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materia nº 89/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.210.641,60 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12079

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:22.769071-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 31 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 3.210.641,60 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E 
QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos apurados de superavit financeiro de recursos de livre destinação apurado 
em balanço patrimonial em 31/12/2025:
Saldo de Recursos:
FONTE VALOR TIPO DE ABERTURA
1.2.500.0000000-000.000 R$ 3.210.641,60 Superavit apurado em balanço 
31/12/2025.
Total R$ 3.210.641,60
A presente abertura de crédito adicional, tem por finalidade garantir 
a execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), bem como dos serviços 
administrativos, assegurando o pagamento de contratos vigentes e a implementação 
de soluções tecnológicas essenciais à gestão pública. A medida se faz necessária 
em razão da insuficiência de dotação orçamentária para atender às despesas 
existentes, evitando a interrupção de sistemas e ações essenciais, além do 
descumprimento de obrigações legais. Os recursos serão destinados à 
suplementação das dotações orçamentárias, voltadas à manutenção de contratos, 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/856F-B1F7-2B56-C789 e informe o código 856F-B1F7-2B56-C789
Páginá3
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sistemas e serviços indispensáveis ao regular funcionamento da administração 
pública. Serão destinados os seguintes valores para atender as demandas acima:
1. R$ 600.641,60 – Processo licitatório finalizado para locação de 
software web e aplicativo móvel integrados para gerenciamento de ordens de 
serviço, encontrando-se em fase de formalização contratual, a fim de possibilitar a 
assinatura do contrato e a continuidade da prestação dos serviços. Ressalta-se o 
caráter de urgência, visando evitar a interrupção dos serviços operacionais 
atualmente executados.
2. R$ 1.000.000,00 – Complementação orçamentária destinada ao 
pagamento de contratos de serviços continuados de software, referentes aos 
Contratos Administrativos nº 071/2021, 002/2022, 174/2022, 026/2023, 234/2023, 
010/2025 e 099/2025, considerando a transferência da competência e da gestão 
contratual da Secretaria de Administração – SAD para a Secretaria de Planejamento 
– SEPLAN. A dotação visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais de 
tecnologia da informação, bem como a regularidade dos pagamentos mensais dos 
contratos vigentes, evitando a interrupção de sistemas utilizados pela Administração 
Municipal.
3. R$ 110.000,00 – Contratação de software em atendimento às 
exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, visando o 
cumprimento das obrigações institucionais e normativas estabelecidas pelo órgão de 
controle externo.
4. R$ 1.500.000,00 – Execução do Projeto de Trabalho Social 
(PTS) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, referente ao Edifício 
Residencial Solaris I e II.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no 
artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL, Considerando a necessidade de formalização, assinatura e 
contratação dos serviços acima citados.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/856F-B1F7-2B56-C789 e informe o código 856F-B1F7-2B56-C789
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 31 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.210.641,60 (TRÊS MILHÕES, 
DUZENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E UM 
REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E 
INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0008 – GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA
Cód. Descrição Meta Financeira
2505 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E 
AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA R$ 980.648,52
PROGRAMA: 0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO R$ 27.766.405,63
Para:
PROGRAMA: 0008 – GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA
Cód. Descrição Meta Financeira
2505 PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E 
AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA R$ 2.480.648,52
PROGRAMA: 0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
Cód. Descrição Meta Financeira
2504 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO R$ 29.477.047,23
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/856F-B1F7-2B56-C789 e informe o código 856F-B1F7-2B56-C789
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 3.210.641,60 (três milhões, duzentos e 
dez mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
04 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
04 – ADMINISTRAÇÃO
126 – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
0007 – GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
2504 – GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas………………………..…..R$ 1.710.641,60
03 – HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
16 – HABITAÇÃO
482 – HABITAÇÃO URBANA
0008 – GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA
2505 – PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E AÇÕES DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
3.3.90.00.00 2.500.0000000 – Aplicações Diretas……………….….……..…..R$ 1.500.000,00
Total da suplementação....…...………...………………………….….....….… R$ 3.210.641,60
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, tem por finalidade 
garantir a execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), bem como dos serviços 
administrativos, assegurando o pagamento de contratos vigentes e a implementação 
de soluções tecnológicas essenciais à gestão pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 49º 
Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 072/2026, referente 
à abertura de crédito adicional especial, tem por finalidade garantir a execução do 
Projeto de Trabalho Social (PTS), bem como dos serviços administrativos, 
assegurando o pagamento de contratos vigentes e a implementação de soluções 
tecnológicas essenciais à gestão pública, possui adequação orçamentária e 
financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO 
– PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 30 de março de 2026.
