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materia nº 242/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 242 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 90/2026.
native_id12127

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Discussão Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:36.262407-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 40.000,00 
(QUARENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 90/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequações nas 
peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA), bem como autorizar a abertura de 
crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00, com o objetivo de fortalecer as 
ações da Secretaria Municipal de Esportes.
 Conforme consta na mensagem do Executivo, os recursos são oriundos de 
emenda parlamentar e serão destinados à Escola Estadual Vereador Ramon Sanches 
Marques, com a finalidade de custear despesas relacionadas à execução de projetos 
esportivos, incluindo aquisição de materiais, pagamento de taxas administrativas e de 
inscrição, além de despesas com deslocamento e participação em competições regionais, 
estaduais e nacionais.
A proposta encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, 
inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais, bem 
como apresenta compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e a Lei Orçamentária Anual, conforme declaração técnica constante no processo.
Importante destacar que a suplementação se dará por meio de anulação 
parcial de dotações orçamentárias, não implicando em aumento de despesa global, mas 
apenas em realocação de recursos, garantindo equilíbrio fiscal e observância às normas da 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
No mérito, a matéria é de relevante interesse público, uma vez que promove 
o incentivo ao esporte, contribuindo diretamente para o desenvolvimento físico, social e 
educacional de crianças e jovens do município, além de fortalecer a representatividade de 
Tangará da Serra em competições esportivas.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Dessa forma, o projeto demonstra-se adequado sob os aspectos legal, 
orçamentário e de interesse público.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifesto￾me FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 90/2026, por estar 
em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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