CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 87/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 068/2026, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que visa promover adequações nas metas financeiras do PPA e da
LDO, bem como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
145.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Esportes .
O recurso tem como finalidade custear ações vinculadas ao Projeto Agente
Mirim (AGEM), iniciativa voltada ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes,
com foco em educação, esporte, cultura e cidadania.
O presente projeto encontra-se devidamente fundamentado sob o aspecto
legal e orçamentário, estando amparado nos artigos 41, inciso I, 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais.
Verifica-se que a proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal,
apresentando compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme declaração técnica
constante nos autos.
No mérito, destaca-se que o Projeto Agente Mirim (AGEM) possui relevante
impacto social, promovendo:
formação cidadã de crianças e adolescentes;
fortalecimento de valores como disciplina, respeito e responsabilidade;
inclusão social por meio do esporte, cultura e lazer;
prevenção de situações de vulnerabilidade social.
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Além disso, os recursos são oriundos de emendas parlamentares, o que
demonstra alinhamento entre o Poder Legislativo e o Executivo na destinação de
investimentos para políticas públicas essenciais.
Importante destacar que a suplementação não implica aumento de despesas
sem previsão, mas sim remanejamento orçamentário com anulação parcial de dotações,
respeitando o equilíbrio fiscal do município.
Dessa forma, o projeto atende ao interesse público, especialmente no
fortalecimento das políticas voltadas à juventude, esporte e inclusão social, áreas
diretamente relacionadas à competência desta Comissão.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão de
Educação, Cultura e Esportes, manifesto-me FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto
de Lei Ordinária nº 087/2026, por estar em conformidade com a legislação vigente,
apresentar adequação orçamentária e atender ao interesse público.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR