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materia nº 96/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 854.896,78 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:00:35.799509-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 02 de abril de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 
2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 854.896,78 (OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E 
NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação 
de recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 
31/12/2025 de fonte de recurso específico 2.571.0000.000 da Conta Bancária 
19.649-5, visando atender a a construção da Nova Sede do CME Cecília Maria 
Barcellos, o qual enfrenta sérios problemas de infraestrutura que comprometem a 
qualidade do atendimento às crianças.
Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e 
artigo 42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os 
previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando 
protestos de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de 
URGÊNCIA SIMPLES 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FEF-C897-BCE1-BBFD e informe o código 1FEF-C897-BCE1-BBFD
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 02 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.970, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.998, DE 11 DE SETEMBRO 
DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 854.896,78 (OITOCENTOS E 
CINQUENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS 
REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI 
Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos 
Projetos/Atividades, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.970/2025 e sua 
alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 6.998/2025 e sua alteração – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
Cód. Descrição
Meta 
Financeira
12010 Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação 
Infantil R$ 1.000,00
Para:
PROGRAMA: 0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
Cód. Descrição
Meta 
Financeira
1201
0
Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Educação 
Infantil R$ 855.896,78
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 854.896,78 (oitocentos e cinquenta e 
quatro mil e oitocentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) destinados a 
atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no 
Orçamento vigente, conforme segue:
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FEF-C897-BCE1-BBFD e informe o código 1FEF-C897-BCE1-BBFD
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
02 – SECRETARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.02.05 – EDUCAÇÃO INFANTIL
12 – EDUCAÇÃO
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL 
0030 – DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
12010 – CONSTRUÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHE
4.4.90.00.00.00. 2.571.0000000 – Aplicações Diretas.…..……….…..R$ 854.896,78
Total da suplementação....…………..…………….…………........…......R$ 854.896,78
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por recursos de superavit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 vide relatório gerado pela Secretaria 
Municipal de Fazenda, em anexo a esta lei.
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se 
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários 
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 
2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de 
recursos de Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 
de fonte de recurso específico 2.571.0000.000 da Conta Bancária 19.649-5, visando 
atender a a construção da Nova Sede do CME Cecília Maria Barcellos, o qual 
enfrenta sérios problemas de infraestrutura que comprometem a qualidade do 
atendimento às crianças.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos dois dias do mês de abril do ano de 2026, 49º Aniversário de Emancipação 
Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FEF-C897-BCE1-BBFD e informe o código 1FEF-C897-BCE1-BBFD
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 075/2026, referente 
à abertura de crédito adicional especial, visa destinação de recursos de Superavit 
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial em 31/12/2025 de fonte de recurso 
específico 2.571.0000.000 da Conta Bancária 19.649-5, visando atender a a 
construção da Nova Sede do CME Cecília Maria Barcellos, o qual enfrenta sérios 
problemas de infraestrutura que comprometem a qualidade do atendimento às 
crianças, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.970, DE 27 
DE AGOSTO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 
6.698 DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 7.148, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 – 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 02 de abril de 2026.
Prof. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FEF-C897-BCE1-BBFD e informe o código 1FEF-C897-BCE1-BBFD
SOLICITAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR -
NATUREZA DE DESPESA
Senhora Secretária,
Considerando a suficiência de saldo em 31/12/2025 de recursos do Estado, referente transferência realizada
no o exercício anterior, e a necessidade da reprogramação no Orçamento de 2026, o qual será destinado a
CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO CME – CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS.
O CME Cecília Maria de Barcellos enfrenta sérios problemas de infraestrutura que comprometem a qualidade
do atendimento às crianças. As instalações são pequenas e inadequadas, com espaço insuficiente para
acomodar todas as crianças de maneira confortável e segura. Isso limita não apenas a capacidade de
atendimento, resultando em longas listas de espera, mas também restringe o desenvolvimento das atividades
educacionais e recreativas, fundamentais para o crescimento infantil.
A construção de uma nova creche ao lado da existente resolverá diversos problemas enfrentados pela
estrutura atual. Primeiramente, a nova creche aumentará significativamente a capacidade de atendimento.
Atualmente, a creche existente é pequena e possui capacidade limitada, resultando em longas listas de
espera e na incapacidade de atender a todas as crianças da comunidade. Com a construção em um terreno
maior, será possível ampliar o número de vagas, reduzindo as listas de espera e proporcionando acesso a
um número maior de famílias.
Diante do exposto, tal suplementação se faz necessária.
S O L I C I T A M O S por gentileza que seja enviado ao Legislativo Projeto de Lei em REGIME DE
TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA ESPECIAL, para ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – NATUREZA DE
DESPESA, no valor total de R$ 854.896,78 (Oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa e
seis reais e setenta e oito centavos), em atendimento ao acima exporto, de acordo com a Planilha de
Suplementação em anexo.
Na certeza de vosso pronto atendimento, subscrevemo-nos, mui.
Atenciosamente,
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação
Memorando 10.589/2026 
Responder apenas via 1Doc
Para
CC 3 setores envolvidos
SEMEC-DAA-ADM SEFAZ-ASOG SEMEC-GAB
02/04/2026 09:49
Saria S. SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Emanoeli C.
02/04/2026, 10:55 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=D936BC8762ADEF942C87F20A&itd=1&origem=painel_setor 1/3 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FEF-C897-BCE1-BBFD e informe o código 1FEF-C897-BCE1-BBFD
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
02/04/2026 09:49:04 Saria Odilia Souto SEMEC-DAA-ADM solicitou a assinatura de Vagner Constantino
Guimaraes em Memorando 10.589/2026 . Pendente
Despacho 1-
10.589/2026
02/04/2026 10:28
(Respondido)
Envolvidos internos
acompanhando
CC
Fernanda A. 
SEFAZ-ASOG
 Prezada
Favor anexar o projeto da Obra e documentação para serem anexadas ao
Projeto de Lei.
_
Fernanda Sobral de Araújo
SEFAZ - ASOG
Quem já visualizou? 
2 ou mais pessoas
Despacho 2-
10.589/2026
02/04/2026 10:45
(Encaminhado)
CC
Saria S. 
SEMEC-DAA-ADM
SEFAZ-ASOG - Ass...
A/C Fernanda A.
Prezada Servidora,
Segue o Diário Oficial, conforme anexo. 
_
Saria Odilia Souto
Agente Administrativo
DIARIO_OFICIAL_NOVA_...
PROJETO_NOVA_SEDE_CE
...
PLANILHA_DE_SUPLEMEN..
.
02/04/2026, 10:55 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=D936BC8762ADEF942C87F20A&itd=1&origem=painel_setor 2/3 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FEF-C897-BCE1-BBFD e informe o código 1FEF-C897-BCE1-BBFD
Prefeitura de Tangará da Serra - Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, CEP 78.300-901 gabinete@tangaradaserra.mt.gov.br Segunda à
Sexta de 7:30h às 10:45h e 13:00h às 16:45h • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 02/04/2026 10:54:57 por Fernanda Sobral de Araujo - Adm matr 004575 (matrícula 004575)
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2 ou mais pessoas
02/04/2026, 10:55 Prefeitura de Tangará da Serra | 1Doc
https://tangaradaserra.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=D936BC8762ADEF942C87F20A&itd=1&origem=painel_setor 3/3 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/1FEF-C897-BCE1-BBFD e informe o código 1FEF-C897-BCE1-BBFD
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Av. Brasil, 2350-N, Jardim Europa - CEP 78 300 000 - Fone 065 3311 4800
e-mail: semec@tangaradaserra.mt.gov.br
SETOR ADMINISTRATIVO
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº: 007/SEMEC/2026 Secretaria: 02 EDUCAÇÃO
Especiϐicação: ( X ) Suplementar ( X ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justiϔicativa da Suplementação:
Considerando a suϐiciência de saldo em 31/12/2025 de recursos do Estado, referente transferência realizada no
o exercı́cio anterior, e a necessidade da reprogramaçã o no Orçamento de 2026, o qual será destinado a
CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO CME – CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS. 
O CME Cecı́lia Maria de Barcellos enfrenta sérios problemas de infraestrutura que comprometem a qualidade do
atendimento às crianças. As instalaçõ es são pequenas e inadequadas, com espaço insuϐiciente para acomodar
todas as crianças de maneira confortá vel e segura. Isso limita não apenas a capacidade de atendimento,
resultando em longas listas de espera, mas também restringe o desenvolvimento das atividades educacionais e
recreativas, fundamentais para o crescimento infantil. 
A construção de uma nova creche ao lado da existente resolverá diversos problemas enfrentados pela estrutura
atual. Primeiramente, a nova creche aumentará signiϐicativamente a capacidade de atendimento. Atualmente, a
creche existente é pequena e possui capacidade limitada, resultando em longas listas de espera e na incapacidade
de atender a todas as crianças da comunidade. Com a construçã o em um terreno maior, será possı́vel ampliar o
nú mero de vagas, reduzindo as listas de espera e proporcionando acesso a um nú mero maior de famı́lias. 
Diante do exposto, tal suplementaçã o se faz necessária.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
12010
CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
Alunos
Atendidos Unid. 0
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS A SUPLEMENTAR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade/ 
Natureza de despesa
 Cód.Natureza
Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
12010
CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
Obras e Instalaçõ es 4.4.90.51.00 2.2.571.0000000.
021.002 0,00 854.896,78 854.896,78
Total do Projeto/Atividade 0,00 854.896,78 854.896,78
Justiϐicativa da Redução: Não haverá alteração nas metas ϔísicas previstas, e sim um aumento nas receitas previstas para o
exercício de 2026, referente suϔiciência de saldo em 31/12/2025 no Projeto/Atividade acima.
ALTERAÇÃO DE METAS FÍSICAS A REDUZIR
Nº P/A
OP Descrição do Projeto/Atividade Produto
Un. 
Medida
Meta
 Prevista
Meta
 Proposta Diferença
- - - - - - -
ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade /
Natureza de despesa
 Cód.Natureza
Despesa Fonte
Valor
Previsto
Valor
Proposto
Diferença
Superavit – CONVEƹ NIO ESTADO - 2.2.571.0000000.
021.002 854.896,78 - 854.896,78
Total do Projeto/Atividade 854.896,78 - 854.896,78
Tangará da Serra, 02 de Abril de 2026.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educaçã o
 Página 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
COMPARATIVO DE DESPESA
AUTORIZA / REALIZADA
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ORGAO: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL
FUNCAO: 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNCAO: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12010 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Ficha Codigo Elemento Nome Elemento Codigo Código
Destinação Valor Inicial Valor Atualizado ValorEmpenho Valor Liquidado Valor Pago Valor Reserva Saldo
0280 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 21500 1001000020000 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
TOTAL (Qtd: (1)) 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
Qtd: (1) TOTAL PROGRAMA : 0030 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL E DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
Qtd: (1) TOTAL SUBFUNCAO : 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
Qtd: (1) TOTAL FUNCAO : 12 - EDUCAÇÃO 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
Qtd: (1) TOTAL UNIDADE : 5 - EDUCAÇÃO INFANTIL 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
Qtd: (1) TOTAL ORGAO : 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
Qtd. total 1 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
CO279 - Centi ® e-Assinatura: ms1v$Z58teX Emitido em 02/04/2026 11:22 por fernanda.sobral Página 1 de 1 Assinado por 2 pessoas: VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES e VANDER ALBERTO MASSON
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PREFEITURAMUNICIPALDETANGARÁDASERRA–MT
RecursosVinculadosdaSEMEC 3de3
SuperavitFinanceiroem31/12/2025
Contabancária Nomedacontabancária Fonte/destinação Saldobancário Fontesuperavitária Observação
00000000000000016307-4 2 1 569 0000 000 020 071 44.418,24 0,00 0,00 0,00 0,00 44.418,24
00000000000000016307-4 2 2 569 0000 000 020 071 128.043,60 0,00 21.610,09 0,00 21.610,09 106.433,51
Soma 172.461,84 0,00 21.610,09 0,00 21.610,09 150.851,75 2 2 569 0000 000 020 071 NOVASTURMASMANUT
00000000000000016543-3 2 1 569 0000 000 020 072 136.969,07 0,00 0,00 0,00 0,00 136.969,07
00000000000000016543-3 2 2 569 0000 000 020 072 339.157,43 0,00 118.473,32 0,00 118.473,32 220.684,11
Soma 476.126,50 0,00 118.473,32 0,00 118.473,32 357.653,18 2 2 569 0000 000 020 072 ESC.TEMPOINTEGRAL
00000000000000057152-0 2 1 569 0000 000 021 000 7,40 0,00 0,00 0,00 0,00 7,40
00000000000000057152-0 2 2 569 0000 000 021 000 61,15 0,00 0,00 0,00 0,00 61,15
Soma 68,55 0,00 0,00 0,00 0,00 68,55 2 2 569 0000 000 021 000 NOVASTURMASINVEST
00000000000000058484-3 2 1 569 0000 000 021 000 43,12 0,00 0,00 0,00 0,00 43,12
00000000000000058484-3 2 2 569 0000 000 021 000 168,80 0,00 0,00 0,00 0,00 168,80
Soma 211,92 0,00 0,00 0,00 0,00 211,92 2 2 569 0000 000 021 000 BRASILCARINHOSO
00000000000000058636-6 2 1 569 0000 000 021 000 9,72 0,00 0,00 0,00 0,00 9,72
00000000000000058636-6 2 2 569 0000 000 021 000 80,42 0,00 0,00 0,00 0,00 80,42
Soma 90,14 0,00 0,00 0,00 0,00 90,14 2 2 569 0000 000 021 000
00000000000000110016-5 Valoresbloqueadosjudicialmente(repornaconta9563-XBB) 2 1 569 0000 000 021 000 3,13 0,00 0,00 0,00 3,13 (devolverconvênio)
00000000000000110016-5 Valoresbloqueadosjudicialmente(repornaconta9563-XBB) 2 2 569 0000 000 021 000 555,13 0,00 0,00 0,00 555,13 (devolverconvênio)
Soma 558,26 0,00 0,00 0,00 0,00 558,26 2 2 569 0000 000 021 000 (memo1487/20223)
00000000000000056095-2 2 1 570 0000 000 020 000 102.194,30 0,00 0,00 0,00 0,00 102.194,30 (antiga)
00000000000000056095-2 2 2 570 0000 000 020 000 756.022,76 0,00 0,00 0,00 0,00 756.022,76 (antiga)
