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materia nº 7/2026

Tipo Emendas e Subemendas a Proposições
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaEMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 77/2026
native_id12105

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:22.639438-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 77, DE 2026.
Autor (es): COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 110 
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta para apreciação e deliberação 
do Soberano Plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei Ordinária n.º 77/2026, de 
autoria do Executivo Municipal:
Após reunião da Comissão de Legislação, observou-se a necessidade de adequação 
redacional no referido Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de ajuste quanto à 
descrição do objeto da alteração constante do art. 1º da proposição.
Seguindo essa premissa, após análise do referido Projeto de Lei, esta Comissão propõe 
que seja feita a seguinte emenda modificativa:
Onde se lê:
“Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.765, de 12 de julho de 2022, exclusivamente no que se 
refere ao requisito de escolaridade do cargo de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete, que 
passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.”
Leia-se:
“Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.765, de 12 de julho de 2022, exclusivamente no que se 
refere ao cargo de Assessor de Gabinete, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo 
Único desta Lei.”
Tangará da Serra, 07 de abril de 2026.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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