CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.000,00
(TRINTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 92/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 92/2026, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração das metas financeiras do Plano
Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00, destinado à Secretaria
Municipal de Esportes.
A proposta visa custear despesas relacionadas ao apoio à realização do
INTERUNEMAT – Jogos Estudantis Universitários e ao Circuito de Corridas Fun4US,
eventos voltados à promoção da prática esportiva e integração social.
O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais, estando
devidamente instruído com demonstração da origem dos recursos por meio de anulação
parcial de dotações orçamentárias, sem impacto negativo ao equilíbrio fiscal do município.
Verifica-se ainda que há compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme declaração
técnica constante no processo, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Sob o aspecto do mérito, a proposição demonstra relevante interesse público,
uma vez que os recursos serão aplicados em ações que incentivam a prática esportiva,
promovem saúde, integração social e fortalecimento de políticas públicas voltadas ao
esporte e à juventude. Além disso, eventos esportivos geram impactos positivos na
economia local, fomentando o comércio e o turismo esportivo.
Importante destacar que a suplementação decorre de emenda parlamentar,
reforçando o papel do Legislativo na destinação de recursos para atender demandas da
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população, especialmente em áreas estratégicas como esporte, educação e qualidade de
vida.
Dessa forma, não se vislumbra qualquer vício de constitucionalidade,
legalidade ou técnica legislativa, estando o projeto apto à regular tramitação e aprovação.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifestome FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 92/2026, por estar
em conformidade com a legislação vigente, apresentar adequação orçamentária e atender
ao interesse público.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR