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materia nº 224/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 224 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 62/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12109

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.398767-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 53/2026.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
20.000,00 (VINTE MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA DE 
CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
 PARECER
Trata-se de Projeto de Lei que propõe a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970, de 27 
de agosto de 2025 (Plano Plurianual – PPA), bem como da Lei nº 6.998, de 11 de setembro 
de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), além da abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no âmbito da Lei nº 7.148, de 04 de 
dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
O referido crédito tem como finalidade custear despesas da Secretaria de Cultura e 
Turismo, com recursos oriundos de emenda parlamentar da Vereadora Evânia Félix, 
visando o fortalecimento das atividades culturais, incentivo às manifestações artísticas e 
melhoria das condições de atuação junto à comunidade.
O projeto encontra amparo legal nos artigos 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, destinados ao reforço de 
dotações orçamentárias já existentes.
Quanto à origem dos recursos, observa-se que estão em conformidade com o artigo 43, 
§1º, inciso III, da referida lei, sendo provenientes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias, devidamente autorizadas por lei.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Do ponto de vista do interesse público, a proposição demonstra relevância, uma vez que 
promove o incentivo à cultura e ao turismo, setores essenciais para o desenvolvimento 
social e econômico, além de contribuir para a valorização das expressões culturais locais.
Desta forma não vislumbro óbice na tramitação regular do projeto. Portanto, diante do 
apresentado, este relator manifestase FAVORÁVEL a tramitação do referido projeto.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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