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materia nº 238/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 238 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 85/2026.
native_id12123

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.241695-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 83.000,00 
(OITENTA E TRÊS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 85/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 85/2026, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração das metas financeiras do PPA e da 
LDO, bem como autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 
83.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Esportes.
 Os recursos são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, 
vinculados à provisão de emendas parlamentares, visando atender demandas de 
infraestrutura esportiva, como implantação de alambrado em quadra poliesportiva e 
instalação de academias ao ar livre. 
 O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 
4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como 
atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à adequação orçamentária 
e financeira.
 A proposta não implica aumento de despesas sem previsão orçamentária, 
uma vez que os recursos são provenientes de anulação de dotação existente, mantendo o
equilíbrio das contas públicas.
 No mérito, a matéria revela-se de relevante interesse público, pois visa 
promover melhorias na infraestrutura esportiva do município, garantindo maior segurança 
aos usuários dos espaços públicos, incentivando a prática de atividades físicas e 
contribuindo para a promoção da saúde, bem-estar e inclusão social da população.
 Dessa forma, verifica-se que o projeto é legal, constitucional e atende aos 
princípios da administração pública, especialmente o interesse público e a eficiência.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, VOTO 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 85/2026, por estar em 
conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público. 
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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