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materia nº 98/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 52, DE 21 DE JUNHO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12137

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Discussão Única
2026-04-10 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:51:40.185498-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ________, DE 2026
Autor: Vereador Prof. Sebastian
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 52, DE 21 DE 
JUNHO DE 1979, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei 52/1979, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º “É declarado de utilidade pública o Grupo Teatral de Tangará da Serra - GRUTTA -
inscrito no CGC do Ministério de Fazenda sob nº 03.986.185/0001-43 e no Cartório o 
Registro de Títulos Documentos de Comarca sob nº 19, entidade cultural, sem fins 
lucrativos;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir erro material constante na Lei 
que declara de utilidade pública o Grupo Teatral de Tangará da Serra – GRUTTA, 
especificamente no que se refere à numeração do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
(CNPJ) do referido grupo teatral.
A presente alteração foi solicitada por meio do Ofício nº 014/2026, encaminhado 
pela Associação Grupo Teatral GRUTTA, que identificou a inconsistência no texto legal.
Verificou-se que, por equívoco, foi inserido no texto legal o CNPJ nº 
03.951.043/0001-40, quando o correto é nº 03.986.185/0001-43, conforme consta nos 
registros oficiais da entidade.
Tal inconsistência pode ocasionar divergências cadastrais, dificultar a formalização 
de parcerias, convênios e outros atos administrativos que exigem a correta identificação da 
instituição.
Ressalta-se que a presente proposição não altera o mérito da Lei anteriormente 
aprovada, nem interfere no reconhecimento da relevância social, cultural e artística do 
Grupo Teatral de Tangará da Serra – GRUTTA, tratando-se apenas de correção formal 
para assegurar a precisão das informações e a devida segurança jurídica.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Assim, 
conto com o apoio costumeiro dos nobres pares. TRAMITAÇÃO NORMAL.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. Assim, 
conto com o apoio costumeiro dos nobres pares. TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 09 de abril de 2026
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Presidente da Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo
Procurador Especial da Causa Animal 
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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