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materia nº 104/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 46.829 AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A CONSTRUÇÃO DA 5ª CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12144

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Discussão Única
2026-04-10 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T09:14:39.929988-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 25 de março de 2026.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
EDMILSON PORFIRIO 
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar para 
apreciação desta Egrégia Casa de Leis, baluarte do Estado Democrático de Direito, 
esse projeto de lei que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR 
O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 46.829 AO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A 
CONSTRUÇÃO DA 5ª CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a doação ao 
Estado de Mato Grosso de um imóvel com área total de 3.699,37 m², identificado 
como Área de Reserva II do Loteamento Jardim Presidente, devidamente registrado 
sob a matrícula nº 46.829 do 1º Serviço Registral da Comarca de Tangará da Serra. 
A finalidade específica desta doação é sediar a 5ª Companhia 
Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (5ª CIPMPA), 
consolidando sua instalação definitiva e permitindo a execução de futuras 
obras na unidade. A proposta encontra-se devidamente instruída pelo Laudo 
Técnico de Avaliação nº 023/2026, que, utilizando o método comparativo direto de 
dados de mercado, estimou o valor total do imóvel em avaliada em R$ 1.843.769,95 
(um milhão, oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e 
noventa e cinco centavos).
Adicionalmente, a medida visa atender à solicitação de regularização 
fundiária integral formalizada pela Polícia Militar por meio do Ofício nº 02885/2025, 
corrigindo uma limitação da Lei nº 2527/2006, que havia afetado anteriormente 
apenas 50% do quarteirão necessário para as operações da unidade. Sob a ótica 
estratégica, a centralização do comando regional em Tangará da Serra é 
considerada superior à atual localização em Barra do Bugres, garantindo uma 
cobertura mais eficiente e ágil das demandas de proteção ambiental em toda a 
região. 
Por fim, ressalta-se que a proposta de doação foi submetida ao
Conselho Municipal da Cidade (CONCIDADE) em reunião ordinária realizada em 26 
de fevereiro de 2025, recebendo aprovação por unanimidade de todos os 
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C857-F200-5E57-CDAB e informe o código C857-F200-5E57-CDAB
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conselheiros presentes, que reconheceram a alta relevância social e o interesse 
público no fortalecimento da segurança ambiental regional.
Diante do exposto, submetemos a presente matéria à elevada 
apreciação desta Casa de Leis. Assim requer que o Projeto tenha tramitação em 
Regime de URGÊNCIA SIMPLES. 
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C857-F200-5E57-CDAB e informe o código C857-F200-5E57-CDAB
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ____, DE 25 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E DOAR O 
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 46.829 AO ESTADO DE MATO 
GROSSO PARA A CONSTRUÇÃO DA 5ª CIA INDEPENDENTE DE 
POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a desafetar de 
qualquer destinação especial que lhe tenha conferido e proceder a doação ao 
Estado de Mato Grosso, do imóvel denominado "Área de Reserva II", localizado no 
Loteamento "JARDIM PRESIDENTE", Bairro Vila Esmeralda, com a superfície de 
3.699,37 m², devidamente registrada sob matrícula nº 46.829 do 1º Serviço Registral 
da Comarca de Tangará da Serra, avaliada em R$ 1.843.769,95 (um milhão, 
oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e 
cinco centavos).
Parágrafo único. A matrícula nº 46.829 e o Laudo de Avaliação nº 
023/2026, mencionados no caput, integram a presente Lei na forma de anexos.
Art. 2º A doação de que trata esta lei destinar-se-á exclusivamente à 
construção da 5ª CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada às 
seguintes cláusulas e condições:
I - inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade total da 
área doada;
II - uso específico da área, na forma prevista no artigo anterior;
III - a reversão da área descrita no caput do Art. 1º ao patrimônio do 
Município de Tangará da Serra, Mato Grosso:
a) a alteração da atividade social e ambiental desenvolvida pela 
donatária;
b) a extinção da donatária sob qualquer forma;
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C857-F200-5E57-CDAB e informe o código C857-F200-5E57-CDAB
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GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
c) a não construção da sede da donatária, disposto no art. 2º, dentro 
do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data publicação da 
presente Lei;
d) desvio no uso da área doada, conforme previsão contida no artigo 
1º da presente Lei.
Art. 4º A donatária terá um prazo de até 36 (trinta e seis) meses 
para a conclusão das obras, contado da data da averbação da escritura pública de 
doação na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 5º Em caso do descumprimento das condições estabelecidas 
nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público do município, sem que 
assista a donatária o direito à indenização de qualquer espécie e ainda não poderão 
ser mais beneficiados com outro imóvel.
Art. 6º Os custos relativos à doação, correrão por conta do ESTADO 
DE MATO GROSSO, salvo disposição em contrário estabelecida em convênio.
Parágrafo único. O Município poderá estabelecer, em convênio, 
condições de restituição do imóvel ao Município ou de ampliação do uso, caso a 5ª 
CIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL não seja 
concluída dentro do prazo estipulado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias em especial a Lei nº 2.527, de 18 de abril de 
2006.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 49º 
Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C857-F200-5E57-CDAB e informe o código C857-F200-5E57-CDAB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C857-F200-5E57-CDAB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 25/03/2026 09:50:22 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C857-F200-5E57-CDAB
OFÍCIO Nº 02885/2025/5CIPMPA/PM
Tangará da Serra/MT, 15 de janeiro de 2025
Ao (À) Prefeito Municipal Vander Masson - Tangará da Serra/MT
Assunto: Solicitação afetação da área ocupada pela 5ªCIPMPA/CPE e apoio
nas adequações da Unidade Ambiental
Apraz primeiramente cumprimentá-lo e na oportunidade solicitar a
regularização da área hoje ocupada pela 5ªCIPMPA, isto pois a Lei nº 2527/2006, de 18 de
abril de 2006, afetou apenas 50% da área, perfazendo uma área de 40mx45m, contudo
informações da própria Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, a área total a ser afetada
seria de 40mx90m, perfazendo todo o quarteirão. Desta feita, solicito-vos análise e
deliberação quanto à informação supramencionada e, caso confirme tal informação, caso
seja necessário, realizar os trâmites necessários para a regularização. 
Respeitosamente,
Marcos Gomes de Freitas - Ten Cel PM
Comandante da 5ªCIPMPA/CPE
5ª Cia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental
Governo do Estado de Mato Grosso
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Classif. documental 221.1
PMOFI202502885A
Assinado com senha por MARCOS GOMES DE FREITAS - 15/01/2025 às 17:49:26.
Documento Nº: 23717230-8503 - consulta à autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=23717230-8503
PMCAP202504640A
Autenticado com senha por MARCOS GOMES DE FREITAS - TENENTE CORONEL LC 541/2014 / 5CIPMPA - 15/01/2025 às
17:57:28.
Documento Nº: 23880763-8503 - consulta à autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=23880763-8503
PMCAP202504640A
Autenticado com senha por MARCOS GOMES DE FREITAS - TENENTE CORONEL LC 541/2014 / 5CIPMPA - 15/01/2025 às
17:57:28.
Documento Nº: 23880763-8503 - consulta à autenticidade em
https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=23880763-8503
ANTONIO TUIM DE dé
LIVRON.'2 - REGISTRO GERAL FRUTA
A SERVIÇO REGISTRAL |
J, COMARCA DE TANGARÁ DA SERVE,
É
| 46.829 | 01F |
CNM 063396.2.0046829-20
7——
MÓVEL S
Área de Reserva Il, com à área total de 3.699,37m? (três mil seiscentos e noventa e nove
metros quadrados e trin se ntímetros quadrados). do Loteamento denominado
uadrados inta e
sete ce! etros
NS, P NTE".
situado
nesta
cidade,
dentro dos seguintes limites e confrontações:
Vértice [Coordenadas E
|
Coordenadas N | Lado Azimute |
Azimute [Distância (m) Confrontante
Plano Real
POL 4437056935 8381695,1451 P-OL-P-02 2834701" 2834701" 871,13 Rua B
PO? |
4436204824 8381716,0491 P02-P-03 31805926" 3185926" 3,37 Rua B
PO3 |
4436182737 S381718,5891 PO3-P-O4 134013" 134013 36,68 Rua18
poda |
4436269428 8381754232 Po4-POS sosoz6" s9es026" 2,88 RUR A
POS |
4436294342 |
838175567 P-OS -P-06 |
1031518" 1031518" 87,95. Rua À
Pos |
as37is idas | BSBITISATES | PO6-POL |
1931204" 19312047 41,43 Rus 20
PROPRIETÁRIO: O ICÍ TAN DA SERRA-MT, pessoa jurídica de direito
público inteno, inscrito no CNPYME nº 03.788.239/0001-66, com sede administrativa na Av.
Brasil nº 2.350-N, Jardim Europa, nesta cidade, devidamente neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Vander Alberto Masson,brasileiro, casado, portador da CIRG n.º 0391390-2-8SP/MT,
inscrito no CPF/MF nº 432.285.341-20, no uso e gozo de suas atribuições legais conforme Termo
de Posse datado de 1/01/2021. REGISTRO 'RIOR: A matrícula sob o nº 8.061, do
.
