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materia nº 243/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 243 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 87/2026.
native_id12128

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.574064-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO 
DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 87/2026.
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO 
MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 068/2026, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que visa promover adequações nas metas financeiras do PPA e da 
LDO, bem como autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 
145.000,00, destinado à Secretaria Municipal de Esportes .
 O recurso tem como finalidade custear ações vinculadas ao Projeto Agente 
Mirim (AGEM), iniciativa voltada ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, 
com foco em educação, esporte, cultura e cidadania.
O presente projeto encontra-se devidamente fundamentado sob o aspecto 
legal e orçamentário, estando amparado nos artigos 41, inciso I, 42 e 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964, que disciplinam a abertura de créditos adicionais.
Verifica-se que a proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal, 
apresentando compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme declaração técnica 
constante nos autos.
No mérito, destaca-se que o Projeto Agente Mirim (AGEM) possui relevante 
impacto social, promovendo:
 formação cidadã de crianças e adolescentes; 
 fortalecimento de valores como disciplina, respeito e responsabilidade; 
 inclusão social por meio do esporte, cultura e lazer; 
 prevenção de situações de vulnerabilidade social. 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Além disso, os recursos são oriundos de emendas parlamentares, o que 
demonstra alinhamento entre o Poder Legislativo e o Executivo na destinação de 
investimentos para políticas públicas essenciais.
Importante destacar que a suplementação não implica aumento de despesas 
sem previsão, mas sim remanejamento orçamentário com anulação parcial de dotações, 
respeitando o equilíbrio fiscal do município.
Dessa forma, o projeto atende ao interesse público, especialmente no 
fortalecimento das políticas voltadas à juventude, esporte e inclusão social, áreas 
diretamente relacionadas à competência desta Comissão.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão de 
Educação, Cultura e Esportes, manifesto-me FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto 
de Lei Ordinária nº 087/2026, por estar em conformidade com a legislação vigente, 
apresentar adequação orçamentária e atender ao interesse público.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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