br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 239/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 239 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 88/2026.
native_id12124

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.547659-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 72.000,00 
(SETENTA E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 88/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 88/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que objetiva a alteração das metas financeiras constantes no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), bem como a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 72.000,00,
destinados à Secretaria Municipal de Educação.
 A proposta visa a complementação de recursos para formalização de termo 
aditivo ao Termo de Fomento firmado com a Associação das Diversidades Intelectuais de 
Tangará da Serra – ADIN, em razão do aumento da demanda por atendimentos 
especializados. 
 O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43 da 
Lei Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares, 
estando devidamente acompanhado da indicação da fonte de recursos, por meio de 
anulação parcial de dotação orçamentária, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal do município. 
Do ponto de vista material, a proposição se mostra plenamente justificada,
uma vez que os recursos serão destinados ao fortalecimento da educação especial, 
especialmente no atendimento de crianças com transtornos do neurodesenvolvimento, 
como TEA e TDAH, garantindo suporte técnico adequado e diagnóstico especializado. 
 Destaca-se ainda que o projeto não altera metas físicas, mas promove 
apenas uma readequação orçamentária, assegurando a continuidade e ampliação dos 
serviços prestados, sem impacto negativo na execução das demais políticas públicas 
educacionais. 
Importante ressaltar que a proposta atende aos princípios da eficiência e da 
continuidade do serviço público, garantindo melhor estruturação da equipe técnica 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
responsável pelos atendimentos especializados, evitando prejuízos ao desenvolvimento 
das crianças assistidas.
 Ademais, a matéria está em consonância com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), havendo declaração expressa de adequação 
orçamentária e financeira, o que reforça sua legalidade e viabilidade. 
 Por fim, considerando a relevância social da matéria e o impacto direto na 
qualidade do atendimento educacional especializado no município, entende-se como 
plenamente justificável sua tramitação em regime de urgência especial.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifesto￾me FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 88/2026, por estar 
em conformidade com a legislação vigente, apresentar adequação orçamentária e atender 
relevante interesse público, especialmente na área da educação especial.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →