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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 94, DE 2026
(Autor(es): SUBSCRITORES)
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte EMENDA:
1. O art. 1º e 3º do Projeto de Lei n 94/2026 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal, referente ao IPCA acumulado no período de
01/01/2025 a 31/12/2025, no percentual de 4,26%, incidente sobre a
remuneração, a serem aplicados a partir de 01 de março de 2026.
................................
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2026, revogadas disposições em contrário.
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Tangará da Serra, data de inclusão no sistema.
SUBSCRITORES
(inclua o nome dos vereadores subscritores com a respectiva assinatura)
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