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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
39.308,00 (TRINTA E NOVE MIL E TREZENTOS E OITO REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de metas financeiras constantes na
Lei nº 6.970/2025 (Plano Plurianual – PPA) e na Lei nº 6.998/2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO), bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 39.308,00 (trinta e nove mil e trezentos e oito reais) na Lei nº 7.148/2025 (Lei
Orçamentária Anual – LOA). Destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
A presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visa destinar recursos através da
Emenda Parlamentar de Bancada dos Vereadores Edmilson Porfírio, Hélio da Nazaré e
Renato Calhas, visando assim, complementar o recurso orçado inicial destinado para
aquisição de equipamentos de limpeza e jardinagem (Sopradores e Roçadeiras STHIL)
para serem utilizados Manutenção de Canteiros, Praças e Jardins do Município.
Os recursos são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária vinculada à
provisão para emendas parlamentares, conforme detalhado no projeto.
O projeto encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, bem como no artigo 43, §1º,
inciso III, que permite a utilização de recursos oriundos da anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias.
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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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