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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 77, DE 2026.
Autor (es): COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E
EFICÁCIA LEGISLATIVA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Artigo 110
do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta para apreciação e deliberação
do Soberano Plenário a seguinte emenda ao Projeto de Lei Ordinária n.º 77/2026, de
autoria do Executivo Municipal:
Após reunião da Comissão de Legislação, observou-se a necessidade de adequação
redacional no referido Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de ajuste quanto à
descrição do objeto da alteração constante do art. 1º da proposição.
Seguindo essa premissa, após análise do referido Projeto de Lei, esta Comissão propõe
que seja feita a seguinte emenda modificativa:
Onde se lê:
“Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.765, de 12 de julho de 2022, exclusivamente no que se
refere ao requisito de escolaridade do cargo de Assessor de Apoio Administrativo de Gabinete, que
passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.”
Leia-se:
“Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 5.765, de 12 de julho de 2022, exclusivamente no que se
refere ao cargo de Assessor de Gabinete, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo
Único desta Lei.”
Tangará da Serra, 07 de abril de 2026.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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