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materia nº 5/2026

Tipo Emendas e Subemendas a Proposições
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI 79/2026
native_id12092

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:14:39.873179-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-04-08T09:39:22.673277-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI 79/2026
Autor: Vereador PROF SEBASTIAN
ALTERA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI 79/2026.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte PROPOSTA DE EMENDA:
Art. 1º - O Art. 5º passa a vigorar acrescido de parágrafo único, conforme 
redação, a saber:
“Art. 5º - Fica garantida a gratuidade do serviço de recebimento de 
resíduos nos Ecopontos para pequenos geradores domiciliares, vedada a cobrança de 
qualquer taxa, tarifa ou preço público nesses casos.”
Parágrafo Único: Os benefícios que trata o caput do presente artigo se 
estendem às borracharias inscritas como micro empreendedores individuais e empresas de 
pequeno porte, nos termos da legislação federal.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
Em respeito ao princípio da igualdade, busca-se com essa emenda 
contemplar as borracharias de pequeno porte, que dependem do ecoponto, para descartar 
seus produtos recicláveis.
Por outro norte, é imperioso realçar que esse material reutilizável, gera 
impacto ambiental negativo, quando descartado incorretamente.
Portanto, a idéia de emendar o projeto em foco, visou concatenar a 
extensão do benefício aqueles que se enquadram na mesma categoria empresarial dos 
pequenos prestadores de serviços de poda, mas também evitar que os pneus recicláveis 
retornem a serem descartados em terrenos baldios, beira das estradas municipais.
Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para que possamos 
implementar uma política séria, sensata, dentro das necessidades municipais, no que tange 
a respectivamente as questões ambientais e possibilitar tratamento isonômico as empresas 
de pequeno porte e micro empreendedores individuais. REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL.
Tangará da Serra, 02 de abril de 2026
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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