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materia nº 232/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 232 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 90-2026 PODER EXECUTIVO
native_id12117

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.231754-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 90/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE 
DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 090/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
A proposta tem por finalidade destinar recursos oriundos de emenda parlamentar para 
apoio à Escola Estadual Vereador Ramon Sanches Marques, visando o desenvolvimento 
de projetos esportivos e a participação de alunos/atletas em competições regionais, 
estaduais e nacionais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por 
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposta visa fomentar o esporte municipal, garantindo apoio financeiro para custeio de 
atividades esportivas escolares, incluindo participação em competições e desenvolvimento 
de diversas modalidades. A medida contribui para o fortalecimento do esporte, inclusão 
social e formação dos estudantes, além de ampliar a representatividade do município em 
eventos esportivos. O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais). Os recursos serão aplicados da seguinte forma: Material de 
consumo (materiais esportivos, combustível e insumos): R$ 28.000,00; Outros serviços de 
terceiros – pessoa jurídica (taxas, inscrições e serviços): R$ 12.000,00. A cobertura do 
crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação orçamentária do programa 
“Provisão para Emendas Parlamentares”, não implicando aumento de despesa, mas 
apenas remanejamento de recursos .
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela necessidade de viabilizar 
a execução das atividades esportivas ainda no exercício vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 090/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevância social e administrativa, ao incentivar o esporte e apoiar a participação de 
estudantes em competições.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
090/2026, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância para o desenvolvimento do esporte no município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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