Soma 858.217,06 0,00 0,00 0,00 0,00 858.217,06 2 2 570 0000 000 021 000 CRECHEACAPULCO/M.SOL
00000037090574186691-0 C.E.F-TC958390-CONST.ETIBURITISI-574186691-0 2 1 570 0000 000 021 006 1.750.120,62 0,00 1.735.294,62 0,00 1.735.294,62 14.826,00
Soma 1.750.120,62 0,00 1.735.294,62 0,00 1.735.294,62 14.826,00 2 2 570 0000 000 021 006 CONV.ETIBURITIS
00000000000000014388-X 2 1 571 0000 000 020 055 257.140,03 1.017,65 196.809,62 0,00 197.827,27 59.312,76
00000000000000014388-X 2 2 571 0000 000 020 055 52.919,56 0,00 38.029,93 0,00 38.029,93 14.889,63
Soma 310.059,59 1.017,65 234.839,55 0,00 235.857,20 74.202,39 2 2 571 0000 000 020 055 T.ESCOLARESTADO
00000000000000019649-5 BRASIL-FUNDOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO-FME-19649-5 2 1 571 0000 000 021 002 854.896,78 0,00 0,00 0,00 0,00 854.896,78
Soma 854.896,78 0,00 0,00 0,00 0,00 854.896,78 2 2 571 0000 000 021 002 CONV.ESTADO
00000000000000027279-5 2 1 701 0000 000 021 002 19,85 0,00 0,00 0,00 0,00 19,85
00000000000000027279-5 2 2 701 0000 000 021 002 183,02 0,00 0,00 0,00 0,00 183,02
Soma 202,87 0,00 0,00 0,00 0,00 202,87 2 2 701 0000 000 021 002 CONV.ESC.29NOV
00000000000000029780-1 2 2 718 1001 000 020 000 13.188,91 0,00 3.118,96 0,00 3.118,96 10.069,95
Soma 13.188,91 0,00 3.118,96 0,00 3.118,96 10.069,95 2 2 718 1001 000 020 000 MDE(ICMSEC123/22)
00000000000000034408-7 2 1 755 0000 000 021 092 20.233,84 0,00 0,00 0,00 0,00 20.233,84
00000000000000034408-7 2 2 755 0000 000 021 092 32.901,91 0,00 0,00 0,00 0,00 32.901,91
Soma 53.135,75 0,00 0,00 0,00 0,00 53.135,75 2 2 755 0000 000 021 092 ALIENBENSSEMEC
00000000000000008873-0 2 1 759 0000 701 020 061 52.651,00 0,00 10.960,43 0,00 10.960,43 41.690,57
00000000000000008873-0 2 2 759 0000 701 020 061 151.934,18 0,00 1.404,05 0,00 1.404,05 150.530,13
Soma 204.585,18 0,00 12.364,48 0,00 12.364,48 192.220,70 2 2 759 0000 701 020 061 FETHABTRANSPESC
TotaldaSEMEC 34.055.471,67 2.662.906,15 17.387.640,62 0,00 20.050.546,77 14.004.924,90
Comprometido
comRP
liquidados
Comprometido
comRPa
liquidar
Comprometido
comoutras
obrigações
Somade
obrigações
Superavit/Deficit
(+/-)
BRASIL-MANUT.EDUC.INFANTIL-NOVASTURMAS-16307-4
BRASIL-MANUT.EDUC.INFANTIL-NOVASTURMAS-16307-4
BRASIL-ESCOLAEMTEMPOINTEGRAL-16543-3
BRASIL-ESCOLAEMTEMPOINTEGRAL-16543-3
BRASIL-MANUT.EDUC.INFANTIL-NOVASTURMAS-57152-0
BRASIL-MANUT.EDUC.INFANTIL-NOVASTURMAS-57152-0
BRASIL-APOIOACRECHES-BRASILCARINHOSO-58484-3
BRASIL-APOIOACRECHES-BRASILCARINHOSO-58484-3
BRASIL-MANUT.EDUC.INFANTILTRANSF.AUTOM-58636-6
BRASIL-MANUT.EDUC.INFANTILTRANSF.AUTOM-58636-6
BRASIL-PACIICRECHEACAPULCO/MORADADOSOL-56095-2
BRASIL-PACIICRECHEACAPULCO/MORADADOSOL-56095-2
BRASIL-TRANSPORTEESCOLARESTADO-14388-X
BRASIL-TRANSPORTEESCOLARESTADO-14388-X
BRASIL-ESCOLA29DENOVEMBRO-27279-5
BRASIL-ESCOLA29DENOVEMBRO-27279-5
BRASIL-ICMS-29780-1
BRASIL-ALIENAÇÃODEBENS-34408-7
BRASIL-ALIENAÇÃODEBENS-34408-7
BRASIL-TRANSP.ESCOLARFETHABEDUCAÇÃO-8873-0
BRASIL-TRANSP.ESCOLARFETHABEDUCAÇÃO-8873-0
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