é RGI. CONDIÇÕES: Matrícula aberta através de *
Livro n.º 02, datado de 05/04/1991, dest
Ofício nº 621/2025, expedido em 11/02/2025 às 16:03:05, assinado eletronicamente pelo ..
casado, portador da CIRG
| Prefeito Municipal
VANDER ALBERTOMASSON, brasileiro,
nº 0391390-2-SSP/MT, inscrito no CPF/MF nº 432.285.341-20, no uso e gozo de suas
atribuições legais conforme Termo de Posse datado de 1º/01/2021; Para verificar a
- validade da assinatura acesse https://tangaradaserra.tdoc. com.br/verificacao/ATIC-C576-
D384-B287, juntamente coma Planta e Memoria! Descritivo de responsabilidade do
Engenheiro Civil Leonardo do Amaral Nunes — CREA-MT: 45881, RNP nº 1218584300, e
ART nº 1220250025306 emitida nesta cidade, cos 05/02/2025; devidamente assinada
eletronicamente por Leonardo do Amaral Nunes, com código de verificação da assinatura
hi
!
aradaserra. Idoc.com Ivetifica ao/ATIC-C576-D384-B287. PROTOCOLO:
Título apontado sob o nº 170.888 «datado aos 26/03/2025. EMOLEMENTOS,
GRATUITO. SELODIGITAL: CHK23924, (Emolumentos em conformidade!
81º inciso IV da Lei nº' 13.465/2017 e de acordo com o Provimen E
Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso). Dou fé. Eu
Júlio Roberto dé Almeida, Oficial Substituto, que a fiz digitar. conferi e
MT, 14 de abril de 2025.
=| 5 z -
[E Avenida Ismael José do Nascimento,nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT — Fone: (65) 3339-1400
ie IME |] II
| www.cartorio1tangaradaserra.com.br
EF MNA SM pag. 1
14/04/2025 15:44:26 166.830 Continua na página 02 CNGCE Art. 1.254 do PROVIMENTO Nº. 31/2018-CGJ - CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS
Ss s a!
1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE TANGARÁ DA SERRA
Reg. Civil de Pessoas Jurídicas, Reg. de Títulos e Documentos,
Reg. de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas
ANTÔNIO TUIM DE ALMEIDA
Titular Vitalício
CERTIFICO dou Fé, que esta fotocópia é reprodução fiel da Matrícula nº 46829,
e tem valor de certidão. Conformeo disposto no art. 19 $ 15, da Lei 6.015/73 e art. 41 da
Lei 8.935/94. O Referido é Verdade e Dou Fé. Tangará da Serra-MT, 14 de abril de
2025.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas e de Registro
Código do Cartório: 175
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176 E
CHK23978 - Gratuito Sarah Maele FXA.
Consulte: http://www.tjmt.jus.br/selos
Escrevente
Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-
”,
Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT — Fong: (85) 3339-1400
4 wvnw.cartorio ftangaradaserra.com.br E»
ER 14/04/2025 15:44:27
E 166 SvbldE Ar.1.254 do PROVIMENTO Nº. 24/2018-CG] - CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
EVENTO: Reunião Ordinária do CONCIDADE – Conselho Municipal da Cidade
ATA: 01/2025
DATA: 26/02/2025 – 15:30 h
LOCAL: Sala de Reunião da SEPLAN e participação ON LINE via Google Meet
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, as
quinze e trinta horas, presentes e os conselheiros, Sérgio Lourenço, Carlos Ramão Melo,
Nilciele Pego de Oliveira da Silva, Kátia Berta, Valdomiro Jorlando, Fernando
Lamonier Paim, Valdirene Correia, Leonardo Leite Fialho, Fábio Mariot, Adão Leite
Filho, Rogério Silva e Marcos Scolari membros do Conselho Municipal da Cidade de
Tangará da Serra, além dos convidados Carlos Eduardo Sanches e o Prefeito Vander
Masson e os servidores, Vinicius Delarcos de Oliveira e Marcela de Carvalho
Beltramini nos reunimos presencialmente e por videoconferência (Google Meet)
simultaneamente, e após a segunda chamada, para participação da sessão ordinária
do mês de fevereiro, para acompanhar a seguinte pauta: 1) Assinatura para
formalização do Regimento Interno do CONCIDADE: O Presidente inicia a
reunião solicitando aos servidores presentes que esclareçam sobre os
procedimentos de formalização do Regimento Interno, sendo informados aos
membros presentes que será necessário a assinatura de todos no regimento para
possibilitar sua instituição mediante Decreto e posterior publicação.2) Proposta de
Concessão de Imóveis ao Estado de Mato Grosso para Construção de Escolas
(Áreas Jardim Itália e Vila Esmeralda): As propostas de concessão dos imóveis ao
Estado de Mato Grosso, com a finalidade de implantação de uma escola estadual e
um comando regional da Polícia Ambiental, são esclarecidas pelo Vice- Prefeito,
Eduardo Sanches, que começa a apresentar as características do projeto da Escola
e justifica a necessidade de remembramento de áreas totalizando 14.021,37 m²,
para atender as dimensões do projeto padrão do Estado, que contará com amplas
instalações voltadas a prática de atividades físicas, como quadras e piscina. A outra
área a ser concedida para implantação de um comando regional da Polícia
Ambiental, contará com 3.700,00 m², sendo justificada pelo Secretário Adão e o
Superintendente de Governo Rogério, que o Estado requisitou essa área para
centralizar o atendimento a região devido Tangará da Serra ser estrategicamente
mais viável do que a localização atual do comando (Barra do Bugres). Nesta ocasião
o conselheiro Valdomiro e Carlos questionaram sobre as dimensões do imóvel e sua
localização para melhor compreensão da proposta, oportunidade que também foi
1 Ata da reunião ordinária do Concidade – Conselho Municipal da Cidade de Tangará da Serra/MT, realizada no dia 26/02/2025 às 15:30
Assinado por 12 pessoas: VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, CARLOS RAMAO MELO, VALDIRENE CORREIA BELAI, MARCOS SCOLARI, LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR, ADAO LEITE FILHO , ROGÉRIO SILVA
SANTOS, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, KATIA BERTA, VALDOMIRO JORLANDO JUNIOR, NILCIELE PEGO DE OLIVEIRA DA SILVA e FÁBIO MARIOT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2A6C-0BBF-9320-519C e informe o código 2A6C-0BBF-9320-519C
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO
informado ao Presidente Sérgio, que não há projeto pronto das edificações, já que o
primeiro passo é aquisição da área para posterior destinação de recursos para
execução das obras. Assim, feitos os esclarecimentos o Presidente solicita ao
demais conselheiros que deliberem sobre a proposta de concessão dos imóveis
(identificados como áreas institucionais dos loteamentos Jardim Itália e Vila
Esmeralda) ao Estado de Mato Grosso, sendo ambas propostas aprovadas por
unanimidade.3-Definição da resposta ao Ofício nº 518/2024/MP: O Secretário
Adão e o Presidente, Sérgio Henrique Lourenço, solicitam a inclusão na pauta sobre
a necessidade de se responder o ofício encaminhado ainda ano passado ao
conselho e manifestam preocupação com a demora na manifestação, que poderia
prejudicar o município. Neste momento, o Prefeito Vander Masson, faz uso da
palavra e informa aos conselheiros sobre o compromisso do Poder Executivo com a
transparência no processo de elaboração do Plano Diretor e participação de toda
população que esteve presente nas diversas audiências públicas realizadas.
Também frisa, que toda demanda judicial acerca de qualquer tema pode durar
muitos anos e prejudicar o desenvolvimento do município. Por esse motivo, solicita o
empenho e a manifestação dos conselheiros de forma imparcial e comprometida
com interesse de todos os cidadãos. Na sequência, o Presidente, solicita aos
servidores Vinícius e Marcela que apresentem um relatório acerca das atividades
desenvolvidas no processo de elaboração do Plano Diretor e o “cheklist” que
comprova o atendimento as exigências do Estatuto das Cidades, Plano Diretor
vigente a época (Lei 210/2015) e também a Resolução nº 25/2005 do Ministério das
Cidades que recomenda ações e procedimentos para elaboração de planos
diretores em todo o país. Após a apresentação os conselheiros manifestaram sobre
a importância do Plano Diretor para o município e puderam verificar os trabalhos
executados, que estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura. A seguir o
Presidente solicita aos membros que analisem com responsabilidade e formalizem
uma resposta ao Ofício para demonstrar ao Ministério Público o compromisso e a
contribuição do Concidade no processo participativo da gestão municipal. Por fim, o
Presidente agradece a presença e participação de todos. Nada mais havendo a
descrever, deu-se por encerrada a reunião, eu Vinícius Delarcos, lavrei a presente
ata, que será assinada por mim, lida e aprovada com a assinatura digital de todos os
participantes.
2 Ata da reunião ordinária do Concidade – Conselho Municipal da Cidade de Tangará da Serra/MT, realizada no dia 26/02/2025 às 15:30
Assinado por 12 pessoas: VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, CARLOS RAMAO MELO, VALDIRENE CORREIA BELAI, MARCOS SCOLARI, LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR, ADAO LEITE FILHO , ROGÉRIO SILVA
SANTOS, CARLOS EDUARDO SILVA SANCHEZ ROMAN, KATIA BERTA, VALDOMIRO JORLANDO JUNIOR, NILCIELE PEGO DE OLIVEIRA DA SILVA e FÁBIO MARIOT
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/2A6C-0BBF-9320-519C e informe o código 2A6C-0BBF-9320-519C
L. 19
L. 05
Q. 06 Q. 07
13,62 m
8,01 m
Q. 12
9,33 m
16,41 m
Q. 11
L. 01
L. 08
L. 13 L. 11
L. 03
L. 10
Rua A
L. 01
9 m
L. 11
L. 20
L. 18 L. 17 L. 16 L. 15
L. 11
Q. 03
Q. 02
L. 10
Rua 17
L. 01
L. 09 L. 08 L. 07 L. 06 L. 05
L. 04
16,01 m
L. 11
L. 02 L. 12 L. 13
L. 03 L. 04 L. 14 L. 14 L. 05 L. 15 L. 06 L. 16 L. 16 L. 17 L. 15 L. 07 L. 08 L. 18 L. 18 L. 09 L. 20 L. 19 L. 10 L. 20 L. 19 Rua 16
L. 01 L. 02 L. 12 L. 13 L. 13 L. 14 L. 04 L. 15 L. 05 14,51 m L. 15 L. 05 L. 14 L. 04 L. 03 L. 12 L. 01 L. 02 L. 03 L. 04 L. 05 L. 06 L. 17 L. 07 L. 12 L. 02 L. 13 L. 04 L. 03 L. 02 L. 11 L. 09 L. 14 L. 13 L. 03 L. 02 L. 12
L. 06
Q. 01
L. Feira
L. USF Q. A. R I L. 13
L. 10
L. 07
L. 01
Rua A
L. 07
L. 04
L. 01
Q. 05 Q. A. R II
L. 15
L. 08
Rua B
L. 08
L. 01
16,41 m
Q. 09
L. 18
L. 17
9,33 m
L. 19
L. 10
Q. 10
L. 09 L. 02 L. 01 L. 09 L. 03 L. 04 L. 02 L. 05 L. 03 L. 09 L. 11 L. 03 L. 07 L. 06 L. 05 L. 12 L. 05 L. 14 L. 13 L. 06 L. 02 L. 10 L. 11 L. 12 L. 13 L. 04 L. 14 10,89 m
L. 06 L. 16 L. 08 L. 18 L. 09 L. 19 L. 10 L. 20 L. 15 L. 11 L. 12 L. 08 L. 13 L. 14 L. 15 L. 11 L. 16 L. 17 Rua 20 L. 02 L. 03 L. 05 L. 07
Rua 22 L. 04 L. 12
Rua B
Rua 20
L. 15B
A. 87,60 m²
L. 15A
41,43 m
36,68 m
2,88 m
3,37 m
A. 3.699,37 m²
87,73 m
87,95 m
Rua A
Q. A. R II
41,43 m
36,68 m
2,88 m
3,37 m
A. 3.699,37 m²
87,73 m
87,95 m
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEPLAN
LocaOi]aomo
ProprieWário
Município de Tangará da Serra - MT
CNPJ -
EVcaOa Unidade DaWa DeVenKo )oOKa
Indicada MeWroV 
EVWaWiVWíVWicaV
Rua % LoWeaPenWo JardiP PreVidenWe %airro 9iOa EVPeraOda
)eYereiro LEONARDO
SiWuaomo Área de ReVerYa II
EVcaOa 
SiWuaomo Área de ReVerYa II
EVcaOa 
Assinado Digitalmente
Assinado Digitalmente
Responsável Técnico LEONARDO DO AMARAL NUES
Engenheiro Civil CREA-MT: 45881
LOTEAMENTO JARDIM PRESIDENTE -
 Processo de Regularização Fundiária
ÁREA  P࢖ Para TueP da Rua % oOKa para o Área de ReVerYa II inicia-Ve a deVcriomo no
YprWice inicia-Ve a deVcriomo no YprWice P- na coordenada E;  N<
 no a]iPuWe de ƒ
 coP uPa diVWkncia de  P de
IrenWe aWp o YprWice P- de coordenada E;  N< 
conIronWando coP Rua % daí deIOeWe j direiWa no a]iPuWe de ƒ
 coP uPa diVWkncia de  P do Oado eVTuerdo aWp o YprWice P- de coordenada E;
 N<  conIronWando coP Rua % daí deIOeWe j direiWa no a]iPuWe de ƒ
 coP uPa diVWkncia de  P ao Iundo aWp o YprWice P- de coordenada E;  N<  conIronWando coP
Rua  daí deIOeWe j direiWa no a]iPuWe de ƒ
 coP uPa diVWkncia de  P do Oado direiWo aWp o YprWice P- de coordenada E;  N<  conIronWando coP Rua A daí deIOeWe j direiWa no a]iPuWe de
ƒ
 coP uPa diVWkncia de  P do Oado direiWo aWp o YerWice P- de
coordenada E;  N<  conIronWando coP Rua A daí
deIOeWe j direiWa no a]iPuWe de ƒ
 coP uPa diVWkncia de  P do Oado
direiWo aWp o YprWice P- de coordenada E;  N< 
conIronWando coP Rua  IecKando aVViP o períPeWro do poOígono aciPa deVcriWoTodaV aV coordenadaV aTui deVcriWaV eVWmo georreIerenciadaV ao SiVWePa GeodpVico %raViOeiro e enconWraP-Ve repreVenWadaV no SiVWePa U T M
reIerenciadaV ao Meridiano CenWraO ƒ
 :Gr IuVo - Wendo coPo o DaWuP o
SIRGAS
 Área de ReVerYa II 3.699,37 m²
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Comissão de Avãliãção de Imo veis do Município de Tãngãrã dã Serrã Pãginã 1
FOLHA RESUMO
LAUDO Nº. 023/2026
Objeto: Área de Reserva II do loteamento Jardim Presidente
Matrícula: nº 46.829 do 1º Serviço Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT
Área terreno: 3.699,37 m²
Área edificada: 175,96 m²
Proprietário: Município de Tangará da Serra 
Solicitante: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – Despacho 13 do Atendimento 
nº 069/2025 (plataforma 1Doc)
Finalidade: Determinação de valor de mercado do imóvel
Método utilizado: Comparativo direto de dados de mercado 
Resultado da Avaliação:
Valor do terreno: R$ 1.288.342,60
Valor da Edificação: R$ 555.427,35
Valor Total: R$ 1.843.769,95 (Um milhão, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos 
e Sessenta e Nove Reais, Noventa e Cinco Centavos)
Grau de fundamentação do laudo: I
Grau de precisão do laudo: II
Tangará da Serra-MT, 24 de março de 2026.
Assinado por 2 pessoas: ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS e ALEX CAMPOS FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/15AC-AC5B-CBFC-0182 e informe o código 15AC-AC5B-CBFC-0182
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LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
1. INTERESSADO
5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental, CNPJ 24.672.842/0001-
58, sede localizada à Rua 18 entre as Ruas A e B, Área de Reserva II, loteamento Jardim 
Presidente — Bairro Jardim Esmeralda, Tangará da Serra – MT.
2. PROPRIETÁRIO
Município de Tangará da Serra
3. FINALIDADE
Determinação do valor de mercado para fins de doação/concessão de uso da Área de Reserva II 
do loteamento Jardim Presidente.
4. OBJETO DE AVALIAÇÃO
Área de Reserva II do loteamento Jardim Presidente, Matrícula nº 46.829, perfazendo 3.699,37 
m², possui edificação térrea com área construída de 175,96 m², conforme demonstrado nas 
figuras 01 e 02.
Figura 01 – GOOGLE EARTH EM 24-03-26 (imagem de 01-03-2024)
Adaptado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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Figura 02 – Planta Baixa da edificação
Fonte: Elaborado por Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
5. RIGOR
Avaliação elaborada de acordo com as disposições preconizadas pelas NBR 14.653-1 
(Procedimentos Gerais) e NBR 14.653-2 (Avaliações de Bens – Parte 2: Imóveis Urbanos), da 
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6. RESSALVAS E LIMITAÇÕES
Como instrumento de auxílio para a elaboração deste Laudo, contou-se com:
i. Vistoria “in loco”;
ii. Cópia da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis, 1º Serviço 
Notarial e Registral de Tangará da Serra - MT;
iii. Para o imóvel em análise foi empregada pesquisa de mercado nos sites de imobiliárias 
em Tangará da Serra-MT nas regiões próximas ao loteamento, tendo em vista que a 
finalidade do presente laudo é fornecer o valor de mercado inerente a este imóvel;
iv. Os membros da Comissão inspecionaram a propriedade, prepararam as análises e as
respectivas conclusões, sendo portanto, os únicos responsáveis pelo teor de 
informações contidas no laudo;
v. Neste trabalho considerou-se que os documentos e títulos de propriedade do imóvel 
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objeto de avaliação são bons e corretos, não tendo sido efetuadas investigações no 
tocante a defeitos ou irregularidades nos mesmos, não assumindo esta comissão 
responsabilidade sobre matéria legal ou de engenharia, que não sejam as implícitas ao 
exercício de suas funções, estabelecidas em códigos, leis e regulamentos.
