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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 31 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar
recursos através da Emenda Parlamentar da Vereadora Evânia Felix, tem por
objetivo a destinação de recurso para a aquisição de um cortador de grama
profissional, modelo giro zero MZ54, equipado com motor Kawasaki, potência de
17,9 kW (24 HP) e cilindrada de 726 cc, com largura de corte de 137 cm (54”),
embreagem eletromagnética e produtividade média de 11.261 m²/h, sendo indicado
para uso semi-intensivo rural e intensivo comercial, o qual será destinado
exclusivamente ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Esportes,
visando garantir a manutenção adequada de campos de futebol, estádios, complexo
da Vila Olímpica e Módulo Esportivo e demais espaços públicos utilizados para a
prática esportiva no município.
A aquisição se faz necessária em razão da grande extensão das
áreas esportivas existentes, exigindo equipamentos com maior capacidade
operacional, eficiência e agilidade na execução dos serviços de manutenção. Tal
investimento contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade dos espaços
esportivos, proporcionando melhores condições de uso à população. Diante do
exposto, a presente emenda visa fortalecer a infraestrutura esportiva municipal,
promovendo o desenvolvimento do esporte e a valorização dos espaços públicos.
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6A2D-7EBD-E18F-567B e informe o código 6A2D-7EBD-E18F-567B
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O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo
42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no
artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de
URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6A2D-7EBD-E18F-567B e informe o código 6A2D-7EBD-E18F-567B
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 31 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividade,
constante na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua alteração – Plano Plurianual
– PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 3.268.713,20
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26020 Gestão de Veículos, Máquinas e Equipamentos do Esporte R$ 515.000,00
Para:
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
21180 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 3.198.713,20
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
26020 Gestão de Veículos, Máquinas e Equipamentos do Esporte R$ 585.000,00
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura
Municipal, crédito Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta e três mil reais),
destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme
segue:
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6A2D-7EBD-E18F-567B e informe o código 6A2D-7EBD-E18F-567B
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06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Gestão de Veículos,
Máquinas e
Equipamentos do
Esporte
26020 70.000,00
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.500.0000000 70.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 70.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de
que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações
orçamentárias, vide quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Previsão para
Emendas
Parlamentares
21180 70.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.500.0000000 70.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 70.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos
orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa destinar
recursos através da Emenda Parlamentar visando a aquisição de um cortador de
grama profissional, modelo giro zero MZ54, equipado com motor Kawasaki, o qual
será destinado exclusivamente ao atendimento das demandas da Secretaria
Municipal de Esportes, visando garantir a manutenção adequada de campos de
futebol, estádios, complexo da Vila Olímpica e Módulo Esportivo e demais espaços
públicos utilizados para a prática esportiva no município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 49º
Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 070/2026, referente
à abertura de crédito adicional suplementar, visa destinar recursos através da
Emenda Parlamentar da Vereadora Evânia Felix, visando a aquisição de um
cortador de grama profissional, modelo giro zero MZ54, equipado com motor
Kawasaki, o qual será destinado exclusivamente ao atendimento das demandas da
Secretaria Municipal de Esportes, visando garantir a manutenção adequada de
campos de futebol, estádios, complexo da Vila Olímpica e Módulo Esportivo e
demais espaços públicos utilizados para a prática esportiva no município, possui
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.698 DE 27 DE
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 31 de março de 2026.
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6A2D-7EBD-E18F-567B e informe o código 6A2D-7EBD-E18F-567B
PROJETO DE LEI
Bom Dia
Prezados,
Com os nossos cumprimentos, Segue anexo o Projeto de Lei da Secretaria Municipal de Esportes referente
a Emenda Parlamentar de 2026 do Vereadora Evania Felix para análise e para devidas providências que
couber, em regime de urgência simples.
Att.
