01 de Abril de 2026.
PROF° VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
 Página 2
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos ϐins, em cumprimento à s determinações contidas no art. 16
da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas fı́sicas referentes a solicitaçã o de
elaboração de Projeto de Lei, possui adequação orçamentária e ϐinanceira e as metas
previstas serão devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de
agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração, na Lei Nº 6.998, de 11 de
setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de 04 de dezembro de
2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA e sua alteração.
Número
do P/A Projeto/Atividade Meta
Prevista
Meta
Proposta Observação
2212 GESTAǂ O DAS AÇOǂ ES PARA O
FUNCIONAMENTO E DESENV. DA
EDUCAÇAǂ O INFANTIL - CRECHE
2371 2371 As metas serão
executadas
Tangará da Serra-MT, 01 de Abril de 2026.
PROF° VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
 Página 3
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA
REALIZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
22120 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0287 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21500 1001000020000 530.000,00 331.255,32 156.328,77 120.831,47 103.831,47 0,00 174.926,55
1792 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 21500 1001000020000 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
1829 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 22569 0000000021000 0,00 558,26 0,00 0,00 0,00 558,26 0,00
1790 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA 21500 1001000020000 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
0286 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 770.829,91 770.829,91 0,00 0,00 0,00 0,00 770.829,91
1828 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 22500 1001000020000 0,00 370.000,00 1.228,88 0,00 0,00 0,00 368.771,12
1827 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 22500 1001000020000 0,00 180.000,00 82.905,00 0,00 0,00 0,00 97.095,00
1781 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 21500 1001000020000 0,00 20.000,00 400,00 400,00 400,00 0,00 19.600,00
0285 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 21500 1001000020000 200.000,00 200.000,00 6.997,63 6.997,63 5.720,64 0,00 193.002,37
0288 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21500 1001000020000 1.860.000,00 1.710.000,00 1.478.596,18 397.423,04 244.332,85 92.000,00 139.403,82
0282 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR OU DO MILITAR 21500 1001000020000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
0284 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 21500 1001000020000 738.026,95 738.026,95 10.014,03 10.014,03 8.325,73 0,00 728.012,92
0281 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 21500 1001000020000 2.026.490,01 2.026.490,01 49.343,80 49.343,80 49.276,40 0,00 1.977.146,21
0289 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 21500 1001000020000 15.000,00 15.000,00 1.199,54 488,25 488,25 0,00 13.800,46
0290 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 21500 1001000020000 3.000,00 3.000,00 455,81 455,81 455,81 0,00 2.544,19
0291 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 21500 1001000020000 150.000,00 150.000,00 50.330,00 0,00 0,00 0,00 99.670,00
0283 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 21500 1001000020000 5.605.163,98 5.605.163,98 0,00 0,00 0,00 0,00 5.605.163,98
TOTAL (Qtd: (17)) 11.898.710,85 12.140.524,43 1.837.799,64 585.954,03 412.831,15 92.558,26 10.210.166,53
Qtd: (17) TOTAL PROGRAMA : 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 11.898.710,85 12.140.524,43 1.837.799,64 585.954,03 412.831,15 92.558,26 10.210.166,53
Qtd: (17) TOTAL SUBFUNCAO : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 11.898.710,85 12.140.524,43 1.837.799,64 585.954,03 412.831,15 92.558,26 10.210.166,53
Qtd: (17) TOTAL FUNCAO : 12 - EDUCAÇÃO 11.898.710,85 12.140.524,43 1.837.799,64 585.954,03 412.831,15 92.558,26 10.210.166,53
Qtd: (17) TOTAL UNIDADE : 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL 11.898.710,85 12.140.524,43 1.837.799,64 585.954,03 412.831,15 92.558,26 10.210.166,53
UNIDADE: 6 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA: 0027 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
22210 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
CO279 - Centi ® e-Assinatura: rQIv$Z58teX Emitido em 01/04/2026 14:17 por fernanda.sobral Página 1 de 2 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA
REALIZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 6 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
PROGRAMA: 0027 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL
22210 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0311 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 21500 1001000020000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1758 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00
1759 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0312 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 21500 1001000020000 8.000,00 8.000,00 3.644,76 607,46 303,73 0,00 4.355,24
0310 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 21500 1001000020000 720.000,00 720.000,00 720.000,00 180.000,00 180.000,00 0,00 0,00
TOTAL (Qtd: (5)) 753.000,00 753.000,00 738.644,76 180.607,46 180.303,73 0,00 14.355,24
Qtd: (5) TOTAL PROGRAMA : 0027 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO ESPECIAL 753.000,00 753.000,00 738.644,76 180.607,46 180.303,73 0,00 14.355,24
Qtd: (5) TOTAL SUBFUNCAO : 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 753.000,00 753.000,00 738.644,76 180.607,46 180.303,73 0,00 14.355,24
Qtd: (5) TOTAL FUNCAO : 12 - EDUCAÇÃO 753.000,00 753.000,00 738.644,76 180.607,46 180.303,73 0,00 14.355,24
Qtd: (5) TOTAL UNIDADE : 6 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 753.000,00 753.000,00 738.644,76 180.607,46 180.303,73 0,00 14.355,24
Qtd: (22) TOTAL ORGAO : 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.651.710,85 12.893.524,43 2.576.444,40 766.561,49 593.134,88 92.558,26 10.224.521,77
Qtd. total 22 12.651.710,85 12.893.524,43 2.576.444,40 766.561,49 593.134,88 92.558,26 10.224.521,77
CO279 - Centi ® e-Assinatura: rQIv$Z58teX Emitido em 01/04/2026 14:17 por fernanda.sobral Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
ABRIL DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 121874/2026 Ficha: 0288
Que o Saldo de Crédito
Código: 12.365.0030.2.212 Fonte de Recurso:
2.1.500.1001.000.020.000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: EDUCAÇÃO INFANTIL
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 121874 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 211.403,82
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 72.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 139.403,82
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 72000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PARA PLO N 073/2026
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 1 de Abril de 2026
CO382 - 256 - Centi ® e-Assinatura: VQyv$Z58teX Emitido em 01/04/2026 14:16 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120 e informe o código B395-1EBC-59E3-4120
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B395-1EBC-59E3-4120
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES (CPF 487.XXX.XXX-68) em 01/04/2026 15:44:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 01/04/2026 18:05:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B395-1EBC-59E3-4120

open original →