7. VISTORIA
Data da vistoria: 23/03/2026.
7.1 Caracterização do Imóvel avaliando
Trata-se da Área de Reserva II do loteamento Jardim Presidente em Tangará da Serra, matrícula 
nº 46.829, com total de 3.699,37 m², possui edificação térrea com área construída de 175,96 
m², com finalidade institucional.
O imóvel está inserido na ZAS - Zona de Adensamento Secundário, faz frente para logradouro 
público com infraestrutura básica, pavimentação asfáltica, iluminação pública e no local há 
baixa intensidade de tráfego de veículos e pedestres, como demonstrado nas figuras 03 a 06.
Figura 03 - Vista principal da edificação
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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Figura 04 - Vista frontal da Área de Reserva II – Rua 18 esquina c/ Rua B
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
Figura 05 – Vista dos fundos da Área de Reserva II
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
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Figura 06 – Vista dos fundos da edificação
Fonte: Departamento de Estudos e Projetos/Seplan
8. CÁLCULOS AVALIATÓRIOS
8.1. Métodos e Critérios de obtenção dos parâmetros utilizados:
Para elaboração deste trabalho, e em atendimento às diretrizes recomendadas pela Norma 
Técnica da ABNT – NBR 14.653, partes 1 e 2, utilizou-se o “Método Comparativo de Dados de 
Mercado”, com amostras devidamente submetidas a tratamento estatístico, método esse que, 
por sua simplicidade e facilidade aplicativa, aliadas à boa precisão de resultados, tem merecido 
a preferência dos avaliadores.
8.2 Grau de Fundamentação:
Para fins de enquadramento do laudo em graus de fundamentação, foram considerados os
critérios estabelecidos no item 9.2.2 da NBR 14.653-2, que refere-se ao método comparativo 
direto de dados de mercado com uso do tratamento por fatores, de forma que, calculando-se o 
estabelecido nas tabelas 3 e 4, o presente laudo foi enquadrado no grau de fundamentação I.
Grau de precisão calculado em 37,42%, portanto conforme tabela 5 da NBR 14.653-2, o 
presente laudo enquadra-se no grau de precisão II.
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8.3. Pesquisa de Mercado
Período de pesquisa: Mercado imobiliário em Março/2026.
Assim, temos:
1. Informante/Proprietário:
https://casanovaimoveistga.com.br/imoveis-venda/2390-terreno-para-venda-jardim-monte￾libano-tangara-da-serra-te2390
Localização: Rua Arlindo Lopes da Silva esq. c/ Rua 56-A, Jardim Monte Líbano
Oferta: R$ 130.000,00
Área do Terreno: 225,00 m² 
2. Informante/Proprietário:
https://casanovaimoveistga.com.br/imoveis-venda/2374-terreno-para-venda-vila-alta-iii￾tangara-da-serra-te2374
Localização: Rua Antônio Hortolani, Cidade Alta III
Oferta: R$ 280.000,00
Área do Terreno: 463,00 m² 
3. Informante/Proprietário:
https://diegorochaimoveis.com.br/2019/imovel/terreno-av-lions-internacional-3569
Localização: Av. Lions Internacional esq. c/ Rua 02, Vl. Esmeralda
Oferta: R$ 1.500.000,00
Área do Terreno: 1.728,23 m²
4. Informante/Proprietário:
https://www.aiacheiimoveis.com.br/imovel/lote-a-venda-san-diego-tangara-da-serra-mt/370
Localização: Jd. San Diego
Oferta: R$ 100.000,00 
Área do Terreno: 200,00 m²
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5. Informante/Proprietário:
https://fvimoveistga.com/imoveis/0505-terreno-jd-san-diego/
Localização: Jd. San Diego
Oferta: R$ 300.000,00 
Área: 400,00 m²
8.4. Tratamento Estatístico das Amostras
QUADRO DE HOMOGENEIZAÇÃO
Pesquisa 
n°
Área 
Imóvel (m²) Valor Total Valor do 
m²
Fator 
Fonte
Fator 
Local.
Fator 
Área
Fator 
Infra
Dados 
Homog.
1 225,00 R$ 130.000,00 R$ 577,78 0,90 0,95 0,70 1,00 R$ 348,12
2 463,00 R$ 280.000,00 R$ 604,75 0,90 0,83 0,77 1,00 R$ 348,40
3 1.728,63 R$ 1.500.000,00 R$ 867,74 0,90 0,76 0,91 1,00 R$ 539,69
4 200,00 R$ 100.000,00 R$ 500,00 0,90 1,00 0,69 1,00 R$ 312,48
5 400,00 R$ 300.000,00 R$ 750,00 0,90 0,95 0,76 1,00 R$ 485,59
a) Número de dados, N = 5; graus de liberdade, N – 1 = 4
b) Média = R$ 406,86
c) Desvio Padrão “S” = 99,52
d) Coeficiente de Variação = 24,46% 
Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de Chauvenet
Valor crítico para 5 amostras: 1,65
X3= R$ 539,69 = 1,07 < 1,65 (OK!)
X4= R$ 312,48 = 1,77 < 1,65 (OK!) 
Limites de confiança 
Graus de liberdade: 4
Nível de confiança desejado: 80%
Percentual correspondente: t 0,90 (tabela “t” Student) = 1,53
Xmáximo = R$ 482,99
Xmínimo = R$ 330,72
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Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes
A amplitude A do intervalo é: 50,75
Divisão em classes para determinação do valor de decisão:
1ª Classe:
330,72....................................381,48
peso “2”: 348,12; 348,40
2ª Classe:
275,10....................................432,23
peso “0”
3ª Classe:
432,23....................................482,99
peso “0”
Soma dos pesos (Sp) = 4
Soma dos valores ponderados (Sv) = 1.393,04
Tomada de Decisão = R$ 348,26
8.5. Valor de mercado do terreno (Área de Reserva II)
Para o valor unitário aplicou-se a seguinte fórmula:
V = S x Vo
Onde:
V = Valor do imóvel a ser determinado
S = área do imóvel
Vo = valor médio unitário, obtido em pesquisa e homogeneizado
Substituindo os parâmetros da expressão:
V = 3.699,37 x 348,26
V = R$ 1.288.342,60
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8.6. Valor de mercado da edificação
Para o cálculo do valor econômico da edificação, utilizou-se o método do custo de reprodução, 
considerando o Custo Unitário Básico – CUB/Sinduscon-MT para Edifício comercial andares
livres, a média de despesas indiretas e o fator de obsolescência (depreciação):
Classe: Institucional
Edificação: 175,96 m²
Idade aparente (x): 16 anos
Vida útil (n): 70 anos
Estado de Conservação: “3” - Reparos simples (18,10%)
Depreciação física (Ross-Heidecke): 16 anos/70 anos = 22,86 % interligando com o 3: 29,1
Obsolescência funcional (K): 1-0,291 = 0,709
CUB/MT: CAL-8 - R$ 3.603,79 (mês Janeiro/2026 sem desoneração)
Despesas indiretas: 23,54% (BDI médio Acórdão TCU 2622/2013)
Assim, temos:
Vconst = CUB x Despesas indiretas
Vconst = R$ 3.603,79/m² x 1,2354
Vconst = R$ 4.452,12/m² (novo)
Multiplicando a área construída da edificação pelo valor/m² para uma edificação nova pelo 
fator de obsolescência:
Vedif = área construída x Vconst x K
Vedif = 175,96 m² x R$ 4.452,12 x 0,709
Vedif = R$ 555.427,35
9. Resultado da Avaliação:
Os valores acima foram obtidos em concordância com o mercado local, na presente data, 
obedecendo aos atributos particulares do imóvel, suas características físicas e localização:
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 Valor da Área de Reserva II: R$ 1.288.342,60
 Valor da Edificação: R$ 555.427,35
Diante da análise dos elementos pertinentes, chega-se à conclusão de que o imóvel apresenta o 
justo valor de mercado de R$ 1.843.769,95 (Um milhão, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, 
Setecentos e Sessenta e Nove Reais, Noventa e Cinco Centavos).
10. Conclusão:
Encerra-se o presente laudo, contendo 11 folhas de papel formato A4 digitadas de um só lado, 
assinadas pelos membros da Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Tangará da Serra, 24 de março de 2026.
assinatura digital
Iluska Flávia de Carvalho Dias
Arq. e Urb. - CAU A28204-9
assinatura digital
Alex Campos Fernandes
Eng. Civil – CREA 1200505514
Referências Bibliográficas
ABUNAHMAN, Sérgio A. Curso básico de engenharia legal e de avaliações. São Paulo: Pini, 
2006.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 15AC-AC5B-CBFC-0182
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ILUSKA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS (CPF 795.XXX.XXX-00) em 24/03/2026 17:04:19 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEX CAMPOS FERNANDES (CPF 809.XXX.XXX-34) em 25/03/2026 07:30:33 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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