CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 87/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 087/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no
valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinado à Secretaria
Municipal de Esportes .
A proposta tem por finalidade a destinação de recursos oriundos de emendas
parlamentares para execução do Projeto Agente Mirim (AGEM), voltado ao
desenvolvimento de crianças e adolescentes por meio de ações nas áreas de educação,
esporte, cultura e lazer .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de
declaração de adequação orçamentária e financeira.
A proposta visa fortalecer políticas públicas voltadas à infância e juventude, por meio do
apoio ao Projeto Agente Mirim (AGEM), que promove inclusão social, formação cidadã e
desenvolvimento de competências sociais, além de incentivar a participação comunitária.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 145.000,00 (cento e
quarenta e cinco mil reais). Os recursos serão destinados à execução do Projeto Agente
Mirim (AGEM), distribuídos conforme plano de trabalho apresentado: Material de Consumo:
R$ 105.650,00, distribuídos da seguinte forma: Uniformes: R$ 37.050,00; Bolsas e
materiais diversos: R$ 6.600,00; Materiais de escritório: R$ 5.000,00; Combustível: R$
12.000,00; Alimentação: R$ 30.000,00; Transporte: R$ 8.000,00; Manutenção: R$
10.000,00; Divulgação: R$ 5.000,00. Material Permanente: R$ 29.350,00, distribuídos da
seguinte forma: Celular institucional: R$ 8.000,00; Notebook: R$ 4.000,00; Impressora: R$
4.350,00; Equipamentos recreativos: R$ 13.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por
meio da anulação parcial da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”, não
implicando aumento de despesa, mas apenas remanejamento de recursos. A medida
mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas na LDO e na
LOA.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de viabilizar
a execução tempestiva dos recursos oriundos de emenda parlamentar.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 087/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra
relevante interesse público ao promover ações voltadas à formação e inclusão social de
crianças e adolescentes.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
087/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação
orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR