CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
183.000,00 (CENTO OITENTA E TRÊS MIL REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 86/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 86/2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que visa promover a adequação orçamentária mediante alteração das
metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
bem como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.000,00,
com recursos oriundos de anulação de dotação orçamentária.
O referido crédito tem como finalidade a aquisição de um playground
denominado “Bombordo da Alegria”, a ser instalada no Parque Linear do Bairro Dona Júlia,
com recursos provenientes de emenda parlamentar.
O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43,
§1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que regulamenta a abertura de créditos
adicionais no orçamento público.
Verifica-se que a proposta atende aos requisitos legais e orçamentários,
estando devidamente acompanhada de declaração de adequação financeira e
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, conforme exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
No mérito, a matéria demonstra relevante interesse público, uma vez que
objetiva fortalecer a infraestrutura de lazer do município, proporcionando melhores
condições de convivência social, recreação infantil e promoção da qualidade de vida da
população, especialmente no Bairro Dona Júlia.
Além disso, a destinação dos recursos por meio de emenda parlamentar
reforça o compromisso com a aplicação eficiente do orçamento público, sem criação de
novas despesas, apenas com remanejamento de dotações já existentes.
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Importante destacar que o investimento em espaços de lazer contribui
diretamente para o desenvolvimento social, prevenção de vulnerabilidades e incentivo à
ocupação saudável dos espaços públicos.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifestome FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 86/2026, por estar
em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR