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materia nº 231/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 231 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 91-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12116

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.463452-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 91/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 
(SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 091/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade a destinação de recursos oriundos de emenda parlamentar 
para aquisição de um cortador de grama profissional, visando a manutenção de campos de 
futebol, estádios, complexo da Vila Olímpica, módulo esportivo e demais espaços públicos 
utilizados para a prática esportiva no município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por 
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposta visa fortalecer a infraestrutura esportiva municipal por meio da aquisição de 
equipamento adequado para manutenção de áreas esportivas, garantindo maior eficiência, 
agilidade e qualidade nos serviços prestados. A medida atende ao interesse público ao 
proporcionar melhores condições de uso dos espaços esportivos, incentivando a prática 
esportiva e contribuindo para a qualidade de vida da população.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 70.000,00 (setenta mil 
reais). Os recursos serão destinados da seguinte forma: Equipamentos e Material 
Permanente (aquisição de cortador de grama profissional): R$ 70.000,00. A cobertura do
crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação orçamentária do programa 
“Provisão para Emendas Parlamentares”, não implicando aumento de despesa, mas 
apenas remanejamento de recursos.
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de execução 
célere dos recursos oriundos de emenda parlamentar.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 091/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevância administrativa ao promover melhorias na infraestrutura esportiva municipal.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
091/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para a manutenção dos espaços esportivos do município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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