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materia nº 245/2026

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 245 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 91/2026.
native_id12130

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:39:23.586514-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA 
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00 
(SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 91/2026.
AUTOR PROF SEBASTIAN – UNIÃO BRASIL
PARECER FAVORÁVEL.
 Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo 
Municipal que visa à alteração das metas financeiras constantes no Plano Plurianual (PPA) 
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
 O recurso tem origem em emenda parlamentar e será destinado à aquisição 
de um cortador de grama profissional para manutenção de campos de futebol, estádios e 
demais espaços esportivos do município.
 O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais, bem como observa 
os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme declaração de adequação 
orçamentária constante nos autos .
 Do ponto de vista técnico e orçamentário, a proposição está devidamente 
instruída, demonstrando:
 Origem dos recursos por meio de anulação parcial de dotação; 
 Compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; 
 Finalidade pública clara e específica; 
 Impacto positivo na estrutura esportiva municipal. 
 No mérito, a proposta é altamente relevante, pois visa garantir a adequada 
manutenção dos espaços esportivos públicos, que possuem grande extensão e exigem 
equipamentos apropriados para conservação eficiente.
 A aquisição do equipamento contribuirá diretamente para:
 Melhorar a qualidade dos campos e estruturas esportivas; 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 Incentivar a prática esportiva no município; 
 Promover bem-estar e qualidade de vida à população; 
 Reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência dos serviços públicos. 
 Importante destacar que o investimento decorre de emenda parlamentar, não 
gerando impacto negativo nas contas públicas, mas sim promovendo melhor alocação de 
recursos já existentes.
 Dessa forma, verifica-se que o projeto atende ao interesse público, à 
legalidade e à boa gestão administrativa.
JUSTIFICATIVA
 Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifesto￾me FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 91/2026, por estar 
em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público.
 
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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