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 001/2026
DATA: 31/03/2026 Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Inovação
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
25050 UN 8,00 8,00 0,00
25040 UN 46,00 46,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
25050
CRIAR 3.3.90.39.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00
25040
CRIAR 3.3.90.40.00 1.2.500.0000000-000.000 0,00 R$ 1.710.641,60 R$ 1.710.641,60
Total da Suplementação 3.210.641,60
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: A presente suplementação tem por finalidade garantir a execução do Projeto de Trabalho Social (PTS), bem como dos serviços 
administrativos, assegurando o pagamento de contratos vigentes e a implementação de soluções tecnológicas essenciais à gestão pública. A medida se faz 
necessária em razão da insuficiência de dotação orçamentária para atender às despesas existentes, evitando a interrupção de sistemas e ações essenciais, além do 
descumprimento de obrigações legais. Os recursos serão destinados à suplementação das dotações orçamentárias, voltadas à manutenção de contratos, sistemas e 
serviços indispensáveis ao regular funcionamento da administração pública.
PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E 
AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PLANO DE HABITAÇÃO 
URBANA
EXECUTADO DE FORMA 
EFICIENTE
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
AÇÕES TECNOLOGICAS E 
INOVAÇÕES EXECUTADAS 
DE FORMA EFICIENTE 
 Cód. 
Natureza 
Despesa PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E 
AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 
COMUNICAÇÃO - PJ 
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METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO 31/12/2025 1.2.500.0000000-000.000 25.695.263,82 9.333.622,22 3.210.641,60
Total da Redução 3.210.641,60
Tangará da Serra/MT, 31 de MARÇO de 2026 
Adão Leite Filho 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Inovação 
Justificativa da Redução: Não haverá alteração de metas tendo em vista que o recursos trata-se de superavit financeiro apurado em balanço em 31/12/2025.
Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de 
despesa
 Cód. 
Natureza 
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MT
Recursos LIVRES 1de3
Superavit Financeiro em 31/12/2025
Conta bancária Nome da conta bancária Fonte/destinação Saldo bancário Soma de obrigações Superavit/Deficit (+/-) Fonte superavitária Observação
00000000000000001405-2 BRASIL - ITR-INCRA – 1405-2 1 1 500 0000 000 000 000 141.122,80 1.466.091,80 23.021.975,53 0,00 24.488.067,33 -24.346.944,53
00000000000000008953-2 BRASIL - FMS CUSTEIO SUS – 8953-2 1 1 500 0000 000 000 000 (70,33) 0,00 0,00 0,00 0,00 -70,33
00000000000000009242-8 BRASIL - FUNDEB – 9242-8 1 1 500 0000 000 000 000 1.843.244,74 0,00 0,00 0,00 0,00 1.843.244,74
00000000000000010007-2 BRASIL - FPM – 10007-2 1 1 500 0000 000 000 000 696,30 0,00 0,00 0,00 0,00 696,30
00000000000000010012-9 1 1 500 0000 000 000 000 274.242,21 0,00 0,00 0,00 0,00 274.242,21
00000000000000010292-X 1 1 500 0000 000 000 000 8.316,36 0,00 0,00 0,00 0,00 8.316,36
00000000000000015163-7 1 1 500 0000 000 000 000 258.609,86 0,00 0,00 0,00 0,00 258.609,86
00000000000000015936-0 BRASIL - FUNDEJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS – 15936-0 1 1 500 0000 000 000 000 138.087,05 0,00 0,00 0,00 0,00 138.087,05
00000000000000017796-2 BRASIL - BIBLIOTECA VIVA - CONV. 2023/2024 – 17796-2 1 1 500 0000 000 000 000 7.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00
00000000000000027563-8 BRADESCO - ARRECADAÇÃO – 27563-8 1 1 500 0000 000 000 000 118,85 0,00 0,00 0,00 0,00 118,85
00000000000000027780-0 BRADESCO - FOLHA DE PAGAMENTO – 27780-0 1 1 500 0000 000 000 000 163.874,61 0,00 0,00 0,00 0,00 163.874,61
00000000000000027782-7 BRADESCO - FORNECEDORES – 27782-7 1 1 500 0000 000 000 000 5.168,02 0,00 0,00 0,00 0,00 5.168,02
00000000000000029780-1 1 1 500 0000 000 000 000 895,30 0,00 0,00 0,00 0,00 895,30
00000000000000030137-X 1 1 500 0000 000 000 000 75.935,69 0,00 0,00 0,00 0,00 75.935,69
00000000000000035128-8 BRASIL - SIMPLES NACIONAL – 35128-8 1 1 500 0000 000 000 000 60.127,85 0,00 0,00 0,00 0,00 60.127,85
00000000000000043335-7 BRASIL - IPVA – 43335-7 1 1 500 0000 000 000 000 186.893,16 0,00 0,00 0,00 0,00 186.893,16
00000000000000046733-2 1 1 500 0000 000 000 000 (0,34) 0,00 0,00 0,00 0,00 -0,34
00000000000000054636-4 BRASIL - FMS – 54636-4 1 1 500 0000 000 000 000 70,33 0,00 0,00 0,00 0,00 70,33
00000000000000055583-5 BRASIL - ISSQN – 55583-5 1 1 500 0000 000 000 000 17.658,26 0,00 0,00 0,00 0,00 17.658,26
00000000000000061000-8 ITAÚ - ARRECADAÇÃO - 61000-8 1 1 500 0000 000 000 000 3.698,51 0,00 0,00 0,00 0,00 3.698,51
00000000000000091830-4 SICREDI - ARRECADAÇÃO – 91830-4 1 1 500 0000 000 000 000 6.984.658,97 0,00 0,00 0,00 0,00 6.984.658,97
00000000000000105000-1 BRASIL - ARRECADAÇÃO – 105000-1 1 1 500 0000 000 000 000 249.435,30 0,00 0,00 0,00 0,00 249.435,30
00000000000000110016-5 Valores Arrecadados e não Recolhidos 1 1 500 0000 000 000 000 100.715,87 0,00 0,00 0,00 0,00 100.715,87
00000000000000110016-5 Valores bloqueados judicialmente 1 1 500 0000 000 000 000 3.830.810,05 0,00 0,00 3.831.368,31 3.831.368,31 -558,26
00000000000000110016-5 1 1 500 0000 000 000 000 6.474.441,68 0,00 0,00 0,00 0,00 6.474.441,68
00000000000000166267-8 SICOOB - ARRECADAÇÃO – 166267-8 1 1 500 0000 000 000 000 14.477.549,45 0,00 0,00 0,00 0,00 14.477.549,45
00000000000000202006-3 BANCO DA AMAZÔNIA - ARRECADAÇÃO – 202006-3 1 1 500 0000 000 000 000 1.565,16 0,00 0,00 0,0
0 0,00 1.565,16
00000000000045000004-5 SANTANDER - ARRECADAÇÃO – 45000004-5 1 1 500 0000 000 000 000 41.449,10 0,00 0,00 0,00 0,00 41.449,10
00000022000575858008-9 C.E.F - TRANSF. ESPECIAIS - EP JOSÉ MEDEIROS - 575858008-9 1 1 500 0000 000 000 000 (496,40) 0,00 0,00 0,00 0,00 -496,40
00000022000575858009-7 C.E.F - TRANSF. ESPECIAIS - EP ABILIO BRUNINI - 575858009-7 1 1 500 0000 000 000 000 (802,74) 0,00 0,00 0,00 0,00 -802,74
00000037030575234659-9 C.E.F - ARRECADAÇÃO - 575234659-9 1 1 500 0000 000 000 000 14.255.059,53 0,00 0,00 0,00 0,00 14.255.059,53
00000037090574186685-5 C.E.F - DRENAGEM PAV. ASFÁLTICA BELA VISTA - 574186685-5 1 1 500 0000 000 000 000 93.261,87 0,00 0,00 0,00 0,00 93.261,87
00000037090574186688-0 C.E.F - CONV. 937693 - MICRORREVESTIMENTO - 574186688-0 1 1 500 0000 000 000 000 26.523,78 0,00 0,00 0,00 0,00 26.523,78
00000037090574186689-8 C.E.F - CONV. 946698 - AMPLIAÇÃO CREAS - 574186689-8 1 1 500 0000 000 000 000 25.290,01 0,00 0,00 0,00 0,00 25.290,01
Subtotal 49.745.150,86 1.466.091,80 23.021.975,53 3.831.368,31 28.319.435,64 21.425.715,22
00000000000000001560-1 1 2 500 0000 000 000 000 8.453,12 400.339,50 12.156.842,10 0,00 12.557.181,60 -12.548.728,48
00000000000000010007-2 BRASIL - FPM – 10007-2 1 2 500 0000 000 000 000 23.915,23 0,00 0,00 0,00 0,00 23.915,23
00000000000000010012-9 1 2 500 0000 000 000 000 5.260,15 0,00 0,00 0,00 0,00 5.260,15
00000000000000015936-0 1 2 500 0000 000 000 000 50.718,69 0,00 0,00 0,00 0,00 50.718,69
00000000000000025650-1 BRASIL - CFEM – 25650-1 1 2 500 0000 000 000 000 2.017,76 0,00 0,00 0,00 0,00 2.017,76
00000000000000027780-0 1 2 500 0000 000 000 000 159.632,72 0,00 0,00 0,00 0,00 159.632,72
00000000000000027782-7 BRADESCO - FORNECEDORES – 27782-7 1 2 500 0000 000 000 000 5.972,20 0,00 0,00 0,00 0,00 5.972,20
00000000000000030137-X 1 2 500 0000 000 000 000 4.733,95 0,00 0,00 0,00 0,00 4.733,95
00000000000000091830-4 SICREDI - ARRECADAÇÃO – 91830-4 1 2 500 0000 000 000 000 11.764.943,33 0,00 0,00 0,00 0,00 11.764.943,33
00000000000000110016-5 BRASIL - MOVIMENTO – 110016-5 1 2 500 0000 000 000 000 4.065.169,90 0,00 0,00 0,00 0,00 4.065.169,90
00000037090574186685-5 C.E.F - DRENAGEM PAV. ASFÁLTICA BELA VISTA - 574186685-5 1 2 500 0000 000 000 000 735.913,15 0,00 0,00 0,00 0,00 735.913,15
Subtotal 16.826.730,20 400.339,50 12.156.842,10 0,00 12.557.181,60 4.269.548,60
Soma da fonte 66.571.881,06 1.866.431,30 35.178.817,63 3.831.368,31 40.876.617,24 25.695.263,82 1 2 500 0000 000 000 000
PROJETO DE LEI Nº 072/2026 – SEPLAN – TECNOLOGIA E PTS (3.210.641,60)
PROJETO DE LEI Nº 062//2026 – SAD – FOLHA, EQUIP. ALMOXARIFADO E SISTEMA (1.151.000,00)
PROJETO DE LEI Nº 048/2026 – SAÚDE – FOLHA DE PAGAMENTO (12.000.000,00)
SALDO 9.333.622,22 
Comprometido 
com RP 
liquidados
Comprometido 
com RP a 
liquidar
Comprometido com 
outras obrigações
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Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/856F-B1F7-2B56-C789 e informe o código 856F-B1F7-2B56-C789
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
UNIDADE: 3 - HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
FUNCAO: 16 - HABITAÇÃO
SUBFUNCAO: 482 - HABITAÇÃO URBANA
PROGRAMA: 0008 - GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA
25050 - PROMOÇÃO DE HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0910 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 589.987,22 534.987,22 100.646,08 100.646,08 100.646,08 0,00 434.341,14
0911 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 31.944,61 31.944,61 12.013,20 12.013,20 7.433,44 0,00 19.931,41
0912 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
0913 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 40.346,17 40.346,17 4.065,22 4.065,22 2.594,91 0,00 36.280,95
0914 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
0915 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 12.000,00
0916 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
0917 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 11500 0000000000000 100.000,00 100.000,00 6.600,89 6.600,89 4.640,96 20.000,00 73.399,11
0918 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 100.000,00 100.000,00 9.171,00 0,00 0,00 20.000,00 70.829,00
0919 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
0920 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 550,91 550,91 550,91 2.000,00 7.449,09
0921 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
0922 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 61759 0000000050019 33.370,52 33.370,52 0,00 0,00 0,00 6.674,10 26.696,42
0923 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
1813 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 11500 0000000000000 0,00 55.000,00 4.476,84 4.476,84 4.476,84 0,00 50.523,16
TOTAL (Qtd: (15)) 980.648,52 980.648,52 137.524,14 128.353,14 120.343,14 61.674,10 781.450,28
Qtd: (15) TOTAL PROGRAMA : 0008 - GESTÃO HABITACIONAL E FUNDIÁRIA INTEGRADA 980.648,52 980.648,52 137.524,14 128.353,14 120.343,14 61.674,10 781.450,28
Qtd: (15) TOTAL SUBFUNCAO : 482 - HABITAÇÃO URBANA 980.648,52 980.648,52 137.524,14 128.353,14 120.343,14 61.674,10 781.450,28
Qtd: (15) TOTAL FUNCAO : 16 - HABITAÇÃO 980.648,52 980.648,52 137.524,14 128.353,14 120.343,14 61.674,10 781.450,28
