CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 90/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequações nas
peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA), bem como autorizar a abertura de
crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00, com o objetivo de fortalecer as
ações da Secretaria Municipal de Esportes.
Conforme consta na mensagem do Executivo, os recursos são oriundos de
emenda parlamentar e serão destinados à Escola Estadual Vereador Ramon Sanches
Marques, com a finalidade de custear despesas relacionadas à execução de projetos
esportivos, incluindo aquisição de materiais, pagamento de taxas administrativas e de
inscrição, além de despesas com deslocamento e participação em competições regionais,
estaduais e nacionais.
A proposta encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º,
inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais, bem
como apresenta compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e a Lei Orçamentária Anual, conforme declaração técnica constante no processo.
Importante destacar que a suplementação se dará por meio de anulação
parcial de dotações orçamentárias, não implicando em aumento de despesa global, mas
apenas em realocação de recursos, garantindo equilíbrio fiscal e observância às normas da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
No mérito, a matéria é de relevante interesse público, uma vez que promove
o incentivo ao esporte, contribuindo diretamente para o desenvolvimento físico, social e
educacional de crianças e jovens do município, além de fortalecer a representatividade de
Tangará da Serra em competições esportivas.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Dessa forma, o projeto demonstra-se adequado sob os aspectos legal,
orçamentário e de interesse público.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifestome FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 90/2026, por estar
em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR