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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 93/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 093/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade a destinação de recursos oriundos de emenda parlamentar
para fomentar a prática esportiva no município, mediante aquisição de materiais esportivos
e apoio à realização de eventos.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira.
A proposta visa fortalecer as políticas públicas de esporte e lazer, incentivando a
participação da população em atividades que promovam saúde, bem-estar e integração
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social. Os recursos serão utilizados para aquisição de materiais esportivos, incluindo
troféus, medalhas, camisetas, água mineral e gelo, itens essenciais para organização e
execução de eventos esportivos no município.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Os recursos serão destinados da seguinte forma: Material de Consumo (aquisição de
materiais esportivos): R$ 30.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por meio da anulação
parcial de dotação orçamentária vinculada à “Provisão para Emendas Parlamentares”, não
implicando aumento de despesa, mas apenas remanejamento de recursos.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de viabilizar
a execução das ações esportivas em tempo oportuno.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 093/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
interesse público ao incentivar o esporte e promover inclusão social.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
093/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância para o desenvolvimento das atividades esportivas no município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR