br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 240/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 240 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 86/2026.
native_id12125

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.561068-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
183.000,00 (CENTO OITENTA E TRÊS MIL REAIS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 
2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 86/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 86/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que visa promover a adequação orçamentária mediante alteração das 
metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 
bem como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.000,00, 
com recursos oriundos de anulação de dotação orçamentária.
 O referido crédito tem como finalidade a aquisição de um playground 
denominado “Bombordo da Alegria”, a ser instalada no Parque Linear do Bairro Dona Júlia, 
com recursos provenientes de emenda parlamentar. 
 O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, 
§1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que regulamenta a abertura de créditos 
adicionais no orçamento público. 
Verifica-se que a proposta atende aos requisitos legais e orçamentários, 
estando devidamente acompanhada de declaração de adequação financeira e 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, conforme exigências da Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
 No mérito, a matéria demonstra relevante interesse público, uma vez que 
objetiva fortalecer a infraestrutura de lazer do município, proporcionando melhores 
condições de convivência social, recreação infantil e promoção da qualidade de vida da 
população, especialmente no Bairro Dona Júlia.
Além disso, a destinação dos recursos por meio de emenda parlamentar 
reforça o compromisso com a aplicação eficiente do orçamento público, sem criação de 
novas despesas, apenas com remanejamento de dotações já existentes.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Importante destacar que o investimento em espaços de lazer contribui 
diretamente para o desenvolvimento social, prevenção de vulnerabilidades e incentivo à 
ocupação saudável dos espaços públicos.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifesto￾me FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 86/2026, por estar 
em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público. 
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →