CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 83.000,00
(OITENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 85/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 85/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração das metas financeiras do PPA e da
LDO, bem como autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
83.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
Os recursos são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária,
vinculados à provisão de emendas parlamentares, visando atender demandas de
infraestrutura esportiva, como implantação de alambrado em quadra poliesportiva e
instalação de academias ao ar livre.
O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº
4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como
atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à adequação orçamentária
e financeira.
A proposta não implica aumento de despesas sem previsão orçamentária,
uma vez que os recursos são provenientes de anulação de dotação existente, mantendo o
equilíbrio das contas públicas.
No mérito, a matéria revela-se de relevante interesse público, pois visa
promover melhorias na infraestrutura esportiva do município, garantindo maior segurança
aos usuários dos espaços públicos, incentivando a prática de atividades físicas e
contribuindo para a promoção da saúde, bem-estar e inclusão social da população.
Dessa forma, verifica-se que o projeto é legal, constitucional e atende aos
princípios da administração pública, especialmente o interesse público e a eficiência.
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JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, VOTO
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 85/2026, por estar em
conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR