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materia nº 241/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 241 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 92/2026.
native_id12126

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.252345-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.000,00 
(TRINTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 92/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 92/2026, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração das metas financeiras do Plano 
Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00, destinado à Secretaria
Municipal de Esportes. 
 A proposta visa custear despesas relacionadas ao apoio à realização do 
INTERUNEMAT – Jogos Estudantis Universitários e ao Circuito de Corridas Fun4US, 
eventos voltados à promoção da prática esportiva e integração social. 
 O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais, estando 
devidamente instruído com demonstração da origem dos recursos por meio de anulação 
parcial de dotações orçamentárias, sem impacto negativo ao equilíbrio fiscal do município. 
Verifica-se ainda que há compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme declaração 
técnica constante no processo, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Sob o aspecto do mérito, a proposição demonstra relevante interesse público, 
uma vez que os recursos serão aplicados em ações que incentivam a prática esportiva, 
promovem saúde, integração social e fortalecimento de políticas públicas voltadas ao 
esporte e à juventude. Além disso, eventos esportivos geram impactos positivos na 
economia local, fomentando o comércio e o turismo esportivo. 
Importante destacar que a suplementação decorre de emenda parlamentar, 
reforçando o papel do Legislativo na destinação de recursos para atender demandas da 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
população, especialmente em áreas estratégicas como esporte, educação e qualidade de 
vida.
 Dessa forma, não se vislumbra qualquer vício de constitucionalidade, 
legalidade ou técnica legislativa, estando o projeto apto à regular tramitação e aprovação.
 
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifesto￾me FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 92/2026, por estar 
em conformidade com a legislação vigente, apresentar adequação orçamentária e atender 
ao interesse público.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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