_
Érica Vanessa Cordeiro Gazola
COORDENADORA DE HANDEBOL
Memorando 10.172/2026
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SME-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SME-GAB
31/03/2026 10:29
Érica G. SME-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
31/03/2026 10:29:20 Érica Vanessa Cordeiro Gazola SME-DAA-ADM solicitou a assinatura de Eliandra Rita Nezi
Medeira em Memorando 10.172/2026 . Assinado
31/03/2026 13:27:03
010_26_SUPLEMENTACAO..
.
COMPARATIVO_GABINETE..
.
DECLARACAO_DE_CUMPRI
...
EMENDA_CORTADOR_DE_
G...
Este documento contém assinatura digital, realizada por ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37, ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX31/03/2026, 15:28 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=CA09332F131B99FB5709806F&itd=1&origem=painel_setor#naolido 1/2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6A2D-7EBD-E18F-567B e informe o código 6A2D-7EBD-E18F-567B
1 Despacho não lido
31/03/2026 13:30:19 Érica Vanessa Cordeiro Gazola SME-DAA-ADM solicitou a assinatura de Eliandra Rita Nezi
Medeira em Despacho 1- 10.172/2026 . Assinado
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 31/03/2026 15:27:09 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
Eliandra Rita Nezi Medeira SME-GAB assinou digitalmente Memorando 10.172/2026 com o
certificado ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37 conforme MP nº 2.200/2001 .
31/03/2026 14:19:29 Eliandra Rita Nezi Medeira SME-GAB assinou digitalmente Memorando 1- 10.172/2026 com
o certificado ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 1-
10.172/2026
31/03/2026 13:30
(Encaminhado)
CC
Érica G. SME-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
Prezados favor desconsiderar a declaração enviada acima, segue
declração correta em anexo.
_
Érica Vanessa Cordeiro Gazola
COORDENADORA DE HANDEBOL
Quem já visualizou?
2 ou mais pessoas
DECLARACAO_DE_CUMPRI
...
Este documento contém assinatura digital, realizada por ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX-37, ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA CPF 028.XXX.XXX31/03/2026, 15:28 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=CA09332F131B99FB5709806F&itd=1&origem=painel_setor#naolido 2/2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6A2D-7EBD-E18F-567B e informe o código 6A2D-7EBD-E18F-567B
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Avenida Tancredo de Almeida Neves, 2020 – N, Jardim Tarumã – CEP 78.303-004
Fone: (65) 3311-4819
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 010/SME/2026
DATA: 27/03/2026 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
26020 Un. Medida
VEICULOS, MAQUINAS
36,00 36,00 0,00
EQUIPAMENTOS MANTIDOS
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
26020
952
4.4.90.52.00 1.1.500 0000000- 000.000 R$ 10.000,00 R$ 80.000,00 R$ 70.000,00
Total da Suplementação
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa
21180 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
54 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 1.1.500 0000000- 000.000 1.527447,72 R$ 1.447.447,72 R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A Suplementação de despesa do Projeto/Atividade-26020 “ GESTÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DO ESPORTE , A presente emenda parlamentar tem por
objetivo a destinação de recurso no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a aquisição de um cortador de grama profissional, modelo giro zero MZ54, equipado com motor Kawasaki, potência de
17,9 kW (24 HP) e cilindrada de 726 cc, com largura de corte de 137 cm (54”), embreagem eletromagnética e produtividade média de 11.261 m²/h, sendo indicado para uso semi-intensivo rural e
intensivo comercial.
O equipamento será destinado exclusivamente ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Esportes, visando garantir a manutenção adequada de campos de futebol, estádios, complexo
da vila olimpica e modulo esportivo e demais espaços públicos utilizados para a prática esportiva no município.
A aquisição se faz necessária em razão da grande extensão das áreas esportivas existentes, exigindo equipamentos com maior capacidade operacional, eficiência e agilidade na execução dos serviços de
manutenção. Tal investimento contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade dos espaços esportivos, proporcionando melhores condições de uso à população.
Diante do exposto, a presente emenda visa fortalecer a infraestrutura esportiva municipal, promovendo o desenvolvimento do esporte e a valorização dos espaços públicos.
