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materia nº 222/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 58/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12107

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.372327-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
39.308,00 (TRINTA E NOVE MIL E TREZENTOS E OITO REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
 PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de metas financeiras constantes na 
Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e na Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 39.308,00 (trinta e nove mil e trezentos e oito reais) na Lei nº 7.148/2025 (Lei 
Orçamentária Anual – LOA). Destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visa destinar recursos através da 
Emenda Parlamentar de Bancada dos Vereadores Edmilson Porfírio, Hélio da Nazaré e 
Renato Calhas, visando assim, complementar o recurso orçado inicial destinado para 
aquisição de equipamentos de limpeza e jardinagem (Sopradores e Roçadeiras STHIL) 
para serem utilizados Manutenção de Canteiros, Praças e Jardins do Município.
Os recursos são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária vinculada à 
provisão para emendas parlamentares, conforme detalhado no projeto.
O projeto encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, §1º, 
inciso III, que permite a utilização de recursos oriundos da anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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