Qtd: (15) TOTAL UNIDADE : 3 - HABITAÇÃO, INTERESSE SOCIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 980.648,52 980.648,52 137.524,14 128.353,14 120.343,14 61.674,10 781.450,28
UNIDADE: 4 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PROGRAMA: 0007 - GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
25040 - GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0924 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL 11500 0000000000000 199.791,15 189.791,15 84.374,96 84.374,96 84.374,96 0,00 105.416,19
0925 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 4.200,00 14.200,00 4.098,72 4.098,72 2.352,50 0,00 10.101,28
CO279 - Centi ® e-Assinatura: FKÇs$Z58teX Emitido em 01/04/2026 09:23 por emanoeli.colvero Página 1 de 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
UNIDADE: 4 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PROGRAMA: 0007 - GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA
25040 - GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Ficha Codigo
Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0926 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
0927 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11500 0000000000000 29.000,00 29.000,00 6.378,21 6.378,21 4.252,14 0,00 22.621,79
0928 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 3.000,00 9.300,00
0929 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 16.000,00
0930 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 15.000,00 15.000,00 10.000,00 0,00 0,00 3.000,00 2.000,00
0931 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA 11500 0000000000000 24.504,00 24.504,00 0,00 0,00 0,00 4.900,80 19.603,20
0932 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 11500 0000000000000 30.000,00 30.000,00 315,00 0,00 0,00 6.000,00 23.685,00
0933 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PJ 61754 0000000001096 24.400.000,00 24.400.000,00 0,00 0,00 0,00 4.880.000,00 19.520.000,00
0934 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PJ 11500 0000000000000 3.000.000,00 3.000.000,00 2.222.094,03 33.947,13 33.947,13 363.822,30 414.083,67
0935 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 11500 0000000000000 8.910,48 8.910,48 0,00 0,00 0,00 1.782,10 7.128,38
0936 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
TOTAL (Qtd: (13)) 27.766.405,63 27.766.405,63 2.329.960,92 131.499,02 127.626,73 5.268.505,20 20.167.939,51
Qtd: (13) TOTAL PROGRAMA : 0007 - GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVADORA 27.766.405,63 27.766.405,63 2.329.960,92 131.499,02 127.626,73 5.268.505,20 20.167.939,51
Qtd: (13) TOTAL SUBFUNCAO : 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 27.766.405,63 27.766.405,63 2.329.960,92 131.499,02 127.626,73 5.268.505,20 20.167.939,51
Qtd: (13) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 27.766.405,63 27.766.405,63 2.329.960,92 131.499,02 127.626,73 5.268.505,20 20.167.939,51
Qtd: (13) TOTAL UNIDADE : 4 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 27.766.405,63 27.766.405,63 2.329.960,92 131.499,02 127.626,73 5.268.505,20 20.167.939,51
Qtd: (28) TOTAL ORGAO : 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO 28.747.054,15 28.747.054,15 2.467.485,06 259.852,16 247.969,87 5.330.179,30 20.949.389,79
Qtd. total 28 28.747.054,15 28.747.054,15 2.467.485,06 259.852,16 247.969,87 5.330.179,30 20.949.389,79
CO279 - Centi ® e-Assinatura: FKÇs$Z58teX Emitido em 01/04/2026 09:23 por emanoeli.colvero Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e ADÃO LEITE FILHO
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