”
GESTÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DO ESPORTE
Cód.
Natureza
Despesa
GESTÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DO ESPORTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Cód.
Natureza
Despesa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.970, de 27 de agosto de 2025 – PPA 2026/2029 e sua alteração,
na Lei Nº 6.998, de 11 de setembro de 2025 – LDO e sua alteração e na Lei nº 7.148, de
04 de dezembro de 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. Referente ao
Projeto/Atividade nº 26020 – GESTÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DO
ESPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, serão totalmente executadas.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
26020 - GESTÃO DE
VEÍCULOS, MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS DO
ESPORTE
36 36
Tangará da Serra/MT, 27 de Março de 2026.
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA
Secretária Municipal de Esportes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
REALILZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
UNIDADE: 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
21180 - PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0054 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 2.697.779,00 2.368.051,80 0,00 0,00 0,00 879.912,08 1.488.139,72
0055 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 31500 1002000030000 900.661,40 900.661,40 0,00 0,00 0,00 720.604,08 180.057,32
TOTAL (Qtd: (2)) 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
Qtd: (2) TOTAL PROGRAMA : 0002 - GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
Qtd: (2) TOTAL SUBFUNCAO : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
Qtd: (2) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
Qtd: (2) TOTAL UNIDADE : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
Qtd: (2) TOTAL ORGAO : 1 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 3.598.440,40 3.268.713,20 0,00 0,00 0,00 1.600.516,16 1.668.197,04
ORGAO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
UNIDADE: 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
FUNCAO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNCAO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ
26020 - GESTÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DO ESPORTE
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0950 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA 11500 0000000000000 200.000,00 193.242,00 21.000,00 2.338,25 2.338,25 40.000,00 132.242,00
0949 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11501 0000000000000 100.000,00 100.000,00 48.752,00 13.824,07 13.824,07 20.000,00 31.248,00
1788 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO 11500 0000000000000 0,00 40.558,00 40.548,00 6.758,00 6.758,00 0,00 10,00
0952 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 11500 0000000000000 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 8.000,00
0948 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11500 0000000000000 200.000,00 166.200,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 126.200,00
0951 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS 11500 0000000000000 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 4.000,00
TOTAL (Qtd: (6)) 515.000,00 515.000,00 110.300,00 22.920,32 22.920,32 103.000,00 301.700,00
Qtd: (6) TOTAL PROGRAMA : 0009 - ESPORTE E LAZER TANGARÁ 515.000,00 515.000,00 110.300,00 22.920,32 22.920,32 103.000,00 301.700,00
Qtd: (6) TOTAL SUBFUNCAO : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 515.000,00 515.000,00 110.300,00 22.920,32 22.920,32 103.000,00 301.700,00
Qtd: (6) TOTAL FUNCAO : 04 - ADMINISTRAÇÃO 515.000,00 515.000,00 110.300,00 22.920,32 22.920,32 103.000,00 301.700,00
Qtd: (6) TOTAL UNIDADE : 2 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 515.000,00 515.000,00 110.300,00 22.920,32 22.920,32 103.000,00 301.700,00
Qtd: (6) TOTAL ORGAO : 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 515.000,00 515.000,00 110.300,00 22.920,32 22.920,32 103.000,00 301.700,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
REALILZADA / AUTORIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Qtd. total 8 4.113.440,40 3.783.713,20 110.300,00 22.920,32 22.920,32 1.703.516,16 1.969.897,04
CO279 - Centi ® e-Assinatura: 5uÇs$Z58teX Emitido em 31/03/2026 17:17 por fernanda.sobral Página 2 de 2 Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA
RESERVA DE DOTAÇÃO
MARÇO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
Certificamos
Ano: 2026 Alteração de Saldo: 121832/2026 Ficha: 0054
Que o Saldo de Crédito
Código: 04.122.0002.2.118 Fonte de Recurso: 1.1.500.0000.000.000.000 - Recursos Próprios
Aberto Pelo Orçamento de 2026
Órgão: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Unidade Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Projeto/Atividade: PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00
Sofreu as Seguintes Alterações Orçamentárias
Número: 121832 Protocolo:
Histórico Importância
SALDO ANTERIOR À ALTERAÇÃO 1.152.139,72
RESERVA ORÇAMENTÁRIA 70.000,00
SALDO APÓS A ALTERAÇÃO 1.082.139,72
Saldo da Reserva de Dotação
VALOR EXECUTADO 0,00
SALDO 70000,00
Histórico Importância
Motivos Determinantes da Alteração
RESERVA ORÇAMENTÁRIA
Justificativa
RESERVA PARA PLO 070/2026
Visto: Confere:
TANGARÁ DA SERRA, 31 de Março de 2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº 003/2026
AUTOR: VER. EVÂNIA FÉLIX
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 003/2026
Art. 1º Altera no Projeto de Lei nº _____/2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o exercício Financeiro de 2026”, a suplementando a dotação orçamentária
destacada no quadro abaixo:
Órgão: 06-Secretaria Municipal de Esporte
Unidade: 02-Departamento de Esportes
Função: 27- Desporto e Lazer
Subfunção: 812-Desporto Comunitário
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 26030 – Gestão da Infraestrutura Esportiva
Natureza de Despesa: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1.1.500 000.000– Recursos Próprios
Valor: R$ 70.000,00 (Setenta mil)
Descrição do Projeto da
Emenda:
CORTADOR DE GRAMA HUSQVARNA GIRO ZERO
MZ54.
* POTÊNCIA: 17,9 KW/24 HP;
* CILINDRADAS: 726 CC;
* ÁREA RECOMENDADA: 100.000 M²;
* MOTOR: KAWASAKI;
* LARGURA DE CORTE: 137 CM/54”;
* EMBREAGEM: ELETROMAGNÉTICA;
* PRODUTIVIDADE MÉDIA: 11.261 M²/H;
*USO: SEMI-INTENSIVO RURAL E INTENSIVO
COMERCIAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário com
contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 4.4.90.52.00– EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre – R$ 257.358,60
3.1.500.1002000-030.000 – Saúde – R$ 257.358,60
Valor: R$ 514.717,20
Saúde: R$ 257.358,60
Livre Destinação: R$ 257.358,60
JUSTIFICATIVA: A presente emenda parlamentar tem por objetivo a destinação de recurso no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a aquisição de um cortador de
grama profissional modelo giro zero MZ54, equipado com motor Kawasaki, potência de
17,9 kW (24 HP) e cilindrada de 726 cc, com largura de corte de 137 cm (54”), embreagem eletromagnética e produtividade média de 11.261 m²/h, sendo indicado para uso
semi-intensivo rural e intensivo comercial.
A destinação do equipamento é exclusiva para atendimento das demandas da Secretaria
Municipal de Esporte, visando a manutenção adequada de campos de futebol, estádios,
ginásios, centros esportivos e demais espaços destinados à prática esportiva no município.
Considerando a grande extensão dessas áreas e a necessidade de manutenção frequente para garantir segurança e qualidade na prática esportiva, o equipamento proporcionará maior agilidade, eficiência e padronização nos serviços de corte de grama, reduzindo o tempo de execução e os custos operacionais.
Além disso, o cortador tipo giro zero oferece maior precisão em áreas com obstáculos,
contribuindo para um melhor acabamento dos gramados esportivos, fator essencial para
o bom desempenho das atividades e realização de eventos esportivos.
Dessa forma, a presente emenda justifica-se pela necessidade de fortalecimento da infraestrutura esportiva municipal, assegurando melhores condições de uso dos espaços
públicos, incentivando a prática esportiva e promovendo qualidade de vida à população.
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Tangará da Serra – MT, 26 de março de 2026.
Vareadora Evânia Félix
Assinatura
Assinado por 2 pessoas: ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6A2D-7EBD-E18F-567B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA (CPF 028.XXX.XXX-37) em 01/04/2026 15:03:07 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 01/04/2026 18:03:48 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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