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materia nº 225/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 225 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 77/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id12110

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.412029-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 77/2026.
EMENTA
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.765, DE 12 DE JULHO DE 2022, 
QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA ADJUNTA DE 
MOBILIDADE URBANA, PARA MODIFICAR O REQUISITO DE 
ESCOLARIDADE DO CARGO DE ASSESSOR DE APOIO 
ADMINISTRATIVO DE GABINETE.
AUTOR
EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
O projeto em foco visa alteração nos dispositivos da Lei nº 5.765, de 12
de julho de 2026, com a finalidade de adequar a exigência de formação acadêmica às 
atuais necessidades da Administração Pública Municipal, ampliando o rol de profissionais 
aptos ao exercício do cargo, sem prejuízo da qualificação técnica necessária ao 
desempenho de suas atribuições.
No que diz respeito à competência não vislumbro óbice, já que a 
matéria está entre as de iniciativa do Poder Executivo, conforme previsto no art. 195, 
parágrafo único, da Constituição do Estado de Mato Grosso, conforme vemos abaixo:
Art. 195. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação de 
projetos de sua iniciativa. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis 
que disponham sobre:
I - matéria orçamentária e tributária;
II - servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estrutura e atribuição de órgãos de Administração Pública 
municipal; 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
IV - criação de cargos, funções ou empregos públicos na 
Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação 
da respectiva remuneração.”
Cabe mencionar ainda, que a respeito da competência, o art. 53, § 1º,” 
da LOM, menciona que: A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a 
qualquer Vereador, Mesa Diretora, Bancada ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos na 
forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica” são de iniciativa do Prefeito. 
Segundo traz em sua mensagem, a ampliação proposta visa contemplar 
formações acadêmicas diretamente relacionadas às atividades de assessoramento, gestão 
administrativa, planejamento, controle e apoio institucional, incluindo cursos como 
Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública, entre outros inseridos no 
campo das Ciências Sociais Aplicadas.
Por derradeiro, pelas razões apresentadas entendo que o projeto 
preenche os requisitos legais para sua tramitação, cabendo ao plenário à soberana 
manifestação.
No mais não vislumbramos irregularidades na tramitação da matéria 
nesta casa de leis sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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