CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 72.000,00
(SETENTA E DOIS MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 88/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 88/2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que objetiva a alteração das metas financeiras constantes no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), bem como a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 72.000,00,
destinados à Secretaria Municipal de Educação.
A proposta visa a complementação de recursos para formalização de termo
aditivo ao Termo de Fomento firmado com a Associação das Diversidades Intelectuais de
Tangará da Serra – ADIN, em razão do aumento da demanda por atendimentos
especializados.
O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43 da
Lei Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais suplementares,
estando devidamente acompanhado da indicação da fonte de recursos, por meio de
anulação parcial de dotação orçamentária, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal do município.
Do ponto de vista material, a proposição se mostra plenamente justificada,
uma vez que os recursos serão destinados ao fortalecimento da educação especial,
especialmente no atendimento de crianças com transtornos do neurodesenvolvimento,
como TEA e TDAH, garantindo suporte técnico adequado e diagnóstico especializado.
Destaca-se ainda que o projeto não altera metas físicas, mas promove
apenas uma readequação orçamentária, assegurando a continuidade e ampliação dos
serviços prestados, sem impacto negativo na execução das demais políticas públicas
educacionais.
Importante ressaltar que a proposta atende aos princípios da eficiência e da
continuidade do serviço público, garantindo melhor estruturação da equipe técnica
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responsável pelos atendimentos especializados, evitando prejuízos ao desenvolvimento
das crianças assistidas.
Ademais, a matéria está em consonância com a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), havendo declaração expressa de adequação
orçamentária e financeira, o que reforça sua legalidade e viabilidade.
Por fim, considerando a relevância social da matéria e o impacto direto na
qualidade do atendimento educacional especializado no município, entende-se como
plenamente justificável sua tramitação em regime de urgência especial.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifestome FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 88/2026, por estar
em conformidade com a legislação vigente, apresentar adequação orçamentária e atender
relevante interesse público, especialmente na área da educação especial.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR