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materia nº 234/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 234 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 87-2026 PODER EXECUTIVO
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.492710-03:00 Aprovado 13 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 87/2026
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, 
DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 087/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.970/2025 – Plano Plurianual (PPA) e da 
Lei nº 6.998/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura 
de crédito adicional suplementar na Lei nº 7.148/2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA), no 
valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinado à Secretaria 
Municipal de Esportes .
A proposta tem por finalidade a destinação de recursos oriundos de emendas 
parlamentares para execução do Projeto Agente Mirim (AGEM), voltado ao 
desenvolvimento de crianças e adolescentes por meio de ações nas áreas de educação, 
esporte, cultura e lazer .
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição encontra amparo nos arts. 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
bem como no art. 43, §1º, inciso III, que autoriza a abertura de crédito suplementar por 
anulação de dotações orçamentárias. No aspecto fiscal, o projeto atende à Lei 
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Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhado de 
declaração de adequação orçamentária e financeira.
A proposta visa fortalecer políticas públicas voltadas à infância e juventude, por meio do 
apoio ao Projeto Agente Mirim (AGEM), que promove inclusão social, formação cidadã e 
desenvolvimento de competências sociais, além de incentivar a participação comunitária.
O impacto orçamentário-financeiro corresponde ao valor de R$ 145.000,00 (cento e 
quarenta e cinco mil reais). Os recursos serão destinados à execução do Projeto Agente 
Mirim (AGEM), distribuídos conforme plano de trabalho apresentado: Material de Consumo: 
R$ 105.650,00, distribuídos da seguinte forma: Uniformes: R$ 37.050,00; Bolsas e 
materiais diversos: R$ 6.600,00; Materiais de escritório: R$ 5.000,00; Combustível: R$ 
12.000,00; Alimentação: R$ 30.000,00; Transporte: R$ 8.000,00; Manutenção: R$ 
10.000,00; Divulgação: R$ 5.000,00. Material Permanente: R$ 29.350,00, distribuídos da
seguinte forma: Celular institucional: R$ 8.000,00; Notebook: R$ 4.000,00; Impressora: R$ 
4.350,00; Equipamentos recreativos: R$ 13.000,00. A cobertura do crédito ocorrerá por 
meio da anulação parcial da dotação “Provisão para Emendas Parlamentares”, não 
implicando aumento de despesa, mas apenas remanejamento de recursos. A medida 
mantém o equilíbrio fiscal e a compatibilidade com as metas estabelecidas na LDO e na 
LOA.
O projeto tramita em regime de urgência especial, justificado pela necessidade de viabilizar 
a execução tempestiva dos recursos oriundos de emenda parlamentar.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Ordinária nº 087/2026 apresenta adequação jurídica, orçamentária e 
financeira, estando em conformidade com a legislação vigente. A proposta demonstra 
relevante interesse público ao promover ações voltadas à formação e inclusão social de 
crianças e adolescentes.
IV – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão recomenda a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
087/2026, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, adequação 
orçamentária e relevância social.
FABIO BRITO
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RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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