CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 93/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que visa promover alteração nas metas financeiras do Plano
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual
(LOA), com a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), destinados à Secretaria Municipal de Esportes.
Os recursos são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária
vinculada à provisão para emendas parlamentares, sendo direcionados à execução de
ações voltadas ao desenvolvimento de projetos esportivos no município.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos legais estabelecidos pela Lei
nº 4.320/1964, especialmente em seus artigos 41, 42 e 43, que tratam da abertura de
créditos adicionais suplementares, bem como demonstra compatibilidade com o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA).
A proposta possui relevante interesse público, uma vez que os recursos
serão aplicados no fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer, promovendo
saúde, bem-estar e integração social da população.
Destaca-se que a destinação dos valores contempla a aquisição de materiais
esportivos, tais como troféus, medalhas, camisetas, além de itens essenciais como água e
gelo, fundamentais para a realização de eventos esportivos com segurança e organização.
Ademais, a iniciativa contribui diretamente para o incentivo à prática
esportiva, valorização dos atletas locais e fortalecimento de ações comunitárias, alinhandose às diretrizes constitucionais de promoção do esporte como direito social.
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Importante ressaltar ainda que não há criação de novas despesas sem a
devida compensação, uma vez que os recursos são provenientes de anulação de dotação
existente, mantendo o equilíbrio orçamentário e financeiro do município.
No âmbito desta Comissão, verifica-se que a matéria está diretamente
relacionada à promoção do esporte e lazer, sendo, portanto, pertinente e meritória.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Educação,
Cultura e Esportes, manifesto-me FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 93/2026, por estar em conformidade com a legislação vigente, atender ao
interesse público e contribuir para o desenvolvimento das atividades esportivas no
município de Tangará da Serra.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR