CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________, DE 2026
Autor: Vereador PROF. SEBASTIAN
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DE
SIRENES E ALARMES NOS ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA – MT, VISANDO O BEM-ESTAR DE
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(TEA) E OUTRAS CONDIÇÕES SENSORIAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tangará da Serra – MT, a
substituição gradativa de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e
término de aulas, provas e recreios, por sinaleiros musicais ou outros meios sonoros
semelhantes, nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino.
Art. 2º A substituição de que trata esta Lei deverá ocorrer de forma
gradual, respeitando a disponibilidade de recursos e a necessidade de reposição dos
equipamentos já existentes.
Art. 3º Os novos estabelecimentos de ensino que venham a se instalar no
Município deverão adotar, desde sua implantação, sistemas de sinalização sonora
compatíveis com o disposto nesta Lei.
Art. 4º A medida prevista nesta Lei tem como finalidade promover a
inclusão e o bem-estar de estudantes, profissionais da educação, especialmente aqueles
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais que possam ser
afetadas por ruídos abruptos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
estabelecendo critérios, prazos e orientações para sua implementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover maior inclusão e bem-estar
no ambiente escolar, por meio da substituição gradativa de sirenes e alarmes tradicionais
por sinaleiros musicais ou outros meios sonoros mais adequados.
Sabe-se que os sons abruptos e de alta intensidade emitidos por sirenes
convencionais podem causar desconforto significativo, especialmente em estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições sensoriais. Esses estímulos
sonoros podem gerar crises de ansiedade, estresse e dificuldades de adaptação ao
ambiente escolar, comprometendo o processo de aprendizagem e a permanência desses
alunos nas instituições de ensino.
A proposta está alinhada com os princípios da educação inclusiva, previstos na
Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015) e nas diretrizes de proteção e garantia de direitos das pessoas com
deficiência.
Importante destacar que a implementação da medida ocorrerá de forma gradual,
respeitando a realidade orçamentária do Município e das instituições privadas, não gerando
impacto financeiro imediato significativo.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca contribuir para a construção de um
ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor, acessível e humanizado, garantindo melhores
condições de convivência e aprendizagem para todos os estudantes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da
presente matéria. TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 02 de abril de 2026
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”