CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 94/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR MESA DIRETORA
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 094/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal,
dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal, no percentual de 4,26%, correspondente ao IPCA acumulado no
período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Foi apresentada emenda modificativa, alterando a redação dos arts. 1º e 3º, para fixar a
aplicação do reajuste a partir de 1º de março de 2026, com efeitos retroativos à mesma
data .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura
a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. A emenda apresentada
corrige a data de vigência, adequando o projeto ao exercício financeiro corrente, evitando
inconsistências temporais e garantindo maior segurança jurídica. No aspecto fiscal, o
projeto permanece compatível com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de estudo de impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador de despesas.
A proposta tem por objetivo recompor as perdas inflacionárias dos servidores do Poder
Legislativo, utilizando como referência o IPCA acumulado no período. A emenda
apresentada aprimora o texto ao ajustar a data de início dos efeitos financeiros para 2026,
alinhando a revisão ao período correto de execução orçamentária.
O impacto orçamentário-financeiro decorre da aplicação do percentual de 4,26% sobre a
remuneração dos servidores do Poder Legislativo. As despesas serão suportadas por
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dotações próprias da Câmara Municipal, conforme previsão orçamentária, não havendo
necessidade de abertura de crédito adicional.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de
implementação da revisão ainda no exercício vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 094/2026, com a emenda apresentada, demonstra adequação jurídica e
regularidade orçamentária, estando em conformidade com a Constituição Federal e a
legislação fiscal vigente. A emenda contribui para o aperfeiçoamento técnico da matéria,
corrigindo a vigência e garantindo coerência com o exercício financeiro.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
094/2026, com a emenda apresentada, em regime de urgência especial, considerando sua
legalidade, adequação orçamentária e pertinência administrativa.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR