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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA
ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.000,00
(SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OBJETO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE DO PROJETO ORDINARIO Nº 91/2026.
AUTOR PROF SEBASTIAN – UNIÃO BRASIL
PARECER FAVORÁVEL.
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal que visa à alteração das metas financeiras constantes no Plano Plurianual (PPA)
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 70.000,00, na Lei Orçamentária Anual (LOA).
O recurso tem origem em emenda parlamentar e será destinado à aquisição
de um cortador de grama profissional para manutenção de campos de futebol, estádios e
demais espaços esportivos do município.
O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, que tratam da abertura de créditos adicionais, bem como observa
os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme declaração de adequação
orçamentária constante nos autos .
Do ponto de vista técnico e orçamentário, a proposição está devidamente
instruída, demonstrando:
Origem dos recursos por meio de anulação parcial de dotação;
Compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
Finalidade pública clara e específica;
Impacto positivo na estrutura esportiva municipal.
No mérito, a proposta é altamente relevante, pois visa garantir a adequada
manutenção dos espaços esportivos públicos, que possuem grande extensão e exigem
equipamentos apropriados para conservação eficiente.
A aquisição do equipamento contribuirá diretamente para:
Melhorar a qualidade dos campos e estruturas esportivas;
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Incentivar a prática esportiva no município;
Promover bem-estar e qualidade de vida à população;
Reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência dos serviços públicos.
Importante destacar que o investimento decorre de emenda parlamentar, não
gerando impacto negativo nas contas públicas, mas sim promovendo melhor alocação de
recursos já existentes.
Dessa forma, verifica-se que o projeto atende ao interesse público, à
legalidade e à boa gestão administrativa.
JUSTIFICATIVA
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão, manifestome FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 91/2026, por estar
em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público.
Tangará da Serra, 07 de Abril de 2026.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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