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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 88/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 72.000,00
(SETENTA E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04
DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 088/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado à Secretaria Municipal de
Educação .
A proposta tem por finalidade a complementação de recursos para formalização de Termo
Aditivo ao Termo de Fomento nº 01/ADM/2026, firmado com a ADIN – Associação das
Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra, visando o fortalecimento da equipe técnica
e ampliação dos atendimentos realizados pela instituição.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira.
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A proposta visa garantir a continuidade e ampliação dos serviços prestados pela ADIN,
especialmente diante do aumento da demanda por atendimentos especializados, incluindo
avaliações psicológicas e acompanhamento de crianças com transtornos do
neurodesenvolvimento, como TEA e TDAH.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois
mil reais). Os recursos serão destinados ao reforço do Termo de Fomento com a ADIN,
classificados como: Contribuições (repasse à entidade): R$ 72.000,00. A cobertura do
crédito ocorrerá por meio da anulação parcial de dotação orçamentária da Educação
Infantil – Creche, conforme abaixo: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$
72.000,00. Trata-se de remanejamento interno de recursos, sem aumento global de
despesas, mantendo o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de
assegurar a continuidade dos atendimentos e a adequação da equipe técnica da
instituição.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 088/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta possui relevante
interesse público, ao fortalecer serviços voltados ao atendimento especializado de crianças
e adolescentes.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
088/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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